232B SItRIE — NIJMERO 10— RC
verifique corn carácter geral. Evidentemente, nesta mat&ia,
cono em todas as outras, não se deve generalizar eha de
facto exemplos de escolas que funcionarn corn qualidade
e que nada tern a ver corn outras situaçoes que se passarn
por af. Mas essas situaçöes verificam-se e ha pessoasque
são particularmente lesadas no seu direito a educaçao eensino, e são-no duplamente, na medida em que nao o
btêm
urna formacão iddnea, apesar de despenderem quantias
muito avukadas para poderem frequentar essas escolas.
Ora, em nosso entender, corno a situação existente jáé
particularmente negativa a este nfvel, não podemossubs
crever, de forma alguma, que agora exista, paraal6m da
situação constitucional que prevê de facto a fiscalizaçäo
do ensino particular e cooperativo, que deveria ser feito
em termos eficazes, urn princfpio constitucional geral, pois
não abdicamos da iiscalizaçao feita por uma regrageral,
de apoio aos estabelecimentos do ensmo superior particular
e cooperativo, ate porque, corno sabe, também existem
exemplos de escolas que, nAo sendo pCblicas, bempodiarn
ser apoiadas, e estou a referir-me as que funcionam no
âmbito do ensino especial, onde o Estado não presta apoio.
o Estado não apoia de facto o ensino especial, ondeha situaçöes bastante graves de criancas deficientes
, algu
mas delas corn deficiCncias profundas, que frequentarn
escolas não piiblicas, e — diga-se por acréscimo —, nesta
• érea do ensino, o Estado csqueceu-se completamente das
responsabilidade que tern para corn essas crianças e jovens.
He escolas privadas que procuram superar estas carências,
mas que não obtêm da parte do Estado Os apoios infnirnos
necessérios para o poderem fazer corn o mfnimo de
• condiçöes.• Portanto, haveria muito que methorar na prética, qua
nto
ao efectivo cumprimento das responsabilidades do Estado
ao nfvel da educaçäo, que deveria ser feito, preferen
cialmente, através do investimento no ensino pdblico e do
cumpriinento das imposiçöes constitucionais quanto aessa
matCria e não. tanto quanto ao estabelecimento de novos
apoios indiscriininados ao ensino particular e cooperativo,
e estou a referir-me particularmente, a situaçäo que, cornespecial gravidade, se vive ‘ao nfvel do ensino
superior.
Quanto a questAo do reconhecimento, o Sr. DeputadoPedro Passos Coelho — e refiro-rne particularmente a suaintervençäo — pode, tal como eu posso, criar urna e
scola
de qualquer grau de ensmo. A este propdsito, ja aqui foidito, he uns anos atrés, corn algurna ironia, que, em P
ortu
gal, é mais fécil ter nina universidade privada do queobter
urn alvará para urn téxi, situaçAo que, creio, ainda persiste,
de certa fonna.Agora, urna coisa d a criação de urn estabelecirnento e
outra é a obtencao do reconhecirnento concreto, porparte
do Estado, dos cursos af ministrados. Infelizrnente, asitua
ção da comparação que he pouco fiz, entre a facilidade
na obtencäo de urn alvará pars urn téxi e a criação deurna
universidade privada, d-se mesmo no caso do reconhe
cirnento de cursos, aos quais se atribuern certificados,que
nAo deveriam, de forma alguma, ser atdbufdos. Mascorno
são actos distintos, a diferença tern de ser feita em termos
constitucionais. Isto d, nina coisa d poder criar nina escola
e outra d essa escola poder atribuir diplomas oficlais,poder
airibuir licenciaturas, mestrados e, eventualmente, doutora
mentos. São coisas muito diferentes, pelo que, af, tern de
haver de facto, cia parte do Estado, urn cuidado especial,
pois não se pode garantir urn direito universal que conduza
a situacão de poder criar-se urna escola, de reconhecer-se,autornaticamente, o ensino af ministrado e de, ainda p
or
dma, obter, por parte do Estado, direito a apoios.
Portanto, em nosso entendér, estas distincoes tern de ser
feitas na Constituiçao, ao contrário do proposto pelo
Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Presidente (Ahneida Santos): — Tern a palavra
o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,he pouco procurei mostrar que esta proposta do Deputado
Pedro .Roseta tinha algumas virtualidades, não disse, de
resto, que subscreveria toda a sua formulação, e os
Srs. Deputados que intervieram acabaram por me dar
alguma razao. Não you entrar nurn debate sobre politicas
educativas, porque, a meu ver, não C a meihor oportu
nidade para a fazer. Von, tao-sd, reproduzir dois argumentos essenciais.
Primeiro argurnento, a liberdade de aprender e ensinar
esté, antes de tudo, Sr. Deputado José Magalhäes, asso
dada a liberdade de escotha entre o ensino pdblico e ocasino não ptiblico, sem 0 que não ha, como é natural,
possibilidade de haver liherdade de aprender e de ensinar.
Antes de saber se cada unidade pedagdgica ou escolar
respeita on não estes princfpios de liberdade — e outras
formas he de o garantir, de o avaliar, de o fiscalizar e de
o promover —, C fundamental que exista a liberdade de
escoiha. Sem a liberdade de escoiha nenhuma das oulras
será verdadeiramente garantida, e foi isso que, ha pouco,
me liniitei a referir.Segundo argurnento, e este é crucial: uma coisa é a
Constituiçäo apontar preferencialmente para o ensino
ptiblico, embora diga que näo se impede o aparecimento
de outras formas de ensino; outra, C clever ou não existir,
a par do ensino pCblico, a liberdade de escoiha de frequen
tar urn ensino que näo C ptiblico.Ora, a pergunta què se coloca C a de saber se C ou nao
desejCvel — sem entrar muito em matCria programática —
que o Estado nâo concentre sobre si prdprio e de forma
preferencial a capacidade de desenvolver o sistema de
• ensino ou se C possfvel e desejavel que ele possa coexistir
corn outras formas de ensino e aqui, naturalmente, japodemos ter diferentes pontos de vista.
Do rneu ponto de vista, a qualidade do ensino ptiblico
não dispensa a existência de outro tipo de casino, näo
pdblico, de igual qualidade on ate superior.
Tal significa, portanto, que os direitos aqui configurados
tern de ser, como C natural, conectados corn outros que
mais a frente vein referidos, nomeadamerite no artigo 75.°,corno o Sr. Deputado José MagalbAes disse, onde — rnuito
bern — deve vir expressa a capacidade de o Estado
fiscalizar todos os tipos de ensino e de avaliar a qualidade
do ensino, corno decorre; de resto, de uma proposta do
Partido Socialista para a artigo 76.° Pela minha parte, faz
todo o cabimento que o Estado nao se deniita de fazer a
devida avaliaçäo da qualidade do ensino, lato sensu,
estejamos em casino pdblico ou ensino não pdblico. No
entanto, continua irrenunciável a ideia de que o ensino
particular e cooperativo deve ter urn reconhecimento e urn
ápoio por parte do Estado. Então, faz sentido que, man
tendo-se o actual artigo 43.°, como esta C onde estC,
possamos faze-b evoluir para mais prdximo desta pre
tensäo.Pars ir agora urn pouco mais fundo, o que C que penso
não fazer muito sentido na proposta do Sr. Deputado Pedro
Roseta, polo menos coma a vejo? A proposta relativa ao
a.° 4. Não me parece que deva ser garantida pelo Es
tado — é o que fica subentendido — a manutençao de