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232B SItRIE — NIJMERO 10— RC

verifique corn carácter geral. Evidentemente, nesta mat&ia,

cono em todas as outras, não se deve generalizar eha de

facto exemplos de escolas que funcionarn corn qualidade

e que nada tern a ver corn outras situaçoes que se passarn

por af. Mas essas situaçöes verificam-se e ha pessoasque

são particularmente lesadas no seu direito a educaçao eensino, e são-no duplamente, na medida em que nao o

btêm

urna formacão iddnea, apesar de despenderem quantias

muito avukadas para poderem frequentar essas escolas.

Ora, em nosso entender, corno a situação existente jáé

particularmente negativa a este nfvel, não podemossubs

crever, de forma alguma, que agora exista, paraal6m da

situação constitucional que prevê de facto a fiscalizaçäo

do ensino particular e cooperativo, que deveria ser feito

em termos eficazes, urn princfpio constitucional geral, pois

não abdicamos da iiscalizaçao feita por uma regrageral,

de apoio aos estabelecimentos do ensmo superior particular

e cooperativo, ate porque, corno sabe, também existem

exemplos de escolas que, nAo sendo pCblicas, bempodiarn

ser apoiadas, e estou a referir-me as que funcionam no

âmbito do ensino especial, onde o Estado não presta apoio.

o Estado não apoia de facto o ensino especial, ondeha situaçöes bastante graves de criancas deficientes

, algu

mas delas corn deficiCncias profundas, que frequentarn

escolas não piiblicas, e — diga-se por acréscimo —, nesta

• érea do ensino, o Estado csqueceu-se completamente das

responsabilidade que tern para corn essas crianças e jovens.

He escolas privadas que procuram superar estas carências,

mas que não obtêm da parte do Estado Os apoios infnirnos

necessérios para o poderem fazer corn o mfnimo de

• condiçöes.• Portanto, haveria muito que methorar na prética, qua

nto

ao efectivo cumprimento das responsabilidades do Estado

ao nfvel da educaçäo, que deveria ser feito, preferen

cialmente, através do investimento no ensino pdblico e do

cumpriinento das imposiçöes constitucionais quanto aessa

matCria e não. tanto quanto ao estabelecimento de novos

apoios indiscriininados ao ensino particular e cooperativo,

e estou a referir-me particularmente, a situaçäo que, cornespecial gravidade, se vive ‘ao nfvel do ensino

superior.

Quanto a questAo do reconhecimento, o Sr. DeputadoPedro Passos Coelho — e refiro-rne particularmente a suaintervençäo — pode, tal como eu posso, criar urna e

scola

de qualquer grau de ensmo. A este propdsito, ja aqui foidito, he uns anos atrés, corn algurna ironia, que, em P

ortu

gal, é mais fécil ter nina universidade privada do queobter

urn alvará para urn téxi, situaçAo que, creio, ainda persiste,

de certa fonna.Agora, urna coisa d a criação de urn estabelecirnento e

outra é a obtencao do reconhecirnento concreto, porparte

do Estado, dos cursos af ministrados. Infelizrnente, asitua

ção da comparação que he pouco fiz, entre a facilidade

na obtencäo de urn alvará pars urn téxi e a criação deurna

universidade privada, d-se mesmo no caso do reconhe

cirnento de cursos, aos quais se atribuern certificados,que

nAo deveriam, de forma alguma, ser atdbufdos. Mascorno

são actos distintos, a diferença tern de ser feita em termos

constitucionais. Isto d, nina coisa d poder criar nina escola

e outra d essa escola poder atribuir diplomas oficlais,poder

airibuir licenciaturas, mestrados e, eventualmente, doutora

mentos. São coisas muito diferentes, pelo que, af, tern de

haver de facto, cia parte do Estado, urn cuidado especial,

pois não se pode garantir urn direito universal que conduza

a situacão de poder criar-se urna escola, de reconhecer-se,autornaticamente, o ensino af ministrado e de, ainda p

or

dma, obter, por parte do Estado, direito a apoios.

Portanto, em nosso entendér, estas distincoes tern de ser

feitas na Constituiçao, ao contrário do proposto pelo

Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Presidente (Ahneida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,he pouco procurei mostrar que esta proposta do Deputado

Pedro .Roseta tinha algumas virtualidades, não disse, de

resto, que subscreveria toda a sua formulação, e os

Srs. Deputados que intervieram acabaram por me dar

alguma razao. Não you entrar nurn debate sobre politicas

educativas, porque, a meu ver, não C a meihor oportu

nidade para a fazer. Von, tao-sd, reproduzir dois argumentos essenciais.

Primeiro argurnento, a liberdade de aprender e ensinar

esté, antes de tudo, Sr. Deputado José Magalhäes, asso

dada a liberdade de escotha entre o ensino pdblico e ocasino não ptiblico, sem 0 que não ha, como é natural,

possibilidade de haver liherdade de aprender e de ensinar.

Antes de saber se cada unidade pedagdgica ou escolar

respeita on não estes princfpios de liberdade — e outras

formas he de o garantir, de o avaliar, de o fiscalizar e de

o promover —, C fundamental que exista a liberdade de

escoiha. Sem a liberdade de escoiha nenhuma das oulras

será verdadeiramente garantida, e foi isso que, ha pouco,

me liniitei a referir.Segundo argurnento, e este é crucial: uma coisa é a

Constituiçäo apontar preferencialmente para o ensino

ptiblico, embora diga que näo se impede o aparecimento

de outras formas de ensino; outra, C clever ou não existir,

a par do ensino pCblico, a liberdade de escoiha de frequen

tar urn ensino que näo C ptiblico.Ora, a pergunta què se coloca C a de saber se C ou nao

desejCvel — sem entrar muito em matCria programática —

que o Estado nâo concentre sobre si prdprio e de forma

preferencial a capacidade de desenvolver o sistema de

• ensino ou se C possfvel e desejavel que ele possa coexistir

corn outras formas de ensino e aqui, naturalmente, japodemos ter diferentes pontos de vista.

Do rneu ponto de vista, a qualidade do ensino ptiblico

não dispensa a existência de outro tipo de casino, näo

pdblico, de igual qualidade on ate superior.

Tal significa, portanto, que os direitos aqui configurados

tern de ser, como C natural, conectados corn outros que

mais a frente vein referidos, nomeadamerite no artigo 75.°,corno o Sr. Deputado José MagalbAes disse, onde — rnuito

bern — deve vir expressa a capacidade de o Estado

fiscalizar todos os tipos de ensino e de avaliar a qualidade

do ensino, corno decorre; de resto, de uma proposta do

Partido Socialista para a artigo 76.° Pela minha parte, faz

todo o cabimento que o Estado nao se deniita de fazer a

devida avaliaçäo da qualidade do ensino, lato sensu,

estejamos em casino pdblico ou ensino não pdblico. No

entanto, continua irrenunciável a ideia de que o ensino

particular e cooperativo deve ter urn reconhecimento e urn

ápoio por parte do Estado. Então, faz sentido que, man

tendo-se o actual artigo 43.°, como esta C onde estC,

possamos faze-b evoluir para mais prdximo desta pre

tensäo.Pars ir agora urn pouco mais fundo, o que C que penso

não fazer muito sentido na proposta do Sr. Deputado Pedro

Roseta, polo menos coma a vejo? A proposta relativa ao

a.° 4. Não me parece que deva ser garantida pelo Es

tado — é o que fica subentendido — a manutençao de