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n sERIE — NUMERO 10—

de que nina universidade privada tenha começado a mi

nistrar urn curso e, depois, nâo tenha possibilidade, dadas

as exigências econdrnicas, financeiras, etc., de o manter,

podendo o Estado obter vantagens reais desse curso. Isso

d possivel, por exemplo, nos domInios da defesa, da alta

investigação e da inforrnática. Os particulares podern miciar a frequéncia de urn curso e a universidade, de

pois, pode não ter meios financeiros para o manter, sendo,

para o Estado, exigfvel a manutenço desse curso em face

des snas necessidades pliblicas.Parece-me ser esta a ideia, mas näo quero dizer que seja

este o pensamento do Sr. Deputado Pedro Roseta. Eu, pela

leitura que faço cia sua proposta, seguiria este caininho.

Tambdm não choca, antes pelo contrério, que o ensino

particular e cooperativo seja reconhecido e apoiado pelo

Estado. Se dc satisfaz uma necessidade bésica do prdprio

direito de ensinar e aprender, do direito de cada jovem

escolher o curso que quer, para satisfazer a sua vocaçäo,

efectivamente, deve ser apoiado. 0 que näo deve bayer é

o que existe hoje: uma pessoa quer ser medico e acaba

por ser veterinário, na inethor das bipdteses, ou licenciado

em Gestão, professor de Filosofia ou de História, ou vai

para os Açores, a fim de af fazer qualquer curso porque é

mais fácil entrar nessa universidade, e perdem-se assim

vocaçöes.Se houver urna umversidade privada, como, por exem

plo, o novo Instituto Cooperativo, em que se diz näo poder

haver apenas humanidades e tern de haver cursos corn

laboratdrios, isto é, se houver boas universiclades de Mcdi

cina, estes jovens, que näo tiveram acesso as universidades

pdblicas, já poderao frequentar as privadas. Por que razäo

nAo he-dc existir uma universidade privada de Medicina

apoiada pelo Estado?Portanto, näo me fere, de forma alguma, o apoio e reco

nhecimento do ensino privado. Agora, o que tern de bayer

é urn controlo da qualidade, todös o adinitem. Esse con

trolo é necessário, C exigido pela própria função de apren

der e de ensinar.o princfpio segundo o qual o ensino privado C supletivo

do ensino pdblico ha muito que passou a histCria>; já vailonge o tempo em que se dizia que sd C deixado ao privado

O que pode não ser pdblico. Hoje, estamos em igualdade

de circunstânçias perante ensino ptiblico e privado; por

isso, se o ensino pdbiico e apoiado pelo Estado, como Cnatural, tambCm o privado deve ser reconhecido e apoiado

pelo Estado.

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Magalhäes.

O Sr. José Maga1hes (PS): — Sr. Presidente, o

Sr. Deputado Pedro Pássos Coelho suscitou, em segunda

reflexão, algumas questöes sobre as quais gostaria de me

pronunciar muitfssimo brevemente.Creio que seria urn logro e seria man que travéssemos

este debate no quadro referencial que o caracterizou he

20 anos porque, de facto, muito mudou. Mudou urn

conjunto to grande de coisas que, por exemplo, não faz

sentido cavalgar o veiho <> que o Sr. Deputado

Narana CoissorC ha pouco foi buscar a <

eu saiba, em Portugal, ninguCm defende o rnonopdlio pd

blico do ensino!

O Sr. Narana CoissorC (CDS-PP): — Mas foram

trazidos >!

O Sr. José Magaihies (PS): — Não! NinguCm disse que

essa tivesse sido trazida aqui ao nosso <

dromo constitucionab! Mas, Sr. Presidente, a verdade C

que se o foi, entAo que alguCm a identifique. Eu näo meapercebi que cia existisse!

O que acontece neste dornfnio suscita reflexäo em outras

dimensöes, que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho aqui

não quis reconhecer e analisar e que o Sr. Deputado

Narana CoissorC, deliberadamente — creio eu —, näo quis

trazer, ate porque o projecto de rcvisäo constitucional do

CDS-PP se abstdm, sabiamente, de intervir nessa matCria,

atitude que considero como urn sinai positivo. Alias, naotomo esta conversa par mais do que cia C e, a esse respeito,

gostaria dc fazer apenas dues anotaçes.O que C que está verdadeiramente em discussao? Nada

do que o Sr. Deputado Narana Coissoró aqui ressuscitou,

on seja: o regresso do monopClio; qualquer concepçäo

aviltadora do casino privado e cooperativo on diminuidora

do papel positivo que dc pode ter; qualquer concepção que

escamoteie que a liberdade de ensino Cqualquer coisa que

tainbCm deve existir no domfnio do ensino privado e

cooperativo e não qualquer coisa prCpria apenas do espaço

pdblico. A rejeiçäo constitucional dos escravos e dos seres

äbiilicos, näo pensantes em qualquer domfnio, C total e

estende-se a todos os campos, portanto, nada disto estC em

causa!

Aparentemente, o que C que está em causa? Dois aspec

tos: urn que não pode ser resolvido a nivel constitucional,

ou seja,o da qualidade, da dirnensäo, do vigor e da vita

lidade do ensino pCblico, ao qual näo reconheço o estatuto

apendicular e, quase diria, supletivo que ressita da análise

do Sr. Deputado Narana CoissorC.Dizia dc: ccDeixemos os nichos novos de ensino e de

investigaçAo pam o ensino privado; per que C que o ensino

piiblico ha-dc tê4os? Por que C que ha-dc té-los, Sr. Dc

putado?! Porque deve tê-los! Porque o Estado tern af

responsabilidades e porque irnporta que haja urn espaço

pfblico onde essas coisas sejam estudadas; C, pois,

necessário que o ensino ptiblico, aos vCrios nfveis, esteja

aberto as novas realidades, tenha urn contributo do professor, esteja ligado as empresas, per exemplo, fazendosinergias e integracöes de saberes para, dessa forma,

desenvolver uma reiação corn o pareIho produtivo, scm

que isso o conduza a abster-se de intervir em todos os

domfnios — nâo ha razo pam os filCsofos piibiicos näo

existirern, pois não se justifica queV näo haja, no sisterna

escolar, uma boa capacidade de projecçäo aos novos rarnos

do coithecirnento.V

Deve expandir-se harmonicarnente, scm prejuizo de

obrigarmos — utilizo esta expressAo deiberadamente — o

ensino privado a nAo ser urn casino de faire semblant, mas,

sirn, exigente, corn qualidade e orientado pam sectores em

que C necessCrio fazer investirnentos, gastar equipamentos,

etc. Mas essa conversa näo tern projecção constitucional,

salvo num ponto: aquele qua dir respeito ao apoio.

E em torno da consagraçäo de urn direito ao apoio queC preàiso alguma reflexâo. Repare que o apoio não resuka

da Constituico, rnas ha urn reconhecirnento. que tern

consequéncias, ou seja, C urnI figura corn consequências

constitucionais e o quadro constitucional näo profbe o

apoio — ninguCm aqui erguen a voz contra o apoio, apraz

-me tambCm sublinhá-lo, portanto esse fantasma näo está

entre nCs!Todavia, a questão que se coloca C que esse apoio,

constitucionalmente, tern de ser balizado por alguns pmcIpios: o apoio legal, no teneno infraconstitucional, par