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20 DE OUTUBRO DE 1994

229Por outro lado, tambdm o apoio a ser dado pelo Estadotern de ester condicionado, pelo menos, a uma certificaçãode idoneidade. Para além de que se nos atigura, no nilnimo, discutfvél também a própria consagração deste apoiodo Estado ao ensino superior particular e cooperativo,conforme existe liberdade de aprender e de ensinar.Entendenios que a garantia do direito a educaçao e aoensino e mesmo a garantia da liberdade de aprender eensinar deve ser assegurada prirnordialxnente pelo Estado,atravds cia garantia do ensino ptiblico em todos os grausde ensino, e näo atravds de urn apoio preferencial aosestabelecimentos do ensino superior particular e cooperativo. Parece-nos que esse apoio jé funciona corno urnaforma do Estado se desresponsabilizar das funçoes sociaisque tern, relativamente a educaçäo e ao eñsino dos jovens.Portanto, vemos corn as maiores reservas esta consagraçäo,na ConstituiçAo, do direito dos estabelecirnentos do ensinoparticular e cooperativo ao reconhecimento e apoio porparte. do Estado.

o Sr. Presidente: — Para uma intervencäo, tern apalavra a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira;A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que fomos interpeladosno sentido de esciarecer methor esta proposta, quero dizerao Sr. Deputado António Filipe que esta expressão meparece redundante, mas pode ainda acrescer-Ihe urn outrodefeito, é que a actual forrnulação, ao dizer que o Estadonao pode atribuir-se o direito de programar a educaçäo ea cultura...>>, pode deixar implicita a bipdtese de, em certascircunstãncias, considerar rnissionéria a sua actuação deacordo corn orientaçöes estéticas, poifticas e,. sobretudo,ideoldgicas, corno urn dever. A expressäo mais escorreitaque ihe contrapomos bane completamente qualquer leitura,certamente preversa, que nenhum de nds, que estamos avolta desta mesa, faria, mas, em todo o caso, possivel eirnplIcita de acordo corn o actual texto da Constituiçêo.

o Sr. Presidente: — Para urna intervençäo, tern a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coetho.o Sr. Pedro Passos Coelho (PSI)): — Sr. Presidente,Srs. Deputadps: Na sequência das palavras do Sr. DeputadoAntdnio Filipe, devo dizer que a liberdade de aprender eensinar näo pode deixar de consubstanciar a possibilidadede urn casino nAo oficial on não ptlblico. E, portanto, nessesentido, a proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta tem todoo cabimento.Saber se este direito pode jé ester ou nao subsurnidoem outros direitos pode ser uma questAo pertinente. Agora,parece-me particularmente óbvio que, sern a possibilidadede urn ensino nao oficial alternativo, portanto, não piiblico,a liberdade de aprender e de ensinar está absolutamenterestringida ao ensino ptiblico.Embora o Sr. Deputado Pedro Roseta no esteja aquipara justificar a sua proposta, näo decorre do que estéescrito na proposta por ele apresentada que o Estado deveorientar o ensino particular e cooperativo, seja desta oudaquela nalureza.Assirn, näo julgo que, na intenção do que aqui estáescrito, exista o propésito de o Estado passar agora adiscrmminar, de uma fonna positiva em relação ao ensinoptiblico, aquele que nAo o d. Ha muitas formas que o Estado pode tar pam estimular tambérn a liberdade de aprender e ensinar através do casino particular e cooperativo,

como seja a de apoiar — não apenas nos termos cléssicosde apoio tinanceiro ou material — essas instituiçöes quepromovem alternativas ao sistema de ensino pdblico.Quero apenas frisar que, talvez corn outra forniulaçao,existe virtualidade suficiente nesta proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta para que a consideremos aqui emdiscussão, na medida em que so assim será possIvel, urndia, ultrapassar esta desconfianca, que se encontra latentesempre na sociedade portuguesa, relativamente ao nivel deresponsabilidades do ensino particular e cooperativo, e namedida em que o Estado o deve reconhecer e apoiar.

o Sr. Presidente: — Para nina intervencao, tern a palavra o Sr. Deputado José Magalhaes.0 Sr. José Magaihies (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A obra que, em 1982, foi feita constitucionalniente resolven a dnica questão que tinha verdadeiramentesuscitado polémica desde a fundação constitucional, porassirn dizer, qual fosse a do estatuto do casino particulare cooperativo.As propostas apresentadas, em alguns casos, são difIceisde entender. Por exemplo, a proposta do Sr. DeputadoPedro Roseta., numa parte, parece resultar de uma leituradescontextualizada da norma constitucional do artigo 430,porque o artigo 75•0 da Constituicao, que regula expressamente o estatuto do ensino ptiblico particular e cooperativo, prevê especificamente, no seu n.° 2, e utiliza, de resto,urna forrnulaçao que aqui é reflectida, o seguinte: >. Eis a expressão desejada! Es a expressão que — dir-se-ia — não constaria do texto constitucional, se lêssemos, a partir do zero, a proposta doSr. Deputado Pedro Roseta. Mas consta e consta na sedeprópria. A sede prOpria 6 o artigo 750 Ou seja, a proposta,neste ponto, 6 clararnente redundante.

Por outro lado, clizia eu, näo se deve fazer uma leituradescontextualizada destas nommas. Creio que, relendo ouapreciando a situacão portuguesa, no que diz respeito aosistema de ensino, as vérias formas de ensino e a maneiracomo a liberdade de aprender e ensinar 6 efectivada nesteediffcio polissistémico ou corn uma pluralidade de estmuturas, aquilo que chama a atencao é que urn princfpio constitucional basilar, o do näo dirigismo, que, como sabem,está aqui inserido nurn contexto discutivel, polérnico, porque dc 6 niais vasto do que o relativo ao ensino, abrangetambéin a cultura, está nesta sede que sempre foi considerada hermeneuticamente como uma sede estranha paraa sua insercAo, embora ninguém aqui proponha a suadesinserção.Portanto, urn dos problemas que este artigo suscita nao6 questionado por ninguém, isto é, aparenternente todosnós, qualquer que seja a nossa posição face a matrizconstitucional, acharnos que o consenso ern tomo do antidirigismo estã adquirido. E, dessa fomma, a questao da sedepam a consagração cia norma antidirigista torna-se relativamente indiferente, pois essa obra não 6 proposta porninguérn. E, todavia, foi urn dos problernas bésicos que,na definicao do ediflcio constitucional, enfrentámos.A conquista desse consenso foi lenta e difIcil, mas estáhoje atingida. As propostas que aqui estao, pelo que adiantam e, sobretudo, pelo que não adiantam, são o sublinhardesse consenso adquirido e verificado enire todos nds. Isso6 positivo, como 6 evidente.0 que o PSD adianta nesta niatdria 6 verdadeiramentedesnecessérlo. 0 PSI) propö.e a substituiçao da expressão>