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224 II SERif — NtJMERO 10— RC

tirássemos deste n.° 3 a parte final, que confuade urnbocado a interpretaçAo do artigo, e a passássemos para on.° 5, penso que se ganharia em termos de texto constitucional.

Por outro lado, entendemos que o n.° I já cont&n asuniöes de facto: uma coisa é a famflia, que pode ser ounäo baseada no casamento, e outra coisa é o casamentoque dá origem a famIlia. Assim, para nós, o n.° 1, emboraseja clarificado pelo projecto de Os Verdes e é esse osentido da expressäo <>,cremos que a uniäo de facto já está lá.

Näo penso que a união de facto seja urn modelo revolucionário, pois cia existe, preciso dar-ihe uma adequadaprotecção juridica e estou de acordo quando se diz queela adequada em função de cada época e de cadamomento. De facto, talvez seja demasiado forte dizer quea união de facto é equiparada ao casamento para todos osefeitos, mas aderiria a uma soiução como esta: a famIliaresultante da uniäo de facto terá direitos e deveres, ouprotecção jurfdica nos termos da id.

Penso que o conceito de uniäo de facto está em constante mutação, por isso tambdm encaro corn aiguma simpatia — e tenho pena que näo esteja presente o DeputadoPedro Roseta para apresentar o n.° 1 do seu projectorelativamente a este assunto —, a ideia de que, porqueconstato que assim tern sido entendido ate pelos prdpriostribunals, a famflia pode resultar (e isto nao d dito assimdesta maneira tao clara) de uniöes homossexuais. E cito oTribunal Colectivo do Funchal, no caso do padre Fredericoe do outro co-réu, que considerou como atenuante de muitaimportância o facto de haver entre eles uma relaçäoequiparada a conjugal.

Na verdade, considero este acdrdão extremamenteprogressista e creio que nos tribunais, mesmo em relacaoa adopcao, ha já uma decisäo muito recente que afloraestes princfpios, o que prova que o conceito de familia näodeve ser fechado em termos constitucionais mas, sire,aberto.

Dizia ontem o Sr. Deputado Alineida Santos que pôrna Constituição uniäo de facto scm explicar o que CBorn, mas a Constituiçao tambCrn tern outros conceitos, elembro-me do despedimento scm justa causa, que não édefinido — alias, vem ate nuni acordão do Tribunal Constitucional que ha conceitos pré-constitucionais que a Constituiçao adquiriu e af, penso, näo haveria grande problema.

Tambdm já aqui foi abordada a posiçäo da Igreja Catdlica, mas penso que estamos a legislar para tódos, constatando-se, inclusive, que ha .uniöes de facto entre os catdlicos e que a Igreja nao ganha nadá em afástar da suacomunidade muito católicos como, certarnente, afastarácontinuar no caminho que encetou e que foi agora divulgado pelo cardeal Ratzinger. Ao que parece, voltou-se atrésem relação a urn princfpio do tempo do Papa Paulo VI,dizendo-se agora que os casais que vivem em uniäo defacto, mas que já tivessem sido casados pela Igreja, näotinham direito aos sacramentos da Igreja a menos quetenham filhos e desde que se comprometam a näo terrelaçoes sexuais, isto é, desde que se cornprometam a ureatotal .cccontinência>>, mesmo vivendo em comum...

Born, de facto, creio que isto é o fruto de <na Igreja Catdlica que dura já ha urn ciclo demasiadolongo, penso eu, ate pelos efeitos perversos que isto traza sociedade.

Finalniente, gostaria de dizer que, quanto a questao dafamIlia, para que aponta o projecto do Sr. Deputado PedroRoseta, poderá haver direitos dessas pessoas que não se

resolvem apenas pelo direito a liberdade e a autonomiapessoal, nomeadamente em relaçâo a segurança social.Portanto, creio que deviarnos deixar este conceito cornbastante abertura para que a iei ordinária pudesse modelaro conceito de fanulia.

O Sr. Presidente: — Sr.B Deputada, do seu elogio asentença do Tribunal do Funchal conclui que acha que arelaçAo entre dois homens C equiparada a relaçao conjugal?...

A Sr.a Odete Santos (PCP): —Näo! Eu não disse isso!o que eu disse foi que a sentença considerava ureasituacão, digamos, e-conjuga1 nâo totalmente. semeihantemas corn algumas semeihanças. Em todo o caso, naoconsidero que seja urea situacäo igual, mas mterrogo-mese näo haverá alguns direitos a conceder para alCm dodireito individual a liberdade, etc. Estas sao as interrogaçöes que coloco.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JoséMaga]häes.

O Sr. José Magalhäes (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Creio que foi aitamente positiva a evocação da caminhada que fizemos at6 este ponto, designadamente a feita pela Sr. Deputada Margarida Silva Pereira,que me parece historicamente fiel, sobretudo em relaçäoao passado remoto, talvez já não tanto em relação ainterpretaçäo de alguns dos Iraços do presente e do passadorecente.

Não tenho dilvida alguma de que a ifi .Repiblica fez,no piano legal, urna revoiuçâo, que tern como grandesmarcos, por urn lado, a projecçäo da legisiaçäo de emergência feita para alterar o legado do regime anterior — enela tiveram papel importante destacados elementos do PS,C preciso reconhecê-lo, designadarnente em matCria dedivdrcio o Dr. Salgado Zenha näo deve ser esquecido —e, per outro, em 1977, a legislação que o Dr. AlmeidaSantos teve ocasião de impuisionar, que está em vigor eque marcou o dobrar de urna pagina em consonância pienacorn a Constituiçao.

A questão que temos entre rnäos é a de saber se isso aque a Sr.a Deputada chamou urn contrato que preservavaurn determinado rnódelo de famifia, sendo simultançamenteaberto a urea pluralidade de leituras e, logo, compativelcom mdltiplos conceitos. de fareflia, sobretudo, corn o deruptura corn a ideia de que a famflia so pode ter origemno casarnento e dentro deste no casarnento canónico,católico, apostClico, romano, saber se essa mudança, quetodos reconhecernos ser irreversfvel, scm dOvida alguma,desenvolveu, digarnos asssim, Iegislação ordinéria em todosos sentidos em que se podia desenvolver ou se se poderiater desenvolvido noutros se, per exemplo, a preocupaçaoem relacao a protecçao das crianças, a protecção da famffiano sentido prCprIo, se tivesse desenvolvido adequadamente.Lembrern-se, por exemplo, os falhancos sucessivos dosilitimos anos de aprovaçao daquilo a que se charnou a leide bases da famflia e os produtos estranhIssimos que nosforarn Iançados por iniciativa do PSD, na Assembleia daRepCblica, para caducarem, felizmente, na sequência deuma trajectdna rapidfssima e logo esquecida.

Não por acaso ninguCm falou aqui dessas tentativas doPSD de legislar sobre a famflia e, portanto, desse déficeque existe de realização e de garantia legislativa secundariade direitos e de resposta a novos problemas. Prova