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230II SERIE — NIJMERO 10— RC

por unia expressäo mais pura, dura, taihante e simples, qual

seja

segundo quaisquer directrizes>>.Devo dizer que urn

princIpio de justa conservacão constitucional manda que

as obras que não sejam, de facto,necessárias nâo sejam

feitas. Ou seja, haveria mil formas de escrever o princIpio

constitucional proibitivo do dirigismocultural. Mu formas!

Algumas, porventura, mais floridase mais caprichadas

literariamente do que esta, mas esta d obastante. Porquê

substituir a espressäo <<0 Estado nao pode atribuir-se 0

direito de programar>> pela expressao,mais escorrida — e

nAo escorreita —, c.

E francamente uma formulaçäo...

O Sr. Luls Pais de Sousa (PSD):— Benfeitoria titil!

O Sr. José Magalhäes (PS): — Näo é tuna benfeitoria

titil. E, digamos, uma obra literariamente simplificadora

daquilo que, na linguagem constitucional,está expresso de

maneira bastante adequada. Os senhoresnäo alteram nada

do ponto de vista do conteildo, como a Sr.a Deputada

Margarida Silva Pereira teve o cuidadode sublinhar, ccres

sublinhar>> e >, et pour cause, limitam-se a

fazer nina obra literária.Portanto, os senhores, porventura, tambdm

gostariam de

escrever o Camilo. Mas para quê reescrever A Queda de

Urn Anjo?! Está bern. escrita, Srs. Deputados! Está bern

escrita!

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PS): —Dá-me licença,

Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhàes (PS): — Faça favor.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Acho que

acaba exactamente de

ama obra literária, isto e urna obra jurfdica e, portanto,isto é uma benfeitoria tdcnica e n

äo ama benfeitoria

estdtica.Compreendo o seu apego estético a mátriz consti

tucional, mas sempre que seja possIvelintroduzir benfei

torias tdcnicas, aqui estaremos. Por alguma razâo somos

juristas!

O Sr. José Maga1hes (PS): — Muitfssimo obrigado,

mas faz-me ficar perplexo a hora do almoço, o que ésempre mau, porque qual d a benfe

itoria técnica que

VY. Ex. introduzem?

A Sr. Margarida Silva Pereira (PSD): —0 Sr. Depu-.

tado acaba de a anunciar!

O Sr. José MagaIhes (PS): — Acabeido dernonstrar

que nenhuma!...

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Não, nao!

O Sr. José Magalhâes (PS): — Nenhurna!

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Começou

por dizer que sum!

O Sr. José Magalhaes (PS): — NäotLiteralmente,

nenhuma benfeitona do ponto de vistatécnico, porque não

questiona o princfpio do dirigismo. Querem sublinhar e

reafirmar que o que se trata 6 do proibi-lo. Ele está proi

bido! A formula constante da Constituiçao6 técnico-juri

dicamente aceitável, correcta, e 6, do .ponto de vista de

inventividade da linguagem ou da metalinguagem constitu

cional, uma fOrmula bastante mais inventiva do que a

fOrmula pesada, quadrada, escorrida, come ihe chamej,

que 6 apresentada por VV. Ex.. 0 textoactual diz que

>,

V. Ex.’ diz ccO Estado não pode programar>> eeu digo que

falta a sua metalinguagem o carácter inventivo — e devodizer .que do ponto de vista da literatu

ra juridico

-constitucional mais inventivo — que Os constituintes

impriniirani a esta norma.Resta-me saber, devo dizer-ihe,

Sr.a Deputada — nao

tenho aqui o canhenho a mao —, se a forrnulaçao näo terásido de urn constituinte da sua matriz polIti

co-ideolOgica.

Se foi, cumprimento-o pela inventividade lingufstica. Não

vejo, francamente, necessidade. de fazeristo.

Se a vossa grande obra, em matéria de liberdade de

aprender e ensinar, 6 substituir

direito de programar>> per ccnão pode programar>>, Sr.a Depu

tada, se isto 6 necessidade, gostaria de sabero quo 6 que,

de facto, 6 necessidade.

A Sr.aMargarida Silva Pereira (PSD):—Dá-me licença,

Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhaes (PS): — Faca favor.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): —Gostava

apenas de ihe dizer que, do nosso ponto de vista, o meihor

direito e o methor jurista SO os mais claros, no sentido

de que o meihor direito e os meihores juristas säo aqueles

que procurani uma linguagem democraticamente mais

cornpreensfvel. E esta 6, per definiçäo, a menos barroca.

O Sr José Magalhaes (PS): — Era urn critOrio que

levaria, provavelmente, a reescrever a suaestante..., 0

vosso programa partidárió, etc.! Comecempelo vosso

programa!

O Sr. Presidente: — Usem o diálogo, mas não abusern

dde, por favor..

O Sr. José Magalhäes (PS): — Tern todaa razäo,

Sr. Presidente.Gostaria ainda de juntar duas observaçoes.

O prirneiro pónto é bastante relevante näo pelo quo o

PSD traz man polo consenso que se verifica e que a tal

tentativa do normalizar, banalizar, diria eu,a linguagem

constitucional, não perturba, no sentido deque e ama

proposta irrelevante cu indiferente.

Pot isso, in dubio manteria, pura e simplesrnente, a

redacçäo originéria da Constituiçao corn o searecorte mais

apurado e que, devo dizer, ate agora näo mereceu reparo,

censura nem prejuIzo a ninguOm, de nenhumquadrante.

O segundo aspecto, Sr. Presidente, cliz respeito aos pro

blemas reals que neste domfnio se colocani eque, pratica

mente, nada tern a ver corn as propostas adiantadas.

Os problemas reals serão, pot urn lado, decorrentes do

facto de que, consagrando a lei a liberdade de aprender e

ensinar, em todos os domimos do sistema de ensino, ou

seja, no ptiblico e no privado — e no privado, sublinho —

esta não se traduz apenas na liberdade depoder optar por

ama escola privada, por uma escola piiblica, ou por uma

escola cooperativa. Traduz-se em haver liberdade em todas

elas. Ou seja, reino de liberdade 6 sem dilvida a escola