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e absoluta... A iniciativa, por um lado, está limitada pelo elenco das matérias sujeitas a referendo e, por outro, está limitada pelo facto de que não concebemos referendos desligados de actos legislativos ou de convenções internacionais.
Portanto, quando o Presidente da República é receptor de uma proposta de referendo oriunda de cidadãos, é preciso também cumprir o disposto no artigo 118.º, n.º 2, cuja redacção não propomos que seja alterada. Isto talvez dê resposta às dúvidas dos Srs. Deputados.
As modalidades propostas por outros partidos são modalidades de petição, são formas qualificadas de petição. Como cidadão, posso chegar à Assembleia da República e propor a realização de um referendo, sem qualquer garantia de que a Assembleia da República, porventura, se pronuncie no Plenário sobre essa matéria - tipicamente, aliás, não se pronunciará quanto a um referendo proposto por um cidadão isolado -, mas, se eu tiver 20 000 assinaturas numa petição colectiva, sei que ela tem de ser objecto necessariamente de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, exactamente nos mesmos termos propostos pelo PCP, que no artigo 118.º, n.º 2, do seu projecto de revisão constitucional, menciona que a Assembleia da República nesses casos deliberará num prazo de 60 dias sobre a proposta a apresentar ao Presidente da República. Aí há apenas uma variação de prazo em relação ao regime geral das petições colectivas, que teriam, pois, up grade constitucional, na medida em que teriam aqui um prazo constitucionalmente fixado. No outro caso, há um prazo fixado pela lei.. É uma questão de opção.
No nosso caso, a proposta é equilibrada, directa, mas com limites, e no vosso caso trata-se de uma petição qualificada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão. No entanto, peço que nos cinjamos à questão posta à discussão, que é tão-só esta: saber se deve haver uma iniciativa popular de referendo directamente ao Presidente da República ou uma petição popular de referendo na Assembleia da República. É esta a questão, são estes os termos, por isso peço que nos cinjamos a esta questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, de facto, acho que as questões são politicamente indissociáveis e não é possível discutir esta questão da iniciativa do referendo com princípio, meio e fim centrando-nos apenas naquilo que são aspectos parcelares da mesma.
Ouvi com todo o cuidado esta segunda intervenção do Sr. Deputado José Magalhães e, com toda a franqueza, acho que toda a gente já percebeu que o Partido Socialista, nesta matéria específica da questão do referendo, e a propósito do seu combate frustado, do seu combate contra o referendo nacional na regionalização, em que se enredou num conjunto de argumentação contra a democracia referendária e contra a falência da democracia representativa, dizendo que devia ser intocável e que, se se pusesse em causa, daí poderiam advir perigos para a democracia, tenha agora algum desconforto face ao projecto de revisão constitucional, que tinha apresentado algum tempo antes da querela sobre o problema da regionalização e do referendo nacional à sua volta da regionalização sem cuidar dessas preocupações.
Agora, acho que ficaria...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, salvo o devido respeito, devemos distinguir a questão da iniciativa da questão do objecto do referendo. Estamos a discutir a questão da iniciativa...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu já lá ia! Acho é que não posso discutir politicamente a questão tipo teste americano: se sim ou não a esta pergunta! Sr. Presidente, peço desculpa! De facto, não é desrespeitar a sua orientação, mas eu não consigo fazer de outra maneira, numa matéria com esta!
Portanto, acho que ficaria bem ao Partido Socialista, face a toda a doutrina - e estou a olhar para uma das pessoas que, até com mais brilhantismo, defendeu ao transe o primado da democracia representativa -, reconhecer, agora também nesta sede do artigo 118.º, que faz muito mais sentido, em termos de iniciativa do referendo, que a sua propositura ao Presidente da República tenha de passar necessariamente pela Assembleia da República, ora não fosse esta a sede dessa mesma democracia representativa.
E se queremos que o referendo seja, tão-só, um aspecto complementar da democracia representativa e nunca uma via paralela ou um aspecto substitutivo dela parece-nos evidente que é mais lógico alterarmos o texto do artigo 118.º. E não vale a pena discutirmos porque é que em 1989 ficou assim como começou!

O Sr. José Magalhães (PS): - Vale, vale!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tudo bem! Já sabemos que ficou assim. Já sabemos a batalha que o PSD teve de travar, em 1989, com o PS, para que o referendo ficasse na Constituição, que era uma matéria relativamente à qual, historicamente, em termos políticos, o Partido Socialista não era muito propenso à lógica referendária. Toda a gente o sabe! O Partido Socialista, de resto, tem uma história a demonstrar isso mesmo, mas o Partido Social Democrata tem outra. Na última revisão foi possível fazer-se o que se pôde.
Penso que, se estamos a discutir, de novo, o mecanismo do referendo, ficaria bem, em nome exactamente da defesa do primado da democracia representativa, pormo-nos todos de acordo de que a iniciativa do referendo, embora possa partir individualmente quer de Deputados quer do Governo quer de cidadãos eleitores... E quanto ao número em termos estritamente aritméticos é evidente que podemos depois aqui rapidamente encontrar um denominador comum, para vermos o que é que é ou não é aceitável. Mas parece-nos que, em nome dessa mesma defesa da democracia representativa, ficaria bem que todos nós reconhecessemos que faz mais sentido...
Atrever-me-ia até a dizer que, no seu projecto de lei, o Partido Comunista Português optou por acrescentar a possibilidade de os cidadãos também terem iniciativa nesta matéria, não mexendo, pura e simplesmente, naquilo que estava no n.º 1, não sei se por comodidade, mas talvez porque não lhe pareceu que seria estritamente necessário.
Agora, uma vez colocada sobre a mesa a questão, apelava a que toda a gente reflectisse, de facto, se estamos ou não de acordo em que o referendo nunca pode ser substitutivo da democracia representativa e deve ser apenas um seu instrumento complementar. E, se assim é, faz todo o sentido que a Assembleia da República, que é a