O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

sede da democracia representativa, seja sempre chamada a pronunciar-se sobre os projectos de referendo, venham eles de onde vierem.
Portanto, penso que há aqui algum consenso para se alargar a iniciativa dos Deputados e do Governo aos cidadãos eleitores, mas ponhamos sempre a Assembleia da República, enquanto sede da democracia representativa, a pronunciar-se sobre esta matéria. Penso que isto é que seria sensato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria repisar esta questão, que não é de somemos: do meu ponto de vista, dar possibilidade a cidadãos eleitores de se dirigirem directamente à Assembleia da República para suscitar a iniciativa referendária não uma menoridade política.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, permita-me a pergunta: é necessário alterar a Constituição para isso?

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - O Sr. Presidente da Comissão sabe bem que, se juridicamente há hoje mecanismos que o permitem, politicamente é também bem distinta a dignidade constitucional que se lhe dá. E isso já é uma diferença de monta.
Em segundo lugar, porque, relativamente às questões que são abertas e alargadas a referendo, faz sentido que a iniciativa dos cidadãos possa ser quantificada não de uma forma concorrencial à dos poderes da Assembleia da República, e, portanto, do poder representativo, mas de uma forma complementar. E era esta a questão que eu queria aqui sublinhar novamente.
Se, eventualmente, outros partidos, nomeadamente o Partido Socialista, alarga também aos cidadãos, por exemplo, a possibilidade de se dirigirem ao Tribunal Constitucional ou até a de constitucionalizar a possibilidade de cidadãos se dirigirem à Assembleia da República com iniciativas legislativas, não estamos a ver, e eu, em particular, não estou a ver, que o Partido Socialista entenda que os cidadãos, num número mínimo a fixar, constitucionalmente se possam dirigir directamente ao Sr. Presidente da República para que este promulgue leis.
De igual modo, julgo que faz todo o sentido que a Assembleia da República possa propor ao Presidente da República a realização de um referendo, e que seja instada pelos cidadãos a fazê-lo, mas não vejo que os cidadãos o devam fazer directamente ao Presidente da República.
Em segundo lugar, se isso viesse a acontecer, julgo que começaríamos aqui a desfigurar ligeiramente o equilíbrio de poderes constitucionais que está alcançado e garantido desde há bastantes anos, na medida em que atribuir aos cidadãos eleitores esta faculdade corresponde também a atribuir ao Presidente da República a faculdade de decidir sobre referendos que incidem sobre matérias da competência da Assembleia da República ou do Governo, sem que estes sejam chamados a intervir nesta matéria. E isto, do meu ponto de vista, poderia corresponder a um desequilíbrio de poderes e a uma presidencialização do actual regime, o que, a meu ver, seria de evitar, e seria de evitar até que o PS tivesse ponderado esta questão previamente, e, pelos vistos, não ponderou.
Para finalizar, e só para fazer um breve comentário àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães aqui disse inicialmente sobre a origem das propostas, gostaria de relembrar o Deputado José Magalhães de que já fui subscritor desta mesma proposta, em 1993, numa revisão constitucional que não chegou a bom termo. Portanto, não há novidade neste tipo de alargamento aos cidadãos da iniciativa referendária junto da Assembleia da República.
Para finalizar, Sr. Presidente, quero dizer que não só não é um tratamento menor aquele que é escolhido para os cidadãos eleitores como também, no meu entendimento, eles não devem estar nem acima nem abaixo daquilo que o Governo, ele próprio, deveria ter em termos de iniciativa referendária. E portanto se se mantivesse na proposta que subscrevo um tratamento diferenciado entre o Governo e a Assembleia da República talvez se pudesse considerar menor a iniciativa que se concederia aos cidadãos, de apenas se poderem dirigir à Assembleia da República. Mas não é assim. Os cidadãos poderão fazê-lo junto da Assembleia da República, como o próprio Governo será, ou seria, em função desta proposta, obrigado a fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que a questão que está aqui em debate é pouco relevante em situações como a actual: um Presidente da República oriundo do mesmo partido que está no Governo e que tem a maioria parlamentar…

Uma voz não identificada: - É muito relevante até!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Em princípio, até é menos relevante. A situação pode ser particularmente relevante em situações de coabitação política, em que o Presidente da República, aliado à iniciativa popular, provoque, promova ou venha a decidir referendos em matérias que devam ser decididas pela Assembleia da República e pelo Governo, como, aliás, bem sublinhou o Deputado José Magalhães. Trata-se de referendos sobre matérias que devem ser decididas pela Assembleia da República e pelo Governo e que, é evidente, a partir do momento em que os cidadãos se dirijam directamente ao Presidente da República, deixam de ser decididas pela Assembleia da República e pelo Governo e passam a ser decididas pelo Presidente da República em aliança com o voto em referendo decidido pelo próprio Presidente da República. É evidente que isto dá, quer pelos referendos que são efectivamente promovidos, quer pelos referendos que são ameaçados, um papel ao Presidente da República, num sistema político substancialmente diferente daquele que existe hoje.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente!

O Sr. Luís Sá (PCP): - E portanto, se formos por aí, é bom que tenhamos consciência de que é isso que estamos efectivamente a decidir. Vou dar dois exemplos.
Referendo sobre a forma de administrar a televisão. É evidente que uma coisa é um Presidente da República que decide, sob proposta de 100 000 eleitores, promover um referendo eventualmente contra o partido que tem a maioria naquele momento e contra a forma de administrar a