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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que da parte do PCP há igualmente um propósito de alargar a iniciativa do referendo a grupos de cidadãos, mas há também a preocupação de manter a separação e a interdependência entre órgãos de soberania e, designadamente, de ter em conta que o Presidente da República pode ser chamado a decidir em matéria de referendo, mas que isso não deve preterir particularmente os poderes de outros órgãos de soberania que têm, em termos constitucionais e legais, uma capacidade de intervenção nas áreas que, eventualmente, vão ser sujeitas a referendo.
Por isso mesmo, como, de resto, o Sr. Deputado José Magalhães sublinhou, sem nomear, enquanto o PS dirige a petição directamente ao Presidente da República, o PCP propõe que a iniciativa se dirija à Assembleia da República, que terá um prazo de 60 dias para apresentar a proposta ao Presidente da República.
Naturalmente que se compreende também que, se a iniciativa é dirigida à Assembleia da República, se justifique um número de 25 000 eleitores ou menos. Mas, se a iniciativa é dirigida directamente ao Presidente da República, é natural que o número suba substancialmente, como, aliás, propõe o PS.
A interrogação que nos fica é se, nesta matéria, uma petição dirigida directamente ao Presidente da República e não à Assembleia da República não vai colidir com a repartição normal de poderes entre órgãos de soberania e designadamente com a função que, em termos gerais, está atribuída ao Presidente da República na nossa Constituição.

O Sr. Presidente: - O PSD também apresentou uma proposta nesta matéria, mas creio que é substancialmente coincidente com a do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - O Sr. Deputado Pedro Passos Coelho já apresentou a proposta e por isso não vou repetir, nas apenas quero destacar que, para nós, o referendo tem carácter vinculativo, deve ser decidido pelo Sr. Presidente da República, sob proposta da Assembleia da República, por iniciativa dos Deputados, do Governo ou de 150 000 cidadãos eleitores recenseados.
Queria apenas deixar aqui uma nota, que é destacar uma incoerência, se quiserem, em relação a um debate recente que houve aqui na Comissão de Revisão Constitucional.
Percebo que o Sr. Deputado José Magalhães tenha tentado passar, de uma forma meramente descritiva, sobre esta matéria, porque um dos argumentos aqui esgrimido pelo Partido Socialista, quando se discutiu a questão do sim ou do não ao referendo sobre a matéria da regionalização, foi justamente o de que esse referendo fragilizaria o sistema de democracia representativa em que vivemos.
E, nesse sentido, não quero deixar de anotar aqui que a proposta do Partido Socialista é totalmente incoerente com esse tipo de argumentação, porque, quando o Partido Socialista permite, por exemplo, que o Governo ou os cidadãos suscitem directamente junto do Presidente da República a realização de um referendo sobre matérias da sua competência, está, obviamente, a fragilizar, aqui sim, de uma forma que me parece evidente, os mecanismos da democracia representativa, como, aliás, foi destacado pelo Sr. Deputado Luís Sá agora mesmo.
Não queria deixar de salientar este ponto que me parece importante, sobretudo tendo em conta a polémica política anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a discussão sobre esta questão da iniciativa, que se compõe de dois subtemas: um é saber se os cidadãos podem dirigir directamente ao Presidente da República uma proposta de referendo ou se apenas a podem dirigir à Assembleia da República; outra é saber se o Governo deve manter ou não a iniciativa de referendo que, neste momento, tem, segundo a redacção actual do artigo.
Proponho que separemos as duas questões e passemos à discussão da primeira. Foi por essa, aliás, que começou o Sr. Deputado Miguel Macedo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para esta questão estrita, ou seja, o estatuto da iniciativa dos cidadãos em matéria referendária.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nós extraímos conclusões e reflexões do debate que fizemos no processo preparatório da anterior revisão constitucional e do debate que tem ocorrido no País, que, no contexto dos estados gerais para uma nova maioria, nos levaram a aprofundamentos e desenvolvimentos, que me parecem bastante saudáveis e positivos. Por um lado, o PS não altera aquilo que foi aprovado por unanimidade, ou por larguíssimo consenso, na revisão constitucional de 1989, quando se instituiu e se deu redacção a este artigo 118.º - refiro-me à questão das competências propositivas do Governo e dos Deputados...
Não se altera isso, até porque tal significaria uma alteração do próprio estatuto e da esfera de actuação política do Governo. Não foi isso que se quis, não se quis abrir um conflito ou uma alteração da correlação de forças entre os Deputados e o Governo, enquanto órgão de soberania, em matéria de colocação ao povo de questões, de perguntas, dentro das suas competências respectivas, que é um aspecto crucial e faz parte da matriz do artigo 118.º. Apenas se quis permitir a intervenção popular. E, quanto a isso, adoptámos uma modalidade de intervenção forte da iniciativa popular, que, todavia, tem de ser compaginada com tudo o mais que propomos quanto ao regime referendário. Talvez seja esta a utilidade da nótula que gostaria aqui de fazer.
Aquilo que se propõe neste caso é a iniciativa popular referendária, mas estamos aqui com ouvidos para ouvir argumentos contra esta solução. Propomos uma iniciativa que permita aos cidadãos dirigirem-se directamente ao Sr. Presidente da República para pedirem que uma determinada questão seja objecto de consulta popular, de referendo, mas não esquecemos nem alteramos as normas constitucionais que dizem que o referendo só pode ter por objecto questões relevantes de interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo antes da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo. O referendo que propomos possa ser de iniciativa popular não é um plebiscito oriundo dos cidadãos sobre um qualquer tema, sobre uma qualquer questão, independentemente da sua natureza jurídica, e não é, seguramente, um referendo sobre matérias que entendemos excluídas da própria possibilidade de qualquer referendo, seja ele proposto por Deputados, pelo Governo ou por quem quer que seja.

Uma voz não identificada: - O nosso n.º 3 também salvaguarda isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sou obrigado a trazer isto à colação, porque não prevemos uma iniciativa irrestrita