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Não havendo qualquer sugestão de adopção destas propostas, passamos ao artigo 260.º, sobre a composição da assembleia regional, designadamente às propostas dos cidadãos Jorge Miranda, Isaías Araújo de Sousa, Victor Manuel da Silva Garcia e da Associação Cívica Política XXI. Estas propostas vão desde a eleição indirecta da assembleia regional até à hipótese deste órgão ser composto pelos presidentes das câmaras municipais da região.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer o seguinte: para além do que já resulta do debate anteriormente feito e que, da nossa parte, significa a impossibilidade de fazer cair propostas que apresentámos sobre a composição dos órgãos, gostaria de sublinhar que alguns dos proponentes incluem aqui uma menção a uma questão que inserimos noutra sede e que merece todo o nosso apoio...

O Sr. Presidente: - Refere-se às candidaturas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto, Sr. Presidente, refiro-me à questão das candidaturas apresentadas por cidadãos independentes, que será discutida noutra sede e merece, como é óbvio, toda a simpatia.

O Sr. Presidente: - Os artigos não ficam prejudicados nessa matéria.
Passando ao artigo 261.º, relativo à composição da junta regional, temos propostas dos cidadãos Isaías Araújo de Sousa e Victor Manuel da Silva Garcia. Esta é uma matéria já muito discutida, quer na reunião presente, quer na anterior.
Desde logo, uma das propostas coincide com a do Partido Socialista. Refiro-me àquela onde se propõe que o presidente da junta seja o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição à assembleia regional. Estas propostas são, pois, de algum modo, convergentes com as do Partido Socialista que já foram discutidas, pelo que não há que reeditar a discussão.
Assim, passamos ao artigo 262.º, relativo ao representante do Governo na região, para o qual não foram apresentadas propostas de alteração. No entanto, existe uma proposta de aditamento... Ora, se bem entendo, não podemos discutir propostas em relação a artigos para os quais os Deputados não propuseram alterações.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é que é precisamente esse o caso da proposta de aditamento de um artigo novo - 262.º-A -, de criação daquilo a que se chamou um provedor regional e do poder local ou, em alternativa, provedor autárquico. Ora, sem sequer me pronunciar sobre a substância da ideia, que, aliás, poderia eventualmente ter virtualidades, devo dizer que não há qualquer possibilidade de introduzir esse aspecto em juízo nas presentes circunstâncias...

O Sr. Presidente: - Pois não.

O Sr. José Magalhães (PS): - Os serviços não seguiram esse critério e, aliás, não seria suposto que, por sua própria iniciativa, eliminassem propostas. Portanto, suponho que a Mesa e a Comissão é que terão de fazer a distinção entre as propostas que têm cabimento e as que não podem tê-lo por razões de carácter constitucional como é o caso desta.

O Sr. Presidente: - Os serviços fizeram o que lhes competia que foi reunir as propostas dos cidadãos para cada artigo, no local próprio. Só que havendo propostas em relação a matérias sobre as quais os Deputados não propuseram alterações as mesmas não podem ser discutidas.
Posto isto, Srs. Deputados, damos por terminada a primeira leitura do capítulo sobre regionalização.
Gostaria de saber o que fazemos agora. Partimos para onde, Srs. Deputados?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, dada a conexão de parte das matérias que foram discutidas com o regime geral do referendo, dado o facto de, simultaneamente, estarem em desenvolvimento as conferências intergovernamentais para revisão do Tratado da União Europeia e dado, ainda, o facto de haver pendente uma proposta de eventual separação das duas revisões no caso de a revisão no seu conjunto não permitir cumprir o calendário de referendar as regiões e o Tratado da União Europeia, creio que haveria toda a vantagem em debater de seguida o regime do artigo 118.º. No entanto, ficaria para um momento posterior a questão de separar ou não as revisões, consoante o andamento dos trabalhos de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Está entendido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu sou mais directo do que o Dr. Luís Sá. Temos de discutir o artigo 118.º porque é isso que ficou combinado ainda antes de o Sr. Presidente ser membro desta Comissão.
De resto, o PSD pediu que o artigo 118.º fosse discutido em conjunto e, na altura, o Presidente em exercício disse que já se tinha acertado começar pelo capítulo da regionalização e que, uma vez terminado, passar-se-ia ao referendo, tendo o PSD saído vencido quanto àquela lógica da discussão conjunta.
No entanto, já estava previamente acertado com a Comissão que se seguiria imediatamente a discussão do artigo 118.º, matéria em relação à qual há questões em aberto quanto ao referendo que têm de ser resolvidas para dar por terminado este bloco que envolve o tratamento prioritário da regionalização e do referendo antes de se entrar na discussão das restantes matérias constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não quero perder esta oportunidade para manifestar a minha inteira concordância com as palavras do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - O combinado é combinado, portanto, está assente que passamos ao artigo 118.º.
Dada a variedade de propostas apresentadas relativamente ao artigo 118,º proponho a separação dos seus temas consoante se relacionem com um determinado ponto.
Assim, proponho que comecemos pelas propostas relativas à iniciativa do referendo, passando às que são relativas a quem decide o referendo e, depois, às que se relacionam com a procedimentalização do referendo.