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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, veja a Constituição!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vou fazer um esforço para ver se o Sr. Deputado me compreende. Pode ser que desta vez eu consiga.
O Sr. Deputado tinha feito uma acusação, que considerei insustentada, relativamente ao facto de a proposta do PS para o artigo 241.º ter como consequência um enfraquecimento do estatuto do presidente da câmara municipal. Recorda-se de, há pouco, ter feito essa acusação?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não fiz! Fiz a afirmação de que estava a subalternizar o municipalismo! Foi essa a acusação que fiz e que mantenho!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Fez, fez! E como fez essa acusação, neste momento estava a responder-lhe relativamente à incidência da nossa proposta sobre o sistema de governo municipal. E estava a colocar-lhe uma questão, não em termos de interpretação do direito constitucional actual nesse ponto mas em termos da possibilidade de o corrigir.
O Sr. Deputado conhece algum sistema de governo autárquico, nos países da União Europeia, que tenha uma regra de formação dos executivos camarários, tal como nós a adoptámos para Portugal? Pessoalmente, não conheço, mas pode ser por deficiência de informação.
O Sr. Deputado quer convir comigo em que a razão fundamental pela qual os partidos, na Assembleia Constituinte, adoptaram originariamente esta solução, foi porque todos estavam preocupados com o processo da sua própria implantação na sociedade portuguesa e, por isso, criaram um mecanismo de participação autárquica, de modo a todos poderem ter uma participação no executivo camarário e, portanto, alguma palavra a dizer na influência autárquica do respectivo município?!
Ora, O Sr. Deputado e eu poderíamos admitir que esta preocupação dos partidos na fase genética da democracia teve todo o sentido histórico mas que, hoje, à luz da experiência volvida, talvez fosse de abandonar a prevalência do interesse partidário na formação dos executivos camarários, para adoptarmos outros princípios de interesse público, designadamente o da coerência intrínseca do executivo e o da dependência política efectiva do executivo camarário relativamente à assembleia municipal.
Dito isto, Sr. Deputado, voltemos, então, ao órgão regional. No caso da região, é verdade que a Constituição já prevê essa hipótese, ou seja, já prevê a solução de a junta regional depender de um processo de confiança política da assembleia regional. Sendo assim, o que é que está em causa na proposta do PS? Do nosso ponto de vista, o que está em causa é a melhoria do sistema, na medida em que permitimos que, tal como a Constituição já admite, a junta regional seja de formação indirecta, em face da assembleia regional, e sendo de formação indirecta, possa, nas regras de validação e na dependência de confiança, fazer actuar o instrumento da moção de censura construtiva. Como vê, Sr. Deputado, a grande diferença de argumentação entre nós, neste ponto, volta sempre ao mesmo sítio, ou seja, andamos à roda e à roda, para depois concluirmos que aquilo que nos separa, de essencial, talvez seja a introdução ou não da moção de censura construtiva no processo da confiança política da junta regional e na dependência da junta relativamente à assembleia regional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É de certeza!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, respeito essa diferença - não concordo, mas respeito -, entendo é que não está habilitado a invocar 800 anos de história, por causa da história da moção de censura construtiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão. Creio ser óbvio que esta proposta do Partido Socialista não tem viabilidade, pelo menos na fase actual da discussão, pelo que vamos passar ao artigo 262.º.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas fica pendente na Mesa, não é verdade, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Fica, Sr. Deputado. Até agora não temos feito votações, portanto, quando as fizermos, ver-se-á.
Em relação ao artigo 262.º, há duas propostas de eliminação, uma do PS e outra do CDS-PP, e supervenientemente surgiu uma outra proposta do Partido Socialista, a qual foi apresentada hoje e já foi distribuída.
Peço aos Srs. Deputados proponentes de cada uma das propostas que as explicitem, se assim o desejarem.
A proposta de eliminação do PSD...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já está explicada!

O Sr. Presidente: - ... integra-se na proposta geral de desconstitucionalização da matéria da regionalização e, como não se encontra presente nenhum representante do CDS-PP, pergunto aos Srs. Deputados do Partido Socialista se alguém quer explicitar a proposta...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Relativamente ao artigo 262.º, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, ofereço-me para o fazer e informo que se trata de uma explicação muito singela.
Julgo, com toda a franqueza, que poderíamos evoluir num de dois sentidos: ou no sentido da proposta do PSD, que é a de eliminação do artigo, ou...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Registamos isso com muito agrado, pois é capaz de se contagiar a outras normas!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, não se excite tanto, porque não é caso para isso!
Como estava a dizer, podemos evoluir para um de dois sentidos: ou no sentido da eliminação do artigo, de acordo com a proposta do PSD, ou em transformar o que, neste momento, é um imperativo constitucional numa faculdade constitucional. Aliás, por isso mesmo, apresentámos uma proposta que vai no sentido de a regra imperativa passar a ser, como já disse, uma faculdade constitucional. Trata-se de uma formulação que torna o sistema mais flexível e, tornando o sistema mais flexível, demonstra melhor, talvez, que não seria inoportuna a eliminação do artigo 262.º.