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Portanto, convido os Srs. Deputados do PSD a estabelecerem consenso com o PS em relação a uma de duas opções: ou a adoptarmos a proposta que o PS hoje apresenta ou a admitirmos, nós, a eliminação do artigo 262.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a discussão. Quem pretende pronunciar-se sobre as propostas que estão em cima da Mesa?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, julgo que não faz sentido esta fórmula proposta para o artigo 262.º, penso que se trata apenas de uma redacção preparatória da posição de facto que me parece assumida pelo Partido Socialista, que é, efectivamente, a da eliminação do artigo 262.º.
Os Srs. Deputados do Partido Socialista tiveram necessidade de preparar, politicamente, uma posição mais radical e fizeram circular esta proposta, quase anunciando, à partida, o seu abandono.
Da minha parte e do PSD, registo a aproximação que o Partido Socialista faz à nossa própria posição, já assumida no texto do projecto de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que pode ter um sentido e uma lógica manter o representante do Governo e também pode ter um sentido e uma lógica a sua eliminação. Julgo que terá menos lógica, ou, pelo menos, gostaria de entender melhor, a remissão para o legislador ordinário de algo que tem a ver com a articulação entre o Governo do País e as regiões administrativas.
O problema que se coloca, nesta matéria, em minha opinião, é fundamentalmente o seguinte: importa perguntar se, por detrás da opção relativa ao artigo 262.º, não há uma opção em matéria do que devem ser as regiões administrativas. Olhamos, por exemplo, para a Europa comunitária e vemos que existe uma grande multiplicidade de modelos nesta matéria. Naturalmente, há distinção entre regiões políticas e regiões administrativas, mas, mesmo dentro das regiões administrativas, há uma situação bastante diferenciada, por exemplo, entre as regiões de estatuto ordinário italianas e as regiões francesas, que, como é sabido, têm substancialmente menos poderes.
Actualmente, temos uma experiência nesta matéria, que é a obrigação, por via do artigo 291.º, como norma transitória, da existência de um Governador Civil com poderes de tutela em relação às autarquias. E, neste momento, temos uma situação extremamente curiosa: é que estamos a discutir na Assembleia da República a revisão da lei da tutela, quanto a esta matéria,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Luís Sá (PCP): - ... e olhamos para o quadro que já existe no País, inclusive para o consenso possível entre os partidos, e perguntamos para que é que serve o Governador Civil. Eventualmente, todos diremos que não serve para nada, a não ser para cumprir o artigo 291.º, porque os poderes de tutela cabem ao Governo, com a Inspecção-Geral do Equipamento e Administração do Território e a Inspecção-Geral de Finanças a desempenharem todo o papel no terreno. O Governador Civil, quando muito, serve de elo de transmissão entre o Governo e as autarquias locais, mas tem poderes extremamente diminutos ou praticamente apagados nesta matéria.
Neste momento, temos uma situação de prático desaparecimento do distrito, de fortíssimo apagamento da figura do Governador Civil, a não ser como figura partidária e, acima de tudo, para o interior do respectivo partido, pelo que a questão que se coloca é a seguinte: se vamos ter regiões como meras comissões técnicas electivas, com um papel extremamente apagado, como parecem apontar algumas formulações de dirigentes do Partido Socialista, então, entendo que deve assumir-se claramente a eliminação do artigo 262.º; se, pelo contrário, vamos ter regiões administrativas com um papel importante, particularmente no planeamento e gestão de fundos comunitários, assumindo as competências que, actualmente, cabem às comissões de coordenação regional, com funções meramente administrativas, claramente administrativas, mas, em todo o caso, significativas, então, há que ponderar se não é de manter a figura do representante do Governo.
Na minha opinião, em todo o caso, quer se opte por manter ou não manter, julgo que esta matéria não deveria caber ao legislador ordinário. Com base numa ideia que resulta, aliás, do projecto do PCP, em matéria de atribuições das regiões administrativas, estas devem ter poderes importantes e bastante significativos e, portanto, poderá haver lugar para uma figura coordenadora dos serviços periféricos da administração central e de articulação com a administração regional. Agora, se se quer uma administração electiva, mas extremamente apagada, então é melhor assumir, pura e simplesmente, a sua eliminação.
Em todo o caso, creio que era de reflectir melhor sobre o que está por detrás desta proposta, designadamente se há ou não modelos de regionalização com base naquilo que se propõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer uma pequena precisão. É evidente que a proposta do PSD, de eliminação do artigo 262.º, tal como o Sr. Presidente já afirmou - apenas quero reiterar o que já aqui foi dito -, insere-se no objectivo genérico de retirar da Constituição a imperatividade da regionalização e, como tal, essa é uma questão que, em momento posterior, não pode ser analisada caso a caso.
Pareceu-me, pelo que aqui foi dito, que o Sr. Deputado Jorge Lacão aderia à nossa tese de eliminação do artigo 262.º, mas aderir à nossa tese significa eliminar o artigo 262.º e, também, os artigos 261.º, 260.º, 259.º... Portanto, não pode haver aqui interpretações parcelares da proposta do PSD! Que fique registado que a proposta do PSD não é de eliminação singular do artigo 262.º, porque isso poderia trazer uma leitura totalmente diferente.
De qualquer forma, com toda a franqueza, não consigo entender bem o alcance da proposta do Partido Socialista. De facto, o Sr. Deputado Luís Sá já chamou a atenção para o problema da tutela administrativa, em relação ao qual, de resto, existe uma proposta de lei do Governo