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Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, uma breve palavra ao que o meu colega Luís Marques Guedes adiantou, que julgo que toca o âmago da questão.
De facto, o que está aqui em causa é saber qual é a pedra angular do sistema. O PSD privilegia o município dentro de uma longa tradição no País e o PS, pelos vistos, quer agora privilegiar outro tipo de orientação, em que a região para ele será também e, sobretudo, até o órgão principal ou, pelo menos, quer colocá-lo em igualdade com os municípios.
Nessa medida, tendo em atenção a composição da assembleia regional, que tem uma composição mista, e tendo em conta que a igualdade de tratamento do órgão da assembleia regional deve merecer ao PSD o mesmo tratamento, significa que tanto pode vir a ser eleito presidente uma pessoa eleita para a assembleia regional como pode ser obviamente uma pessoa que faz parte da assembleia regional pela eleição indirecta, vindo do poder local, do poder municipal.
Nessa medida, em nome da tradição municipalista e em nome da pedra angular do sistema, que mantemos e queremos manter, entendemos que devemos manter a redacção do artigo 261.º, só por isso. E a filosofia de fundo que está na mesa é diferente da vossa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, aceitarei sempre com fair play as críticas que me forem dirigidas, mas elas também têm de ter o mínimo de sustentação.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, só por absurdo é que pode invocar os 800 anos de história para discutir uma matéria que se coloca, em termos de organização democrática do País, na perspectiva de uma Constituição que tem 20 anos de vida, ou menos. É exclusivamente disso que se trata. Deixe lá os 800 anos de história e não invoque razões de natureza essencialista, portanto, ideologicamente fundamentalista, para discutirmos, com racionalidade crítica, que é disso que se trata, os melhores processos constitucionais de validar a democracia local.
Colocados os pontos nos iis, permita-me então que passe à substância. E a substância a não perder de vista é aquilo que os Srs. Deputados, mais uma vez por razões que me parecem derivar mais do preconceito do que da boa interpretação da Constituição vigente, não querem admitir que, quando falo de situações homólogas, estou a falar de uma realidade chamada autarquia local, que a Constituição trata de forma simétrica. Permitam-me que vos leia o artigo 241.º da Constituição, relativamente aos órgãos das autarquias locais: "1. A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão colegial executivo perante ela responsável.
2. A assembleia será eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos residentes, segundo o sistema da representação proporcional.".
Srs. Deputados, é na base destes dois princípios orientadores que se enquadra e circunscreve a proposta ou as propostas apresentadas pelo PS. E não é pela viciação destes princípios constitucionais ordenadores, é dentro...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já leu o artigo 260.º?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Deputado? Estou a falar dos princípios ordenadores e é dentro destes dois princípios que se enquadra a proposta do PS!
Os Srs. Deputados dizem: "Bem... Nós damos maior prevalência ao municipalismo e, por isso, não queremos uma solução simétrica para as regiões administrativas". Qual o valor deste argumento? O valor do argumento poderá ser aquele que foi afirmado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quando admitiu que a solução do PS poria em causa ou enfraqueceria a função do presidente da câmara municipal? É que não põe, nem enfraquece, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Acaba com a função do presidente!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não, Sr. Deputado! Ao continuarmos a admitir e a prever que o presidente deve ser o cabeça-de-lista da lista mais votada, sem embargo da aplicação da possibilidade de alternância, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, estamos a colocar um problema sobre o qual o Sr. Deputado deveria reflectir: trata-se de saber se, à luz de um sistema democrático genuíno, o órgão executivo deve ter um princípio de fixação por mandato ou, pelo contrário, deve, em princípio, poder estar dependente de uma relação de confiança política relativamente a um órgão de representação parlamentar. Tudo depende da resposta que der a uma pergunta deste tipo, Sr. Deputado Luís Marques Guedes. E o que lhe digo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, se me permite...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, nem sequer relativamente às assembleias existe a simetria que tão pomposamente invoca, porque, para além do artigo 241.º, também existe o artigo 260.º, onde claramente se refere um sistema de eleição da assembleia regional que é distinto do previsto no artigo 241.º ou, pelo menos, tem especialidades que não existem nem nas assembleias de freguesia, nem nas assembleias municipais. Isso, quanto às assembleias! Quanto aos órgãos executivos, se o Dr. Jorge Lacão se der a esse trabalho, pode verificar que, na Constituição, os três níveis de autarquias actualmente existentes, a saber, freguesia, câmara municipal e região administrativa, têm, cada um deles, um tratamento diverso quanto à formação do órgão executivo. Portanto, essa sua lógica da simetria cai por base e é preciso que seja corrigida, pois o Dr. Jorge Lacão fundamenta toda a sua argumentação a partir de um pressuposto que é errado, que é falso!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Qual é o pressuposto errado, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É o de que há uma simetria no tratamento constitucional, o que não é verdade!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos ver se nos entendemos de vez. Quando me interrompeu, estava...