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socialista, muito recente, que está em discussão nesta Assembleia, em sede de especialidade, onde se faz referência clara a uma tutela que, embora diminuta, não é inexistente. Aliás, até há, salvo erro, na própria proposta de lei, referências claras, dentro do instituto da tutela, à solução do governador civil ou do representante do Governo nas regiões no momento da sua implementação.
Portanto, o próprio Partido Socialista, através da proposta de lei do seu Governo, mantém a lógica da intervenção de um representante governamental junto das autarquias dentro do funcionamento da tutela administrativa. Ora, como parto do princípio de que estas propostas, pese embora os erros semânticos do artigo 261.º, não foram feitas "sobre o joelho", mas são produto de uma maturação interna, pergunto ao Partido Socialista o seguinte: se, de facto, a vossa intenção não é - porque tal seria incoerente com o vosso projecto de alteração da Lei de Tutela Administrativa - a de fazer retirar a autarquia região do controlo levado a cabo no âmbito da tutela por parte dos representantes do Governo, então qual é?
Será que a expressão "poderá" quer dizer que nalgumas regiões o Governo nomeia um governador civil e noutras já não, adoptando uma solução do tipo: "algumas embaixadas têm sede em Madrid e o embaixador estende a sua intervenção diplomática a Portugal"? Será que algumas regiões serão contempladas com um representante governamental e outras não? No fundo, o que é que se pretende?
Com efeito, da leitura conjugada desta disposição com o problema da tutela e as demais propostas do Partido Socialista, reitero que não se infere, minimamente, que se queira fazer "escapar" a autarquia região dessa mesma tutela administrativa. Portanto, se não é esse o objectivo, então qual é?

O Sr. Presidente: - Para esclarecer este ponto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é manifesto que a nossa crença relativamente àquilo que tem sido, tradicionalmente, o papel do governador civil é diminuta. Entendemos que, hoje em dia, a função do governador civil está em claro declínio administrativo e, para falar com inteira franqueza, a experiência recente tem demonstrado que o governador civil tem exercido mais funções clientelares a favor do partido do Governo do que, verdadeiramente, funções administrativas a favor do serviço público.

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, deixem-se de picardias e assumam também uma posse de Estado!
Nesta matéria, Srs. Deputados, não gostaríamos que a opção pela existência de um delegado do Governo na região tivesse de resultar, apenas e só, da rigidez de um imperativo constitucional. Seria melhor que criássemos uma possibilidade de flexibilidade para que a opção pudesse ser tomada em sede de legislação ordinária, de acordo com um critério político do exercício territorial das funções do Governo e do modo deste se representar e articular com as regiões administrativas.
Do nosso ponto de vista, esta questão é resolúvel em sede de direito ordinário e, como tal, em matéria de técnica constitucional, teremos de optar por uma de duas soluções: ou pela eliminação do artigo 262.º, ou então por uma faculdade constitucional que não torne imperativa a figura constitucionalmente prevista.
Não acompanhamos o Sr. Deputado Luís Sá naquela interpretação um pouco "tremendista" acerca das concepções maximalistas ou minimalistas das atribuições e competências das regiões administrativas. Não vamos por esse caminho e não é isso que nos preocupa.
Portanto, com toda a franqueza e sem qualquer reserva mental, convidamos os Srs. Deputados a ponderar uma de duas soluções possíveis: ou uma previsão constitucional com faculdade legal de criação, ou a eliminação da disposição constitucional, o que não tornará, no futuro, inconstitucional a hipótese de haver um delegado governamental junto das regiões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não está ninguém inscrito, mas a questão mantém-se em aberto: optamos pela eliminação ou pela substituição?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Fica em aberto, Sr. Presidente, não há crise!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era altura de ir "fechando" alguma coisa!...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, esta primeira leitura também serve para aplanarmos pontos de vista...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então fica em aberto a possibilidade de eliminar ou de substituir o artigo 262.º.
Em matéria de regiões administrativas, ainda há a considerar as iniciativas cívicas, as propostas dos cidadãos que apresentaram petições à Assembleia da República. Como não as poderemos discutir uma a uma, farei a seguinte proposta procedimental: em relação a cada artigo em que haja propostas de alteração apresentadas por cidadãos, e caso não estejam prejudicados, darei uns breves segundos aos Srs. Deputados para fazerem a respectiva leitura e se inteirarem das propostas que estão em causa, para o caso de quererem perfilhar ou adoptar alguma delas para discussão. Ficam ressalvados, como é óbvio, os casos prejudicados, isto é, aqueles que já foram objecto de decisões.
Posto isto, creio que podemos passar ao artigo 255.º da Constituição. Existem propostas apresentadas pelos cidadãos Jorge Miranda, Isaías Araújo de Sousa, José Inácio Rosa Tatá e pela Associação Cívica Política XXI.
Srs. Deputados, estão em apreciação.

Pausa.

Não havendo ninguém que perfilhe estas propostas, e uma vez que as relativas ao artigo 256.º estão prejudicadas, porque já houve uma decisão nesse sentido, passamos às propostas relativas ao artigo 257.º (atribuições das regiões). Informo os Srs. Deputados que existem propostas dos cidadãos Jorge Miranda, Victor Manuel da Silva Garcia e da Associação Cívica Política XXI.
Algum dos Srs. Deputados perfilha ou adopta para discussão estas propostas?

Pausa.

Não havendo a adopção de nenhuma proposta para discussão, passamos ao artigo 258.º. Existem propostas do cidadão Victor Manuel da Silva Garcia e da Associação Cívica Política XXI. Este artigo também já foi discutido

Pausa.