O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Não sei se os Srs. Deputados ainda têm algo a acrescentar ao que já foi dito relativamente ao artigo 16.º ou se podemos desde já passar à discussão do artigo 20.º. De qualquer modo, se o quiserem fazer, têm agora essa possibilidade.

Pausa.

A discussão mostrou, para já, a falta de viabilidade da proposta do PSD, que pretendia alterar o n.º 1 do artigo 16.º, e das propostas do PS e do PCP, que pretendiam fazer um aditamento ao mesmo número.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, como primeira aproximação, penso que a discussão está feita.

O Sr. Presidente: - Então, nesse caso, passamos à discussão do artigo 20.º, cuja epígrafe é "Acesso ao direito e aos Tribunais".
Em relação ao n.º 1, há propostas do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª. Odete Santos (PCP): - E também do PS, não é?

O Sr. Presidente: - Não, do PS não! Em relação ao n.º 1, há as propostas que enunciei, por esta ordem, ou seja, as propostas do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, do PCP e de Os Verdes.
Se considerar que tal é necessário, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro pode apresentar a sua proposta de alteração.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração ao n.º 1 é uma mera correcção para amenizar a própria terminologia que a Constituição utiliza, designadamente no artigo 268.º. Mais relevante do que a proposta de alteração ao n.º 1 é a proposta de alteração à epígrafe, que não sei se vai ser discutida autonomamente.

O Sr. Presidente: - Claro! Não tinha reparado que se propunha a alteração da epígrafe, mas, se o Sr. Deputado assim o entender, pode desde justificá-la.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a epígrafe actualmente vigente, que diz "Acesso ao direito e aos Tribunais", parece-me insuficiente para salvaguardar aquilo que se pretende, que é a garantia de uma verdadeira e efectiva tutela jurisdicional. Tal significa não limitar a garantia ao acesso aos tribunais, mas, obviamente, estendê-la também à garantia de obtenção de uma decisão que possa satisfazer os interesses das partes em litígio.
De alguma forma, isto significa reconhecer aquilo que implicitamente já estava contido no artigo 20.º, porventura até em conjugação com outros artigos, designadamente no que toca à justiça administrativa com o artigo 268.º, mas parece-me que trazer para a Constituição o conceito de tutela jurisdicional efectiva era uma mais-valia importante, até porque este é um conceito que, de certa forma, já está algo sedimentado na doutrina não apenas portuguesa, mas, sobretudo, espanhola e alemã, de onde a expressão foi trazida para Portugal.
Portanto, no fundo, a alteração da epígrafe corresponde a algumas alterações do próprio conteúdo do artigo, em concreto dos restantes números do artigo, e era nesse sentido que eu entendia ser útil este avanço, dado que me parece algo limitado falar apenas em "acesso aos tribunais". De facto, não basta garantir que os cidadãos tenham acesso aos tribunais, é preciso garantir que os cidadãos possam ali obter a justiça que pretendem.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, há uma distonia entre o seu escrito e a sua oralidade. O Sr. Deputado falou em "tutela jurisdicional efectiva" e escreveu "tutela judicial efectiva". Acho que a sua fala é mais expressiva e mais de arrematar do que a escrita e, como tal, penso que seria bom mudar o texto.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não tenho nenhuma objecção a isso!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É que a expressão "jurisdicional" é mais aberta!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Como digo, não tenho qualquer objecção, sobretudo no sentido em que isso amplia, dado que abrange alguns órgãos que…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Os tribunais em geral, qualquer tipo de tribunal!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente! E até, eventualmente, órgãos que, sob a forma jurisdicional…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - O cidadão pode ter o direito e ter o amparo recorrendo a um tribunal arbitral, por exemplo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, creio que a sua sugestão é pertinente, sobretudo porque vai para além daquilo que o próprio texto da proposta continha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como as propostas do PCP e de Os Verdes são diferentes desta, talvez fosse conveniente isolá-las e discuti-las uma a uma.
Está à discussão esta proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro apresentada nos termos em que ouvimos e alterada e nos termos acabados de ser adoptados pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nós não temos nada a objectar à proposta, porque não seguimos uma ideia ontem aqui amplamente explanada que defendia que o que já estava na Constituição não se devia alterar em nada.
Entendemos, no entanto, que o direito de acesso ao Direito já implica aquilo que o Sr. Deputado quer clarificar na epígrafe. Cremos que o que está disposto no artigo 20.º