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esses dois objectivos, não temos reservas de fundo a apontar e iremos reflectir. Penso, de facto, que não é uma questão substantiva com suficiente densidade, embora reconheçamos a sua pertinência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, por acaso, tenho uma posição um pouco diferente daquela que foi expressa agora pelo Deputado Alberto Martins, porque não me parece que se possa fazer uma análise tão simplista da proposta aqui em causa.
Aliás, esta minha intervenção até era mais um pedido de esclarecimento ao Partido Comunista, por causa do exacto entendimento a dar à proposta que está aqui em causa. Digo isto porque das palavras da Deputada Odete Santos poder-se-ia entender que a proposta visava apenas impedir uma excessiva onerosidade da justiça, nomeadamente das custas, como referiu. Mas não é isso que aqui está! A única coisa que aqui se diz é que a justiça não pode ser denegada pela sua onerosidade, ou, dito de outra maneira, pelo seu carácter oneroso.
Na realidade, a questão da insuficiência de meios tem que ver com o cidadão e, portanto, é uma questão subjectiva, no sentido em que tem que ver com um dos sujeitos, uma das partes. No entanto, a questão da onerosidade que o Partido Comunista coloca é um dado objectivo que diz respeito ao facto de a justiça ser ou não onerosa.
E é esta a dúvida que eu tenho, ou seja, a de saber se a proposta do Partido Comunista, a contrario, leva quase à imposição de uma gratuitidade da justiça, por contraposição à onerosidade, ou se aquilo que o Partido Comunista pretende é tão-só impedir que a justiça seja excessivamente onerosa. Isto é, quero saber se o Partido Comunista apenas pretende evitar que a fasquia suba demasiado, sendo esta, portanto, uma questão quantitativa e não uma questão qualitativa.
Faço esta pergunta porque, embora a Dr.ª Odete Santos tivesse dado a entender, acima de tudo, o aspecto quantitativo, não me parece que seja isso que resulta do texto propriamente dito. De qualquer modo, essa pode ser apenas uma insuficiência de entendimento ou de interpretação do texto, tal como é apresentado.
De qualquer maneira, independentemente de agradecer o esclarecimento, adianto já que o Partido Social Democrata vê com dificuldade o facto de - embora reconheçamos que não é só isso que está em causa - se falar apenas em insuficiência de meios económicos, porque essa expressão tem uma natureza subjectiva e diz apenas respeito à posição do cidadão perante a justiça. Para além disso, a proposta do Partido Comunista cria um dado objectivo do lado da própria administração da justiça, que ficará automaticamente, independentemente dos meios dos cidadãos, obrigada a uma determinada fasquia. E, relativamente a isso, o Partido Social Democrata tem as maiores dúvidas, porque, de facto, não há coisas gratuitas - there are no free breakfasts - e é evidente que as coisas têm custos. O que há que fazer é garantir o acesso dos cidadãos à justiça, como a economia de todo o número diz, ao afirmar que "a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais".
Por outro lado, como dizia o Deputado Alberto Martins, também já está acautelada a impossibilidade de esse acesso ser denegado por insuficiência de meios económicos. Este dado novo de tentar colocar-se uma fasquia objectiva parece-nos um caminho errado, porque pode condicionar negativamente a boa gestão da administração da justiça, e peço a vossa atenção para a necessidade de criarmos mecanismos de acesso justos e em situação de dignidade para os cidadãos, assegurando-nos, depois, de que eles funcionam. Se criarmos obstáculos a que a máquina administrativa - neste caso, a máquina da justiça - funcione em termos de gestão eficaz, por esse meio também estaremos a inviabilizar o acesso à justiça. É por isto que temos reservas e, portanto, agradecia que o Partido Comunista explicitasse melhor a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, penso que o Deputado Alberto Martins não tem razão na interpretação que faz da questão da insuficiência de meios económicos, nem me parece que por aí se possa defender que - como, aliás, o Sr. Presidente da Comissão defende na sua Constituição anotada - o actual artigo 20.º já proíbe a gravosidade da justiça. Parece-me que a expressão "insuficiência de meios económicos" não tem nada a ver com o que estamos a discutir, porque a verdade é que determinadas pessoas e empresas podem não ter insuficiência de meios económicos, mas, perante taxas de justiça brutais, acabam por ser afastadas - e têm sido muitas vezes - de recorrer aos tribunais para exercer os seus direitos, pura e simplesmente porque não vale a pena. E isto até tem dado resultados perversos noutro sentido, já que deu origem à proliferação de empresas de cobranças difíceis, etc. Portanto, de facto, não é da expressão "insuficiência de meios económicos" que se pode retirar a conclusão de que aí já está limitada a onerosidade.
Nós não tivemos a intenção, e estamos abertos a uma outra redacção, de aqui apontar para a gratuitidade da justiça. De modo algum! A nossa única intenção será a de colocar aqui claramente uma baliza para não se repetir aquilo que aconteceu no passado, quando se aumentaram algumas taxas de justiça em 1000%. Queremos, portanto, impedir que possa voltar a haver aumentos desses.
Compreendo as razões do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas o facto de a justiça ser onerosa também não é fundamental para que ela funcione. Se assim fosse, quando se fez esse último aumento das custas judiciais, os tribunais tinham passado todos a funcionar perfeitamente, porque os aumentos foram, de facto, enormes e brutais, apesar das correcções introduzidas. No entanto, não foi por isso que a máquina da justiça ficou a funcionar perfeitamente; bem pelo contrário, depois ainda houve mais atrasos!
Parece-nos, portanto, que deveria ser explicitado aquilo que já pertence ao conteúdo de acesso ao direito e aos tribunais, dizendo-se que não pode haver excessiva onerosidade da justiça. Dissipo as vossas dúvidas e afirmo que não é a gratuitidade que está aqui em causa, mas apenas uma baliza ao legislador ordinário, para não poder fazer arbitrariamente, de uma forma perfeitamente aleatória, aumentos das custas judiciais.