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das organizações sindicais, indo ao encontro de um entendimento de liberdade relacional, porque, numa interpretação restritiva, eles seriam ilegalizados ou, naturalmente, inconstitucionalizados.
A questão que aqui se coloca, que o Sr. Deputado António Filipe colocou e que, aliás, é apontada pela doutrina, é a de saber se este livre consentimento não será o denegar de um direito fundamental. A ideia que está nas convenções e na própria lei ordinária, na nossa lei ordinária em vigor sobre esta matéria, é a de que este consentimento pessoal expresso deve ser claro, livremente expresso, e nunca um consentimento implícito. Portanto, há a ideia, em termos doutrinários e em termos daquilo que se pretende com este consentimento - e que decorre da directiva já aprovada pela União Europeia -, da existência destas três regras: o consentimento tem de ser claro, livremente expresso e não pode, nunca, ser implícito.
Por outro lado, ainda como adenda informativa à interpretação que o Sr. Deputado José Magalhães fez e até para dar conta das dificuldades e da complexidade a que ele aludiu, hoje, em termos de Conselho de Ministros e de Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre esta matéria, o que mostra a dificuldade do tema, há recomendações sobre os seguintes pontos: a protecção de dados nos bancos de dados médicos automatizados, os bancos de dados de investigação científica estatística, os dados sobre marketing directo, segurança social, polícia e emprego, os bancos de dados sobre pagamentos electrónicos e moeda electrónica, os dados sobre organismos públicos e os bancos de dados no domínio dos seguros. Em todos estes domínios da vida social, há recomendações, o que mostra que qualquer consagração legislativa, constitucional ou ordinária, não pode ir muito além de princípios, sob pena de ser ultrapassada pela velocidade da vida real.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - De princípios e muito cautelosos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está feita a apresentação das propostas e as dificuldades que elas levantam, está feita uma sugestão do PS, secundada pelo PCP, para ouvirmos a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados - suponho que é este o nome que corresponde a uma sigla ilegível, que é CNPDPI - e para, suponho, sobrestarmos até termos as opiniões dessa Comissão.
Esta sugestão está à consideração, pois parece-me que se exige consenso para esta audição.
A sugestão está feita, está apoiada… A Sr.ª Deputada Helena Santo também converge nesta sugestão?

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, suponho que não temos vantagem em prosseguir a discussão.
Nestes termos, ficam abrangidas na reunião de audição da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados todas as propostas relativas ao artigo 35.º e eu encarregar-me-ei de oficiar à Comissão para vir aqui, num prazo razoável, até ao fim do mês ou, no máximo, dentro de 10 ou 15 dias, pelo que só voltaremos ao artigo 35.º quando tivermos as opiniões dessa Comissão.
Assim sendo, Srs. Deputados, passamos ao artigo 36.º, relativamente ao qual existem propostas de alteração de Os Verdes.
Importa apreciar, em primeiro lugar, a proposta de alteração de Os Verdes para o n.º 1. Segundo esta proposta, onde a Constituição estabelece "Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade" deve estabelecer "Todos têm o direito de constituir família e o direito de contrair casamento em condições de plena igualdade, de acordo com a sua livre opção".
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, fundamentalmente, a proposta de Os Verdes em relação ao artigo 36.º, concretamente ao n.º 1, visa sublinhar e reforçar a autonomização de dois direitos distintos. Há afloramentos na lei ordinária que já equacionam, de algum modo, aquela que é a realidade, ou seja, que o casamento é uma das formas de constituir família mas há outras formas de constituir família, há outras expressões, outras modalidades de constituir família. Ora, nós entendemos que a protecção à família e a importância que a família tem na sociedade deve ter também, no texto constitucional, uma expressão que garanta essa protecção. Portanto, a redacção que propomos para o n.º 1 visa reforçar e sublinhar aquilo que alguns afloramentos e algumas leituras do conceito de família já hoje englobam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à vossa consideração a proposta de Os Verdes, nos temos em que foi apresentada.
Ninguém se quer pronunciar?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, hesito em qualificar a minha intervenção como um pedido de esclarecimentos, porque quero apenas lembrar à Comissão o valor simbólico, digamos, que este texto tem para os constituintes, e estão aqui, pelo menos, três constituintes.
Foi um grande avanço da Constituição portuguesa, de uma forma elegante e subtil, o ter consagrado o direito de constituir família e o direito de contrair casamento, como duas coisas diferentes, e por esta ordem. No contexto do tempo, isto é, em 1976, foi um passo significativo no conjunto da legislação constitucional europeia.
Por outro lado, o exercício que aqui se traz, do meu ponto de vista, não acrescenta coisíssima nenhuma ao que consta da Constituição. Parece-me que este texto, para nós, que estamos a rever isto, é lapidar e não deveríamos tocar no que quer que fosse, pois já demos um grande passo na história comparada do direito constitucional europeu. Era só isto que queria dizer.

O Sr. Presidente: - Para responder, e não foi propriamente um pedido de esclarecimentos que foi feito pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não rejeito, revejo-me e saúdo aqueles que, em 1976, souberam, no texto constitucional, corresponder à consagração daquilo que são dois direitos distintos, e que, na sociedade