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Nunca poderia haver uma norma deste tipo na nossa Constituição.
Quanto à proposta do Partido Comunista, um pouco mais condicionada nos seus termos, entendemos que ela não faz falta na Constituição, porque a situação já é essa! Actualmente, a lei já regula a concessão do direito de asilo por razões humanitárias, obviamente de forma condicionada. E é à lei ordinária que cabe fazer esse trabalho, como é evidente.
Em suma, a proposta do PCP não acrescenta o que quer que seja à situação actual, uma vez que a lei já regula o direito de asilo por razões humanitárias, colocando requisitos e critérios próprios para a respectiva concessão. E, do ponto de vista do PSD, o texto constitucional não se deve imiscuir nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção destina-se a corrigir alguns aspectos que aqui foram referidos.
Efectivamente, a lei actual não regula a concessão de asilo por razões humanitárias. A lei permite que, excepcionalmente, seja atribuída autorização de residência, o que é muito diferente da concessão do estatuto de refugiado, a cidadãos que estejam naquelas condições. E todos sabemos - foram feitas, aliás, várias reportagens em jornais - a situação em que vivem, em Portugal, cidadãos que tinham autorização de residência por essa via!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado, se me permite a interrupção, creio que não é precisa essa sua afirmação em termos factuais, porque a lei não lhe dá essa designação mas, no n.º 2 do artigo 2.º, estabelece que o estatuto de asilo se deve a razões humanitárias e, mais à frente, no n.º 3, acrescenta que a concessão do asilo nestes casos confere o estatuto de refugiado. Não sei se tem presente esta disposição mas, se quiser, pode confirmar o que acabei de dizer.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Alberto Martins, de facto, não tenho presente essa disposição, e confirmá-la-ei, embora não ponha em causa o que acaba de dizer. Mas, dizia, é do conhecimento geral que um número significativo de cidadãos da Bósnia-Herzegovina que entraram em Portugal, ao que foi dito na altura, como refugiados, através de uma operação que, aliás, até teve uma vasta repercussão mediática, passados alguns meses, encontravam-se numa situação de completo abandono (situação que foi vastamente divulgada pela comunicação social), na medida em que não lhes tinha sido concedido o estatuto de refugiado, porque a lei do asilo não o previa.
Aliás, como resposta ao requerimento que dirigi ao Governo relativamente a essa questão, foi-me dito precisamente que esses cidadãos se encontravam em Portugal ao abrigo de uma autorização de residência que não se confundia com a atribuição do estatuto de refugiado.
Os Srs. Deputados do Partido Socialista, em geral, e o Sr. Deputado Alberto Martins, em particular, invocam a desnecessidade de inscrever determinados princípios ou disposições na Constituição, a benefício da reforma legislativa em curso, reforma que os Srs. Deputados invocam diariamente… Mas, com a intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins, acabei por não obter grandes garantias no sentido de que essa tal reforma em curso venha a consagrar de novo a concessão de asilo por razões humanitárias.
Lembro, no entanto, que a alteração da lei do asilo, promovida pelo PSD, foi então criticada pelo PCP, alteração que hoje continuamos a criticar, e os Srs. Deputados do PS também adoptaram uma atitude contundentemente crítica, apesar de, neste momento, já terem uma posição muito mais mitigada a esse respeito.
Efectivamente, ainda que numa eventual alteração à lei sobre o direito de asilo se repusesse a situação que existia até 1993, ainda que assim fosse, repito, não estávamos a salvo de uma nova reforma superveniente que colocasse as coisas como elas estão actualmente, ou seja, mal. Portanto, não me sinto tranquilo com as garantias que os Srs. Deputados dão e entendo que era preferível que, de facto, a Constituição dispusesse, ela própria, que a lei deverá regular os termos em que será concedido o estatuto de refugiado por razões humanitárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, em primeiro lugar (e a questão foi suscitada pela intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes), afirmei que Os Verdes vão alterar a formulação inicial da sua proposta, ou seja, estamos a falar da garantia de direito de asilo por razões humanitárias nos termos a definir na lei. Irei redigir a proposta nesses precisos termos para fazermos, então, uma segunda leitura e discussão sobre esta matéria.
A minha segunda observação é dirigida ao Partido Socialista: efectivamente, não tive tempo de localizar no Diário a discussão feita em Plenário sobre a lei de asilo mas, nesta matéria, a memória não me é curta e lembro-me dos termos exactos em que a discussão foi feita também pelo Partido Socialista. E a leitura que o PS fazia, tal como os demais, era a de que, na actual lei de asilo - a Lei n.º 70/93 -, a concessão do asilo por razões humanitárias estava excluída.
Pergunto ao Sr. Deputado Alberto Martins, concretamente, se entende ou não que refugiados de guerra devem ser objecto, se o requererem, de análise para concessão do asilo por razões humanitárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nesta fase do debate, gostaria apenas de fazer duas precisões.
Em primeiro lugar, estando nós a discutir uma revisão constitucional, não faz grande sentido transportar cargas de medição do entusiasmo, do desentusiasmo, das intenções prospectivas do legislador numa matéria em que o legislador tem dado provas de fazer trabalho conjunto, público, não secretista e imbuído de um espírito de consideração equânime, muito cuidadosa e muito alargada dos problemas muito melindrosos que estão em curso perante nós.
Em matéria de asilo por razões humanitárias, não decaímos de coisa nenhuma. Mas, por favor, não me peçam que berre isto, e que berre muitas vezes, para os persuadir do meu entusiasmo profundo, porque essa convicção não deve ser tratada assim por parte de ninguém em relação a qualquer um de nós.