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Portanto, não aceitamos, nem estamos sujeitos a essa impetração, ou a esse juízo. E temos provas dadas, credenciais, não precisamos que elas nos sejam atribuídas por ninguém, e provamos isso na "boca" e na prática.
Não faria o debate nesses termos, porque nesta matéria ninguém dá aulas a ninguém. É bom que tal fique claro e não nos perturbe.
Dito isto, estas matérias devem ser tratadas com grande cuidado. Por exemplo, ninguém propôs, ninguém absolutamente!, a não ser que a Sr.ª Deputada Isabel Castro nos acabe de revelar uma outra nuance da sua proposta, que questões relacionadas com o fluxo de populações expulsas pela guerra - e pensemos na guerra da Bósnia ou do Ruanda, etc. - ficassem incorporadas na proposta, tal qual vem formulada, obrigando o Estado português, nessa redacção a, em todos e em cada um dos casos, fazer uma concessão de asilo, com todas as consequências, designadamente do ponto de vista de apoio social e de direitos de acompanhamento.
A situação dos refugiados de guerra é melindrosa, extraordinariamente melindrosa, para a qual estamos a buscar instrumentos de carácter convencional, de direito interno, com grande cuidado e movimentação mundial e europeia, mas a consagração constitucional, por grosso e em termos absolutos, totais e sem excepções, teria consequências que, naturalmente, julgava eu, nenhum de nós podia, de ânimo ligeiro e com grande simplicidade, assumir, ainda por cima em nome de uma espécie de defesa à outrance de valores que, aparentemente, não seriam defendidos da mesma maneira por outros.
Sr. Presidente, em relação a esta matéria, conhecemos rigorosamente a história do artigo 10.º da Lei n.º 70/93 (o regime excepcional por razões humanitárias), defendemos o que defendemos na discussão dessa matéria em sede de especialidade, bem como posteriormente, e estamos agora a fazer os esforços que estamos a fazer em matéria de direito ordinário.
Em relação às propostas tal qual estão redigidas, e não tal qual são imaginadas, a nossa posição é a que deixámos enunciada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Do ponto de vista do Partido Popular, obviamente as propostas não merecem o nosso acolhimento pela abrangência que as mesmas poderiam gerar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verificado o não acolhimento da proposta, passamos à proposta de Os Verdes de um novo artigo 33.º-A (Liberdade de domicílio).
Antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, se me permite, deixe-me que transmita uma perplexidade: porquê consagrar a liberdade de domicílio (que, de resto, está consagrada no artigo 44.º da Constituição) nesta sede, autonomizando-a? A Sr.ª Deputada podia começar por aí, desde já justificando a minha perplexidade.
Antes, porém, vou ler o teor da proposta de artigo 33.º-A, do Partido Ecologista "Os Verdes": "O domicílio é livremente fixado e estabelecido pelos cidadãos, sendo proibida toda a ingerência das autoridades públicas de que resultem limitações a esse direito".

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não discuto se a localização ou a inserção desta matéria nesta sede é a mais correcta, mas o objectivo deste novo artigo é o de impedir as limitações e as fixações de domicílio a que estão obrigados alguns cidadãos portugueses em função da sua actividade, como é o caso, por exemplo, de alguns trabalhadores da função pública.
Era este e tão-só este o objectivo deste artigo novo proposto.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, o que é que a norma proposta acrescenta ao actual texto constitucional, na medida em que o n.º 1 do artigo 44.º da Constituição já estabelece que "A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional"?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, o nosso objectivo é o de reforçar as liberdades dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em consideração esta proposta de aditamento de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD não vê utilidade nesta alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, compreendo a proposta de Os Verdes, sobretudo na parte em que se refere à proibição da ingerência das autoridades públicas de que resultam limitações a esse direito. De facto, algumas são sobejamente conhecidas.
Lembro que, por exemplo, face ao Estatuto da Guarda Nacional Republicana, um elemento da GNR cujo quartel se situe em Lisboa não pode morar em Setúbal, na medida em que há uma limitação de, creio, 50 km. Isto é, um elemento dessa força de segurança que resida a mais de 50 km já precisa de autorização especial do Comando para que tal seja possível. Considero que essa situação é inconstitucional, mesmo perante o texto constitucional actual.
Há um outro caso…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, se são essas situações que os senhores querem proibir, então, eu digo redondamente "não" a esta proposta! Por favor, haja moderação…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, no Estatuto dos Bombeiros Profissionais também existe uma disposição desse tipo e que me parece perfeitamente injusta. Não vejo justificação para isso, sinceramente. Portanto, creio que faz sentido acabar com estas situações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em todas as ordens jurídicas, não só em Portugal, o exercício de certos cargos sempre esteve ligado à obrigação de residência! Tradicionalmente, o nosso direito até estabelecia a obrigação de residência do funcionário público no lugar do exercício; há uma série de funções que exigem residência dos que as querem exercer próxima do lugar de exercício. O que é que isto tem de inconstitucional? A pretensão de proibir é, a meu ver, totalmente insensata!