O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

consagrado é muito relevante - "o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana". Esta é, portanto, a garantia constante do texto constitucional.
Todavia, a lei ordinária previa a possibilidade de concessão de asilo por razões humanitárias em virtude de insegurança motivada pela eclosão de conflitos armados e pela reiterada violação dos Direitos Humanos que se verificasse no país de origem do requerente. E expressámos a nossa opinião negativa quando, em 1993, esta possibilidade de concessão de direito de asilo foi eliminada, embora permitindo que o Estado português conceda, excepcionalmente, uma autorização de residência, não o estatuto de refugiado, a cidadãos que estivessem nessas condições.
Parece-nos negativo que esta possibilidade tenha sido desvalorizada, na medida em que, como se sabe, tem havido, nos últimos anos, um agravamento da eclosão de conflitos regionais e, inclusivamente, mais próximos das nossas fronteiras do que aquilo a que estávamos habituados e, portanto, justificava-se plenamente que esta possibilidade se mantivesse na legislação ordinária.
Também consideramos positivo, e por isso o propomos, que a própria Constituição preveja a possibilidade de, por via legal, regular a concessão de asilo por razões humanitárias. Infelizmente, em matéria de direito de asilo, têm prevalecido mais as razões de política externa do que as razões humanitárias, o que representa, de facto, uma inversão de valores. Seria, pois, importante repor estes valores, de forma a que as razões humanitárias voltassem a ter relevância para efeitos de atribuição de direito de asilo a cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No essencial, importa-nos repor o que, em Setembro de 1993, a nova lei de asilo veio, na prática, impossibilitar, ou seja, a concessão de asilo por razões humanitárias, designadamente a cidadãos refugiados de guerra, a cidadãos que são obrigados a sair do seu país em virtude da violação e da amputação de direitos, liberdade e garantias.
Em relação a esta questão, julgamos que aquela que é a tendência dominante, designadamente na União Europeia, não deve ser para nós um modelo. Não aceitamos nem entendemos que assim seja! Aliás, num país como o nosso que tem, não muito longe na sua história, registo de muitos cidadãos que foram obrigados a ir para outros países porque, como objectores de consciência, não quiseram fazer a guerra colonial, ou porque se viram limitados nos seus direitos, faz todo o sentido que se defenda que o asilo por razões humanitárias tem valor ético suficiente para que conste do texto constitucional.
Acrescentaria ainda um aspecto, uma vez que o Sr. Presidente, numa observação que fez, acabou por me chamar a atenção de que a proposta de Os Verdes, tal como está formulada, é mais sumária…

O Sr. Presidente: - Mais sumária na formulação, mais ampla na sua ambição!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto! Mas como esse aspecto pode, porventura, dificultar a sua aceitação, nós admitimos que essa garantia do direito de asilo por razões humanitárias o seja nos termos a definir pela lei, encurtando assim uma amplitude excessiva - excessiva não para Os Verdes mas para aqueles que têm grandes reservas ao direito de asilo.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, eu não tenho reservas em relação ao direito de asilo e devo dizer que consideraria insensata a proposta na sua formulação inicial.
Srs. Deputados, está aberta a discussão destas duas propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): -Sr. Presidente, em termos muito sumários, queria referir que creio que não é preciso que a Constituição da República assegure o asilo por razões humanitárias para ele ser consagrado. Isso, aliás, já acontece: o artigo 6.º, mesmo com uma interpretação restritiva (que não pode ser feita), não proíbe que haja uma ampliação de outros casos para a concessão do asilo, e também a Lei n.º 70/93, que regula o direito de asilo, no seu artigo 2.º, admite precisamente o direito à concessão de asilo dos estrangeiros e apátridas que, receando com razão ser perseguidos em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, não possam ou não queiram, em função desse receio, voltar ao Estado de nacionalidade ou residência. Portanto, já está consagrada na lei ordinária não a concessão de um direito de asilo mas a concessão de um asilo aos estrangeiros e apátridas, de forma condicionada, é claro.
A solução que a Sr.ª Deputada de Os Verdes apresenta conduziria a um direito subjectivo internacional com consequências absolutamente perversas, que a própria lei que está em vigor tentou evitar ao não permitir a concessão do asilo por razões humanitárias irrestritas, quando refere que, mesmo por estas razões, não podem beneficiar aqueles que tenham cometido crimes contra a paz, crimes de guerra, crimes contra a humanidade. Portanto, a solução irrestrita da concessão do direito de asilo, ou da concessão do asilo, levar-nos-ia a postergar estes casos que são, naturalmente, perversos e que a lei afastou.
Por isso, em conclusão, a ideia é aceitável se for contida, isto é, um direito à concessão de asilo dos estrangeiros e apátridas tal como consta da lei ordinária. A Constituição já o permite, não o proíbe - e não pode haver uma interpretação restritiva. E, mesmo que a lei ordinária venha a ser revista, creio que este ponto não é susceptível de grandes alterações, ao que sei do debate que tem sido travado sobre essa matéria.
Já a formulação proposta pela Sr.ª Deputada de Os Verdes teria uma leitura e uma conclusão absolutamente perversa, inaceitável e que, certamente, não está no espírito dos seus autores, a fazer fé nas últimas declarações da Sr.ª Deputada Isabel Castro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do ponto de vista do PSD, a proposta de Os Verdes não colhe o nosso assentimento. Digamos que é impensável, na medida em que a concretização prática de uma proposta deste tipo levaria a situações perfeitamente inimagináveis.