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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, na reunião anterior tínhamos acabado a discussão do artigo 39.º, pelo que passamos agora ao artigo 40.º. Para o n.º 1 deste artigo existem propostas do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
O CDS-PP propõe a substituição da expressão "organizações representativas das actividades económicas" por "associações patronais"; o PCP estende o direito de antena a todas as organizações sociais de âmbito nacional; e Os Verdes estendem o mesmo direito às associações de defesa do ambiente e de defesa do consumidor, às associações de emigrantes, às associações de deficientes, às associações de estudantes, às associações de reformados e às organizações de mulheres.
Estas propostas de alteração estão à discussão, em conjunto.
Por ordem de apresentação dos projectos, para o caso de entenderem que não podem precindir da apresentação das propostas, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para já, há um esclarecimento a fazer: há aqui uma gralha, aliás, a meu ver, clara, nesta formulação, que terá, eventualmente, existido logo desde início. No final do artigo, quando se fala em "tempos de antena no serviço de rádio e televisão" deve falar-se, obviamente, em "tempos de antena no serviço público de rádio e televisão". Portanto, falta cá a palavra "público" a seguir a "serviço". Isto decorre do contexto, porque, se quiséssemos introduzir esta emenda no n.º 1, obviamente, também teríamos de a introduzir no n.º 2, e não fazemos qualquer proposta nesse sentido.
Portanto, onde se lê "tempos de antena no serviço de rádio e televisão" deve ler-se "tempos de antena no serviço público de rádio e televisão".
Relativamente ao alargamento às organizações sociais de âmbito nacional, pensamos que se trata de uma medida que, de todo, se justifica e que cabe inteiramente dentro do espírito que presidiu ao estabelecimento do direito de antena. A limitação que é imposta, no sentido de assegurar esse direito de antena às organizações sociais apenas de âmbito nacional, garante, por um lado, uma representatividade que justifique esse direito de antena e, por outro, concede a possibilidade de afirmação em direito de antena, nos grandes meios de comunicação social, de interesses que, por vezes, não têm outra forma de se fazer ouvir.

O Sr. Presidente: - Salvo a proposta do CDS-PP, que, a meu ver, redunda numa limitação do direito de antena, as propostas do PCP e de Os Verdes visam ampliar o direito constitucional de antena, já que a lei sempre o pode estabelecer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quais seriam, em concreto, os tipos de organizações que se pretendiam contemplar directamente com este alargamento da norma?

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Há um conjunto grande de organizações que terão de ser consideradas, das quais sublinhávamos as organizações ligadas à família, por exemplo as organizações de pais, desde que tenham âmbito nacional, e outras organizações que, por vezes, têm situações um pouco escorregadias entre a sua representatividade económica e, depois, a representatividade de ordem social. Por exemplo, também caberiam aqui as associações de carácter ambientalista, que, muitas vezes, não são associações de carácter profissional, não são fatalmente associações de carácter político, nem associações de carácter patronal, mas que têm uma intervenção social evidente.
A nosso ver, a única limitação a pôr deve ser a sua representatividade nacional, a sua abrangência em relação a todo o território nacional.
Meramente a título de exemplo, deixava estes dois casos: as associações ambientalistas e as associações ligadas à família.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ruben de Carvalho, então estariam incluídas, necessariamente, pelo menos as citadas por Os Verdes?

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Não nos pareceu que a especificação, tal como faz a proposta de Os Verdes, tivesse maiores méritos do que uma formulação mais geral, como a que inclui a nossa proposta, uma vez que, parecendo, evidentemente, ser mais larga, acaba por ser mais restritiva, porque, especificando ponto por ponto quais são, obviamente que deixa de parte as que cá não estão, o que acaba por ser, pelo menos a médio ou a longo prazos, potencialmente restritiva.

O Sr. Presidente: - Parece claro!
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, percebemos a intenção subjacente a esta proposta do Partido Comunista. De qualquer modo, queria chamar a atenção para o que há de melindroso e de difícil exequibilidade em propostas deste tipo. A formulação actual do artigo 40.º já levanta, na prática, tremendas dificuldades de aplicação e sobretudo de definição objectiva, não apenas do que são, por exemplo, organizações profissionais e, às vezes, até, representativas das actividades económicas, como, sobretudo, da representatividade para efeitos, depois, de rateio no tempo de antena.
Por outro lado, sabemos que, de acordo com a lei actual, esse tempo de antena, sobretudo na televisão, é bastante reduzido. Estão previstos, anualmente, 60 minutos para as organizações sindicais e 60 minutos para as organizações profissionais e representativas das actividades económicas. Isto, na prática, leva a que os tempos de antena se reduzam, como por vezes já temos visto na pantalha, a uma mensagem de um cidadão ao longo de 10 segundos. Por vezes até é mais vasto o tempo em que se anuncia o tempo de antena e o tempo em que se anuncia o seu fecho do que propriamente o tempo utilizado por esse cidadão para debitar a sua mensagem, em representação de uma dessas organizações.
Acrescentarem-se agora organizações sociais levanta para já o problema de definição do que são essas organizações sociais. E reparem que a lei ordinária, nesse aspecto, não avançou muito na definição do que são estas