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acertar, designadamente a que acabou de colocar, pelo que, à primeira vista, nos parece que a formulação da proposta do Sr. Deputado António Trindade acaba por, indo exactamente no mesmo sentido da proposta do PS, deixar aberta a possibilidade de, em sede própria e posteriormente, clarificar algumas dúvidas que não parece que, para já, devam sobrecarregar o texto constitucional. É evidente que o próprio âmbito, ou seja se é regional ou se não é regional ou o caso que apresentou de haver um canal nacional, e como é que isso se fará... Penso que, com vantagens, poderá ser regulamentado em termos de lei ordinária, ficando estabelecido o princípio de que, nos termos da lei, esse direito é extensível às regiões autónomas.
Portanto, pela nossa parte concordamos, em geral, com o dispositivo proposto, mas temos alguma inclinação para uma formulação final mais no sentido da proposta do Sr. Deputado António Trindade do que da do Partido Socialista pelos motivos aduzidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Na nossa proposta para o n.º 2 já se define que é nos termos da lei que estes direitos são exercidos, tanto a nível nacional como a nível regional; na segunda linha diz-se que, nos termos da lei, aplica-se não apenas à situação actual a nível nacional mas também a nível regional. Mas é óbvio que se houver aqui consenso no sentido de aceitar a proposta do Sr. Deputado António Trindade de aplicar não apenas o disposto no n.º 2, mas também o disposto no n.º 1 e no n.º 3 às regiões autónomas, a nossa proposta cai em função da proposta do Sr. Deputado António Trindade, que tem uma aplicação mais vasta e, no fundo, abrange mais direitos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, embora com os contornos que já foram aqui discutidos, o PSD manifesta alguma abertura em relação a esta proposta, no entanto deseja reflectir com mais cuidado, sem pretender esconder muito o problema essencial. Desde logo, vemos com diferentes graus de receptividade o problema consoante ele se aplique apenas a emissões de âmbito regional ou... O Sr. Deputado António Reis acabou por explicitar que põe a hipótese de este direito de resposta e de réplica poder vir a ser exercido em emissões de âmbito nacional se elas forem difundidas na Região. Devo dizer que já entendo menos essa lógica, já não me parece que faça tanto sentido.
Portanto, há esta reflexão a fazer em termos de limitação e contornos que pode ter uma alteração deste tipo. O PSD irá reflectir sobre o assunto, manifestando uma abertura genérica ao princípio, embora com algumas reservas quanto aos seus contornos exactos, porque nos parece que, quanto às emissões regionais, é possível encontrar-se uma solução que seja adequada, mas já temos dúvidas mais sérias e já nos inclinamos mais para a não receptividade de tentar alargar isto a emissores de âmbito nacional que sejam difundidas por todo o território nacional, onde os critérios, do nosso ponto de vista, têm de ser outros. De facto, não me parece que se deva regionalizar um canal de âmbito nacional em declarações políticas que dizem respeito a um assunto da Região.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, apenas para dizer que nós também temos dúvidas sobre isso. Como é evidente, não estamos certos se se justifique o alargamento até a esse tipo de emissões a nível nacional, mas, precisamente por isso, penso que podemos deixar para a lei ordinária a regulação da efectivação desse direito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há abertura, tanto do PCP como do PSD, para considerar a extensão às regiões autónomas dos direitos específicos de antena dos partidos da oposição, bem como o dierito de resposta e réplica política, com reservas quanto à formulação concreta e sobretudo quanto ao âmbito de aplicação desse direito.
Passamos, assim, ao n.º 3 do artigo 40.º, para o qual só existe uma proposta do CDS-PP. Actualmente a Constituição diz: "Nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena, regulares e equitativos, nas estações emissoras de rádio e de televisão de âmbito nacional ou regional...".
Portanto, refere-se a todas as estações emissoras, públicas ou privadas, enquanto o CDS-PP propõe a restrição ao serviço público de televisão e de rádio.
Apesar de não se encontrarem presentes os proponentes, esta proposta, que me parece clara e simples, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente, não subscrevemos a proposta pelos argumentos que presidiram à fixação do normativo, tal como ele existe, ou seja, as estações de rádio e de televisão, independentemente do seu estatuto jurídico, de serem públicas ou privadas, funcionam comummente usufruindo um bem colectivo que é o espaço radioeléctrico, naturalmente que com responsabilidades maiores quando têm um âmbito nacional - e aqui entra o realismo do legislador de não generalizar a situação à pequena rádio local, de cobertura local. Por conseguinte, pensamos que se deve manter o dispositivo e que a proposta de alteração não é de aceitar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - A posição do Partido Socialista é também frontalmente contrária a esta proposta do CDS-PP. Nos períodos eleitorais tem de haver, de facto, uma diferença não apenas pelo apoio de distribuição equitativa dos tempos de antena pelos diferentes partidos concorrentes mas também pela possibilidade de eles alargarem o universo de audiência do País, o que não aconteceria se os tempos de antena estivessem apenas no serviço público de televisão e de rádio. A situação actual do panorama audiovisual é clara e provavelmente, neste caso, mais de metade da audiência do País não seria atingida pelos tempos de antena.