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O Sr. Presidente: - O PSD quer tomar posição reservada?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Toma posição, embora não definitiva, em princípio favorável à proposta do Partido Popular. De facto, a realidade no quadro da qual foi redigido o actual texto do n.º 3 está alterada hoje em dia. O panorama dos audiovisuais é completamente diferente e é já prática e conhecido que existe da parte dos actuais operadores privados - e, do nosso ponto de vista, com alguma legitimidade no plano dos princípios - a reivindicação de que, no âmbito da sua liberdade de programação, deve também incluir-se a forma, por eles entendida mais adequada, para tratar nomeadamente as campanhas eleitorais e os fenómenos eleitorais, dentro, obviamente, de critérios jornalísticos que são os seus e que decorrem dos contratos de concessão a que estão obrigados. Como é evidente, isso está fora de causa, não é um problema de legitimidade que está aqui em causa.
Nesse sentido, o PSD é receptivo a este problema, que, até agora, não pôde ser resolvido exactamente por força da redacção do actual n.º 3 e, portanto, em princípio, por reconhecer esta nova realidade do panorama do audiovisual privatizado e a legitimidade na crítica de que a actual situação de algum modo choca com a sua liberdade de programação e de gerir a informação, está aberto a uma alteração na Constituição que dela apeie os obstáculos constitucionais para que se dê esse passo.
Nesse sentido, parece-nos que a proposta do Partido Popular é uma proposta que, embora os subscritores não estejam cá para a defender, pretende libertar a nova realidade privatizada do audiovisual para os critérios de programação e de liberdade de informação que eles próprios definam.
Não nos parece que seja um princípio errado, parece-nos que é um princípio adequado e, nesse sentido, o PSD está aberto a esta alteração, pensando até que ela é um passo importante. De resto - escuso de fazer perder tempo à Comissão -, todos conhecemos o que se tem passado nos últimos actos eleitorais e as reivindicações, com alguma legitimidade no plano dos princípios, não no plano da lei, porque ela é o que é até a alterarmos, mas, pelo menos no plano da lógica dos princípios e da argumentação induzida pelos canais privados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar da abertura do PSD, não há viabilidade para a proposta. Se me é permito um comentário pessoal, direi: felizmente! Penso que, entre nós, as televisões privadas têm menos obrigações públicas do que em qualquer outro lado e, ainda por cima, nem sequer as cumprem. Portanto, espero que, apesar de se manter na Constituição esta obrigação pública das estações privadas, ela seja efectivamente cumprida e que uma estação não possa olimpicamente trocar essa obrigação pública por um minuto de publicidade para pagar as multas que, por junto, lhe cabem.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 42.º, em relação ao qual o CDS-PP propõe uma alteração que me parece puramente literária, que é juntar o n.os 1 e 2.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, ainda antes de passarmos ao artigo 42.º, no que se refere à proposta do Sr. Deputado António Trindade em relação ao artigo 40.º, ainda ninguém se pronunciou...

O Sr. Presidente: - Ela foi conglobada na proposta do Partido Socialista!

O Sr. António Reis (PS): - Mas, apesar de tudo, convinha chamar a atenção...

O Sr. Presidente: - Ainda a propósito do artigo 40.º? O âmbito é bastante maior...

O Sr. António Reis (PS): - Em todo o caso, esta proposta talvez tenha uma incorrecção formal, na medida em que o n.º 3...

O Sr. Presidente: - Já se aplica às Regiões!

O Sr. António Reis (PS): - ... já se aplica às Regiões. Portanto, o que está aqui em causa são os n.os 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Na verdade, só se aplica ao n.º 2, porque o n.º 1 também já está!

O Sr. António Reis (PS): - Então, tudo se reconduz à proposta do Partido Socialista!

O Sr. Presidente: - Na verdade, tudo se reconduz à proposta do Partido Socialista, ou seja na formulação que o Partido Socialista propõe ou numa formulação autónoma mas limitada ao n.º 2!
Quanto ao artigo 42.º, como já havia dito, o CDS-PP apresenta uma proposta de fusão dos dois números. Os subscritores não estão cá para a defender, mas parece-me que a proposta não tem grande defesa.
Sugiro que passemos adiante. Se o CDS-PP entender dever discuti-la terá, obviamente, oportunidade para o fazer.
Passamos ao artigo 43.º, em relação ao qual foram apresentadas propostas, pelo CDS-PP e pelo PSD, de alteração ao n.º 2.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, então o artigo 42.º fica adiado?

O Sr. Presidente: - Sim!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para apresentar a proposta do seu partido, que visa substituir a expressão "O Estado não pode atribuir-se o direito de programar" por "o Estado não pode programar".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em termos de apresentação, é apenas para fazer uma precisão, porque, no fundo, não se trata de uma alteração substantiva. O que está aqui em causa, de facto, num aspecto tão fundamental hoje em dia, como é a liberdade de aprender e de ensinar, com toda a importância que isso assume nas sociedades de hoje, e o interesse que todos os cidadãos e todas as famílias dedicam ao problema da educação, é apenas uma precisão no sentido de que o que está aqui em causa não é a proibição de o Estado se atribuir o direito de, o que está em causa é o Estado fazê-lo.
Portanto, a única intenção do PSD aqui não é uma alteração substantiva, é apenas uma precisão do texto constitucional, no sentido de deixar claro que, de facto, o Estado não deve... Não pretendemos, de forma alguma, alterar a norma, mas queremos deixar aqui uma precisão