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então acabe-se com ele. Para nós, trata-se de um problema de equidade! O que não faz sentido é que haja determinado tipo de organizações que têm este direito constitucionalmente regulado (como o Sr. Deputado disse, têm um direito adquirido), com o qual nem o Sr. Deputado nem ninguém terá intenções de acabar, nem os próprios querem desistir dele, enquanto outras estão numa situação em que a equidade não existe nem deixa de existir.
Portanto, não se trata de um problema de resultado mas, sim, de um problema de equidade. Mas já que ele existe, temos de encontrar solução que sirva para todos.
Dava-lhe apenas um pequeno exemplo, pedindo desculpa ao Sr. Presidente, porque não vou tomar muito tempo com isto. No fundo, a questão, do nosso ponto de vista, reconduz-se um bocadinho também àquela lógica que já hoje em dia preside, penso que com aceitação e atendimento genérico de toda a gente, no Conselho Económico e Social, onde, de facto, estão estas organizações sindicais e profissionais e representativas de entidades patronais e também estão organizações relativas à família e de outro tipo. Encontrou-se aí um modelo.
Ora, se existe na Constituição um direito de antena para este tipo de realidades, penso que ele tem de ser distribuído de uma forma minimamente equitativa. É essa a questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão relativa ao n.º 1 do artigo 40.º. As posições estão assumidas. Às objecções colocadas pelo PS foi manifestada abertura ou concordância do PSD.
Vamos passar às propostas relativas ao n.º 2 do mesmo artigo, para o qual existe uma proposta do PS no sentido de que seja aditado, no final, a expressão "a extensão dos direitos aí previstos aos partidos representados nas assembleias legislativas regionais". Esta proposta coincide ou é convergente com a proposta de aditamento do Sr. Deputado António Trindade de um novo n.º 4, que diria: "O disposto nos números anteriores aplica-se nas Regiões Autónomas nos termos da lei".
Têm a palavra os proponentes, se o desejarem, para apresentarem e justificarem as respectivas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta fala por si. Trata-se de conferir aos partidos da oposição ou não representados no Governo das Regiões Autónomas exactamente os mesmos direitos que o n.º 2 do artigo 40.º confere aos partidos políticos representados na Asssembleia da República a nível nacional e que não fazem parte do Governo da Nação.
Todos sabemos que têm existido alguns conflitos a nível regional sobre esta questão e lembro que Alta Autoridade era, muitas vezes, inundada de queixas dos partidos da oposição, nomeadamente da Região Autónoma da Madeira, queixando-se, justamente, de não terem, muitas vezes, o acesso necessário à antena para contrabalançarem as posições do Governo regional local.
Creio que, com este dispositico constitucional, damos um passo em frente para melhorar a situação dos partidos da oposição nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer um pedido de esclarecimento para um entendimento mais correcto da proposta apresentada.
Se bem entendi, a proposta do Partido Socialista não é no sentido de que os partidos representados nas assembleias legislativas regionais tenham tempo de antena na emissão de âmbito nacional. Aparentemente, a sua ideia - pareceu-me depreender isso da exposição que fez - é a de que, existindo canais de transmissão regionais, os partidos regionais deverão ter, em similitude, razões...

O Sr. António Reis (PS): - Exactamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No seguimento desta questão, colocava uma outra: se, de hoje para amanhã, houver qualquer rádio ou televisão de natureza regional ou local no Continente, do seu ponto de vista os partidos que estão na oposição nas assembleias regionais ou nas assembleias municipais também deveriam ter direito de antena para declarações políticas do executivo regional ou municipal? É que o problema pode ser idêntico!

O Sr. António Reis (PS): - A expressão "assembleias legislativas regionais" significa que se utiliza apenas no âmbito dos órgãos das Regiões Autónomas. O que aqui está em causa é a situação dos partidos que não fazem parte dos governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso eu percebo!

O Sr. António Reis (PS): - E não está prevista, que eu saiba, a criação de qualquer nova região autónoma em Portugal! Não é esse o sentido de qualquer dos projectos de regionalização que actualmente estão a ser discutidos!
Portanto, trata-se apenas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. É apenas isso que está aqui em causa.
Isto aplicar-se á, obviamente, aos canais regionais. Se bem que esta seja uma dúvida que se pode colocar, pelo menos em teoria, uma vez que, pelo menos, um dos canais do serviço público, vai passar a ser emitido, a partir do mês de Outubro deste ano, nas regiões autónomas, em bom rigor nada impediria que se, nesse canal de difusão nacional, que passa agora a ser também emitido nas regiões autónomas, surgisse uma declaração do Chefe do Governo Regional dos Açores ou da Madeira, os partidos políticos da oposição não tivessem também direito de resposta e de réplica política ao mesmo nível, no mesmo canal em que foi difundida essa declaração política do Presidente do Governo Regional dos Açores ou da Madeira ou de qualquer secretário regional.
O que temos de ter em conta aqui é o princípio da igualdade de circunstâncias e nada mais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, era para pedir um esclarecimento.
Parecendo haver consenso sobre a bondade da proposta e do conceito do alargamento, surgem, de facto, dúvidas a