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organizações. Ela preocupou-se, sobretudo, com a definição da quantidade de tempo de antena, por um lado, e com alguns critérios muito genéricos de repartição desse tempo de antena, por outro.
Ora, isto levou a que, por exemplo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social - e aqui está mais uma das suas funções que, com certeza, os tribunais comuns nunca poderiam exercer - tivesse de elaborar um vastíssimo parecer para tentar definir, com um mínimo de critérios objectivos, o que são estas organizações profissionais e representativas das actividades económicas, porque havia, evidentemente, reclamações de várias organizações que não eram contempladas pelo serviço público de televisão no tempo de antena.
Para mal dos meus pecados, coube-me a mim a redacção desse parecer, que tem cerca de 30 páginas, e que, felizmente, acabou por ser aceite por aqueles que, na altura, estavam em contestação ao serviço público de televisão. Mas não foi fácil, e com certeza que se agora incluíssemos organizações sociais o número de organizações que poderiam, ao abrigo dessa designação genérica, pretender o acesso ao tempo de antena poderia multiplicar-se indefenidamente.
E eu pergunto: nessa altura vamos mexer na lei do serviço público de televisão, na lei da televisão, na lei da rádio e multiplicar indefenidamente o tempo de antena que está previsto? Isto tem efeitos preversos, porque sobrecarregar o serviço público com um tempo excessivo de antena para este tipo de organizações é um verdadeiro atentado à unidade e eficácia da sua própria programação, que tem, muitas vezes, o efeito de afastar o telespectador da programação.
Creio que seria mais prudente não complicarmos muito mais um dispositivo que, na sua formulação actual, já levanta alguns problemas, porque esse tipo de organizações sociais pode ter, no fundo, a sua visibilidade pública e mediática contemplada pela via normal da cobertura das suas actividades nos serviços noticiosos. Na medida em que uma associação ambientalista ou uma associação de pais tem uma intervenção de facto importante na sociedade portuguesa na discussão de um problema qualquer que a afecta, estou convencido que o serviço público de televisão estará minimamente atento, como, aliás, vem acontecendo, e vai cobrindo as acções mais importantes desse tipo de organizações. Por isso, francamente, não vejo grande utilidade em que compliquemos ainda mais este dispositivo que, já de si, levanta alguns problemas de exequibilidade prática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com o devido respeito, Sr. Deputado António Reis, devo confessar que, embora tendo ouvido atentamente a sua exposição, não me parece que nenhum dos seus argumentos colha quanto à questão de fundo.
O que está aqui em causa, fundamentalmente, não é nem pode ser um problema de operacionalidade, embora eu reconheça - não tanto como V. Ex.ª, com certeza, porque confesso que nunca participei activamente, como V. Ex.ª o fez, na tentativa de resolução de problemas deste tipo, mas conheço o suficiente das dificuldades que a televisão tem na gestão destas questões - que o problema existe e é complexo. Agora, o que me parece é que não é a complexidade da resolução prática deste dispositivo constitucional que deve reduzir ou diminuir a preocupação desta Comissão, no sentido de se criar uma norma que seja justa e que alcance o objectivo que deve alcançar.
De facto, com toda a franqueza, penso que todos estaremos de acordo que a actual formulação, que reduz o direito de antena aos partidos políticos e às organizações que gravitam fundamentalmente em torno da actividade económica - embora, obviamente, não queira, com isto, reduzir o papel social das organizações sindicais -, a ratio que presidiu à elaboração da actual redacção acaba por girar um pouco em torno da actividade económica, e se, eventualmente, em 1975 e na altura em que o actual texto recebeu a sua formulação definitiva, essas eram, de facto, as organizações mais representativas, hoje em dia, há um leque mais variado de preocupações a nível da sociedade que, eventualmente, até interessam mais quotidianamente o cidadão comum do que problemas de natureza sindical.
Se é verdade aquilo que o Sr. Deputado António Reis diz, ou seja, que tentar despejar muitas coisas na televisão acaba por ser contraproducente, porque a própria receptividade do cidadão-espectador à programação deste tipo de emissões acaba por diminuir, não é menos verdade que a generalidade dos cidadãos, do meu ponto de vista - e penso que todos, em maior ou menor medida, estaremos de acordo -, talvez tenha mais receptividade, hoje em dia, a este tipo de programação sobre problemas de natureza social, que digam respeito aos seus filhos, às famílias e a problemas ambientais, do que ao problema, por muito importante que ele seja, da associação dos retalhistas do comércio de um produto qualquer ou de uma coisa qualquer.
De facto, por mais que o Sr. Deputado António Reis tenha razão em termos das dificuldades práticas que podem daqui resultar, penso que, nesta sede, o problema tem de ser discutido com base nos seus princípios gerais e nos objectivos que ele preenche.
É evidente que, depois, terá de ser a lei para onde este artigo remete que, eventualmente - o Sr. Deputado António Reis levantou a "ponta do véu" em termos da gestão prática do sistema - terá de ser reajustada e pensada. A própria programação e o próprio contrato de serviço público terá de ser repensado nessa sede para que se consiga encontrar aí uma solução de compromisso, sem despejar no tal horário nobre, das 20 às 21 horas, aqueles... Como o Sr. Deputado disse, com toda a razão, às vezes é perfeitamente ridículo, aparece ali um cidadão, coitado, que, em 10 segundos, tem 20 palavras para dizer. Às vezes é até confrangedor! Concordo perfeitamente consigo! Mas não me parece é que a culpa seja do texto constitucional, com toda a franqueza.
A existirem problemas e a haver necessidade de se encontrarem novas soluções e de sermos criativos e inovadores nessas soluções, será, com certeza, ao nível da lei para onde este artigo da Constituição remete.
Portanto, do ponto de vista do PSD, na perspectiva do esclarecimento, que de resto o Sr. Deputado Ruben de Carvalho acabou por dar, de que fundamentalmente se dirige às organizações de índole social, penso que, em termos do texto constitucional, aquelas que genericamente constam do Capítulo II, Título III, onde se fala na família, na juventude, nos deficientes, na terceira idade, no ambiente, na qualidade de vida, nos consumidores...