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daquilo que verdadeiramente, hoje em dia, é o sentimento das pessoas e penso que genericamente também dos próprios partidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, trata-se de uma precisão formal que, a meu ver, em princípio, até torna mais taxativo e mais claro este comportamento que se atribui aqui ao Estado. Portanto, não pomos qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras da oradora).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - É nosso entendimento que a proposta apresentada pelo PSD tem cabimento bastante, parece-nos razoavelmente sensata e não se retringe, ao contrário do que acontecia em relação ao artigo 42.º, a uma mera questão literária, pelo que é passível de aceitação.

O Sr. Presidente: - Está registado o consenso para com esta proposta de alteração do PSD, a que eu também dou o meu acordo.
Deixamos de remissa a proposta do CDS-PP para quando ele cá estiver.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 46.º.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, ainda em relação a esta proposta do PSD, não se trata de uma operação literária. O que o texto constitucional diz é que "o Estado não se pode atribuir o direito de programar". E se ele programa sem direito?

Risos.

O Sr. Presidente: - A boa doutrina...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A doutrina não basta, é preciso um texto que seja claro!

O Sr. Presidente: - Certo! Por isso mesmo é que teve apoio!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É, no fundo, a questão que está aqui em causa! O Estado não pode é programar por qualquer meio, legítimo ou ilegítimo!

O Sr. António Reis (PS): - Todas as precauções são poucas aqui!

O Sr. Presidente: - Adquirido!
Srs. Deputados, passamos, então, ao artigo 46.º. Como as alterações ao texto actual são de aditamento, deixá-las-emos para uma segunda fase.
Em relação ao n.º 4 deste artigo, foram apresentadas propostas pelo CDS-PP, pelo PS, pelo PSD, pelo Sr. Deputado Claúdio Monteiro e por Os Verdes.
O actual texto do n.º 4 do artigo 46.º diz o seguinte: "Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares nem organizações que perfilhem a ideologia fascista".
O CDS-PP, logo na primeira parte, propõe a seguinte alteração, com um sentido que não alcanço: "Não são consentidas associações armadas de tipo militar, militarizadas ou paramilitares (...)". Parece, portanto, que deixa de fora outras associações armadas que não sejam do tipo militar, militarizadas ou paramilitares. E, quanto à expressão "nem organizações que perfilhem ideologia facista", o PP propõe a seguinte alteração: "organizações cujo objectivo ou acção atentem contra a unidade nacional ou regime democrático". Portanto, o programa normativo do preceito é alargado.
A proposta do PS alarga também o âmbito normativo às organizações de carácter racista.
O mesmo acontece em relação à proposta do PSD que, por sua vez, em vez de "organizações que perfilhem ideologia fascista", alarga para "organizações que perfilhem ideologias totalitárias", acrescentando também "organizações racistas".
Os Verdes acrescentam apenas "organizações de carácter racista".
O Sr. Deputado Claúdio Monteiro, pura e simplesmente, restringe o âmbito normativo - é o único que o faz -, eliminando a proibição de organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Srs. Deputados, pela minha parte estão apresentadas as propostas, sem prejuízo do direito de cada proponente fazê-lo de motu próprio, a justificar a proposta.
Portanto, existe uma proposta que restringe o âmbito normativo, limitando a proibição, que é a do Sr. Deputado Claúdio Monteiro, e todas as outras, de um modo ou de outro, alargam as proibições em matéria de direito de associação.
Por ordem de apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, pouco há a acrescentar, em todo o caso queria chamar a atenção para o facto de cada vez mais, nos tempos que correm, enfrentarmos este fenómeno do alastramento de manifestações de organizações de tipo racista. As revisões constitucionais são o momento adequado para nos precavermos contra ameaças que começam a surgir no horizonte. Nada melhor, pois, do que, justamente, aproveitarmos esta revisão constitucional para introduzirmos aqui um dispositivo de carácter preventivo contra este tipo de organizações que, nos tempos que correm, têm tendência a proliferar. Antes que seja tarde, tomemos as necessárias medidas de carácter constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite a blague, o PSD entende