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A sede própria para um preceito deste tipo, a ter cabimento, seria, seguramente, naquela parte em que a Constituição trata dos direitos de participação, quer em geral, quer caso a caso. Por exemplo, no nosso caso, propomos reforço em concreto de certos direitos de participação de certas associações nas sedes próprias. Naturalmente que uma difinição deste tipo estaria francamente no sítio errado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão.

Pausa.

O silêncio significa não adesão à proposta. A proposta, portanto, não tem acolhimento.
Srs. Deputados, há uma parte de sistematização do PSD, que visa transportar para o capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias de carácter pessoais o actual artigo 62.º sobre o direito de propriedade.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, é apenas para acrescentar um pouco àquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer. É um pouco mais do que uma mera questão de sistematização; é uma sistematização que tem, obviamente, o seu impacto em termos substantivos. No fundo, trata-se de transplantar aquilo que actualmente está no artigo 62.º, ou seja, no âmbito dos Direitos e Deveres Económicos, para o Capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias, e, portanto, atribuir um carácter de direito pessoal à propriedade privada. Não é bem atribuir um carácter, é reconhecer um carácter de direito pessoal à propriedade privada. Do ponto de vista do PSD, trata-se, de facto, de um reconhecimento e não de um aumento da dignidade daquilo que é a propriedade privada.
O PSD pensa que a razão de ser da actual sistematização da Constituição, todos a conhecemos, não vale pena tecer comentários à volta dela. Esses problemas, hoje em dia, já não se colocam. Essa visão diferenciada das coisas está bastante esbatida e penso que há um consenso já generalizado sobre essas questões.
De facto, do ponto de vista do PSD, é em sede de Direitos, Liberdades e Garantias que se tem de colocar o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte. Este é um problema de um direito pessoal dos cidadãos, bem como as garantias de indemnização no caso de expropriação ou de requisição. Sempre deveria ter sido essa a sede destes direitos. É em sede de Direitos, Liberdades e Garantias que deve estar colocado este preceito constitucional e não nos Deveres Económicos, que, manifestamente, apenas visualizam uma das partes do que está aqui em causa nestes direitos, como o próprio texto constitucional, relativamente ao qual não alteramos nem uma vírgula, dispõe, porque, de facto, a propriedade privada, a sua transmissão em vida ou por morte, a garantia de indemnização é muito mais do que um direito económico, é um direito pessoal.

O Sr. Presidente: - Está a consideração esta proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é interessante que, quando se faz um "redebate" - e esta palavra diz pouco porque se trata verdadeiramente de rediscutir pela enésima vez alguma coisa que é um tema obrigatório de revisões constitucionais entre nós -, fica a interessante impressão de que a evolução da história tem uma extraordinária força e um extraordinário peso, porque, de facto, na história recente portuguesa, a esta reinserção sistemática foram atribuídos, por determinadas forças políticas, poderes quase taumatúrgicos no passado. Houve quem visse nessa reinserção uma espécie de alavanca capaz de romper limites constitucionais existentes à data em que esses debates tiveram lugar e subsistindo, em termos renovados ou remodelados, após 1989, e de despojar de qualquer sentido social o direito de propriedade privada, vestindo-lhe uma roupagem que colidiria com a filosofia, os princípios e a estrutura da Constituição, em especial da parte económica, gerada na sequência do 25 de Abril.
Verdadeiramente, vinte anos depois, estabilizou-se a hermenêutica do artigo. Nenhuma dúvida há de que, em Portugal, tanto para os cidadãos portugueses como para os cidadãos estrangeiros, dentro do respectivo estatuto próprio, é garantida a propriedade privada em termos que são conformes às convenções internacionais, ao direito comum de diversos povos, mas com o sentido próprio que flui do nosso texto constitucional com a sua feição específica, que não é hoje motivo de polémica. Aí, onde não há motivo de polémica e onde não há controvérsia na ordem jurídica corrente, por força de uma norma constitucional, dificilmente haverá razão para operar uma mudança, a não ser que se queira reescrever a história. Francamente, não vale a pena fazê-lo quando ela já se fez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer que não estamos de acordo com a proposta, que vai mexer com tudo o que vem no capítulo da Constituição económica e, por isso, isto deveria até ser debatido quando se debatessem esses artigos. Pensamos, no entanto, que transferir esta garantia do direito à propriedade privada para esta parte implica profundas alterações em várias coisas.
É de salientar que, mesmo na colocação sistemática, ficaria prioritariamente em relação à garantia do direito ao trabalho, o que, creio, demonstra uma filosofia à qual não aderimos, como é óbvio; será a do PSD. E os efeitos não seriam despiciendos. Até a própria aplicação não é por força do artigo 17.º, mas por força do artigo 18.º da Constituição da República, do regime de protecção dos direitos, liberdades e garantias, pelo que traria grandes alterações. Assim, manifestamos o nosso desacordo em relação a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Confesso que o problema da colocação sistemática do direito de propriedade não me apaixona particularmente. Em todo o caso, há um aspecto da proposta do PSD que eu gostaria fosse clarificado. Hoje, quer a jurisprudência constitucional quer os comentaristas não têm dúvidas (aliás, nunca tiveram, creio que no primeiro caso, seguramente no segundo) quanto à ideia de que o direito de propriedade é um