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De qualquer modo, julgo que uma formulação destas tem o perigo de poder, nalguns casos, mais do que atingir o objectivo que todos temos - e julgo que é o que está implícito na proposta do Partido Socialista -, reduzir e não estabelecer o direito de participação, sendo a igualdade para nós não um jogo de números, não a manipulação numérica, mas, sim, efectivamente, a qualificação, a capacidade, a competência que as mulheres têm. E, de acordo até com a sua vivência histórica, provavelmente têm-na em muitas situações, numa proporção que não tem directamente a ver com aquilo que é o seu peso demográfico.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Concluindo, só as mulheres de Os Verdes são competentes, as dos outros partidos não!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não, não é isso. E se é essa a sua leitura, então, nós estivemos a brincar com a discussão, Sr.ª Deputada. Não é isso o que eu lhe disse. A Sr.ª Deputada está a desvirtuar o sentido do debate e, então, nesse caso, escusamos de perder tempo a tentar discutir...

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Gostaria de chamar a atenção para o centro da questão que estamos a discutir.
Primeiro, estamos a falar de cargos políticos e não de outras funções sociais ou económicas.
Segundo, o que estamos aqui a discutir, no fundo, é a bondade, porque resulta já claro que a fórmula apresentada não está feliz, é uma fórmula infeliz.
O que estamos a discutir é saber se a Constituição deve autorizar a lei a seguir por um sistema de quotas, repartição entre homens e mulheres no acesso aos cargos políticos. É a discussão sobre o sistema de quotas. Aliás, os espíritos congregaram-se à volta desta ideia, que é a ideia nuclear. A fórmula esqueçamo-la.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Concordo com aquilo que o Sr. Presidente agora acabou de dizer. No entanto, chamava apenas à atenção, não com o intuito de fazer perder tempo à Comissão, permitindo-me significar que, de facto, e do meu ponto de vista, o texto que aqui está é rigorosamente o contrário - e daí o meu pedido de esclarecimento inicial - daquilo que o Partido Socialista, pelo vistos, pretende. É que o que nele consta, com toda a franqueza, é que a lei assegura que não pode haver discriminação quando aquilo que o PS pretende é precisamente que a lei assegure uma discriminação positiva.
Portanto, o que se pretende é rigorosamente o contrário daquilo que consta da proposta. Mesmo na segunda parte, onde diz "o equilíbrio justo", se é a discriminação positiva que querem têm de falar num "equilíbrio quantitativo" porque "equilíbrio justo" é aquele que decorre exactamente do facto de "ser eleito quem for escolhido" e não numa lógica quantitativa, porque essa põe de parte a lógica abstracta de justiça, é uma preocupação de resultado e não uma preocupação de justiça.
Mas, enfim, o Sr. Presidente já referiu, e bem, que, face a um esclarecimento prestado pela Sr.ª Deputada Elisa Damião, a intenção do Partido Socialista não é rigorosamente a que consta da proposta.
Quanto ao resultado que o Partido Socialista pretende obter com esta proposta, queria deixar como nota que o Partido Social Democrata não concorda, como nunca concordou, com essa lógica. De facto, como já foi dito, nomeadamente pelas Sr.as Deputadas Isabel Castro e Odete Santos, o problema da discriminação das mulheres não pode nem deve minimamente ser reconduzido à questão dos cargos políticos. Diria até que, do meu ponto de vista, fazê-lo é contraproducente para os objectivos em causa, porque dá a imagem errada, profundamente negativa, de que aquilo que apenas estaria a preocupar o legislador constituinte era assegurar determinado tipo de posições e de divisão do poder às mulheres, quando não é nada disso que está em causa. E reconheço também que, seguramente, não é isso que está no espírito da Sr.ª Deputada que fez a proposta.
Todavia, haveria, de facto, esse perigo ao reduzir isso aos cargos políticos. O PSD sempre objectou ao princípio das quotas para cargos políticos como também para cargos públicos. Tal como também já aqui foi referido, embora não seja esse o contexto da proposta que está sobre a mesa, a situação dos cargos de chefia na Administração, e por aí fora.
O PSD, por princípio, é contra essas formas de discriminação positiva desse tipo que se pretendam introduzir, quer na legislação ordinária quer, por maioria de razão, na Constituição.
Portanto, da parte do PSD, não vemos com simpatia qualquer proposta neste sentido, o que não quer dizer que o PSD entenda - aliás, isso já aqui foi dito a propósito de outros artigos em discussão - que, quando o n.º 1 deste artigo diz "todos os cidadãos", como é evidente tal expressão quer significar, aqui como em todas as outras sedes em que o conceito é utilizado na Constituição, tanto os portugueses como as portuguesas.
Portanto, do nosso ponto de vista, está perfeitamente assegurado o interesse e a validade política da participação de todos os cidadãos, sejam portugueses ou portuguesas, nos cargos políticos e na vida política. Isso mesmo está fora de causa. Pensamos é que soluções que apontem para a obrigatoriedade de estabelecimento de discriminações positivas sob o ponto de vista legal são erradas, são contraprudecentes, não resolvem o fundo do problema e, do nosso ponto de vista, criam até uma visão distorcida daquela que é a questão para a qual temos todos de saber encontar soluções em termos de comunidade.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Presidente já fez uma chamada de atenção para uma coisa que é óbvia: é que nós estamos a discutir os direitos de participação política e o que está a ser apreciado é precisamente a proposta do Partido Socialista relativa aos direitos de participação política. E, a partir daqui, há uma realidade que está esgotada, e que é óbvia: a de que a Constituição consagra, no artigo 13.º e neste próprio artigo, como já foi dito, o princípio da igualdade dos cidadãos e das cidadãs perante a lei, uma igualdade jurídica que não tem limites, passe a expressão, sendo certo que mesmo os direitos fundamentais não são direitos absolutos. Mas, digamos, a igualdade jurídica plena entre homens e mulheres é inquestionável.