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Mas, dizia eu, há uma interrogação que se me suscita. É que na redacção do PS dispõe-se "Salvo as situações excepcionais previstas na lei". Sem dúvida que esta redacção vem dar cobertura a situações como a dos cegos ou incapazes...

O Sr. Presidente: - E à dos emigrantes!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sem dúvida nenhuma. Agora, o problema que está colocado é se não se deveria tentar uma redacção mais prudente para impedir outro tipo de excepções - são tentadas muito frequentemente, mesmo abusando daquilo que está previsto na lei - como, por exemplo, a pessoa que vota em vez do pai idoso, o neto que voto em vez do avô. Isto é, se ficasse qualquer coisa como como isto "Salvo as situações excepcionais previstas na lei em que não exista essa possibilidade", isto é, em que não exista a possibilidade, designadamente a pessoalidade, creio que talvez ficasse simultaneamente alcançado o objectivo dos proponentes e também impedido que, à sombra desta alteração, existam, no futuro, alterações à lei ordinária que vão para além do que porventura foi querido com esta proposta.

O Sr. Presidente: - Continua aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.Presidente, gostava de ouvir o que é que os Deputados do Partido Socialista têm a dizer acerca da pergunta que lhes foi feita.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados do Partido Socialista querem responder às observações feitas pelo Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que as observações são compreensíveis e o espírito da nossa proposta é precisamente aquele que enunciei e que não comporta a consagração e menos ainda o impulso a aberrações que se traduzem, aliás, em formas de viciação da vontade livre dos eleitores...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Nem fiz processos de intenções, nem disse que era essa a intenção!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é disso que se trata. Trata-se de encontrar uma fórmula adequada. Portanto, percebemos perfeitamente a contribuição do Sr. Deputado Luís Sá.
O problema de qualquer aditamento, do tipo daquele que sugeriu, é o de rigidificar e reduzir a uma única causa, e portanto com consequências óbvias em relação a todas as demais, as circunstâncias em que pode ser introduzida, pelo legislador, uma excepção. E isso, provavelmente, pode gerar dificuldades normativas porque pode haver situações - e nós temos encarado algumas situações na nossa experiência eleitoral corrente - em que não é absolutamente imprescincível comprovar a impossibilidade total. Há situações alternativas de conveniência, de flutuação, de uma certa indeterminação ou oscilação que talvez seja adequado não fechar inteiramente.

O Sr. Presidente: - E quanto à pessoalidade? A lei só prevê os casos de impossibilidade, por cegueira ou por incapacidade motora da mão!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ou incapacidade por paralisia!

O Sr. Presidente: - Quanto à pessoalidade não prevê, e a meu ver nem deve prever, outras excepções! Quanto à presencialidade é que há o voto por correspondência dos emigrantes, dos embarcados, dos casos justificados. E é para cobrir essas situações que se inclui "salvo os casos de situações excepcionais previstos na lei".
Não sei se as obervações do Sr. Deputado Luís Sá não ficariam salvaguardadas com a redacção "salvo as situações excepcionais justificadas previstas na lei".

O Sr. José Magalhães (PS): - Em suma, Sr. Presidente, estamos abertos a uma cláusula material que densifique aquilo que é o espírito da nossa proposta e, precisamente, se cinja ao estritamente necessário, se desejar. Seria outra forma, aliás, de delimitar e de limitar a abertura de excepções deste tipo. Aliás, é isso que decorre do próprio princípio da excepcionalidade.

O Sr. Presidente: - Claro. Se há uma regra, a excepção precisa de ser justificada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Não temos objecção à densificação. Portanto, creio que isto satisfará também o Sr. Deputado Marques Guedes ou, pelo menos, ajudará a que se contribua para modelar uma solução que seja unânime neste ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD, dada a explicação do Partido Socialista sobre o objectivo e alcance desta sua proposta, entende e tem toda a simpatia pela mesma. De facto, há aqui uma zona que, manifestamente, carece de alguma cobertura em termos constitucionais, e não nos parece - para dar alguma resposta às questões que foram suscitadas indirectamente pelo Sr. Deputado Luís Sá - que, de facto, isto coloque problemas em termos da situação actual, nomeadamente os problemas que possam acontecer com os emigrantes ou coisa que o valha. Não visualizamos aqui nenhum problema desse tipo.
Entendemos, de facto, que até haverá ganhos em termos de uma melhor consolidação e certeza de alguns institutos que na lei ordinária são já hoje tidos como adquiridos e não têm vindo a ser postos em causa em termos constitucionais, embora, na prática, o pudessem ser. Portanto, nesse sentido, somos favoráveis, registando só uma nota: quanto a esta segunda parte da discussão, sobre se eventualmente se deveria acrescentar aqui algum termo de "justificado" ou "não justificado", apesar de tudo o melhor seria colocar o mínimo de termos possíveis, penso eu.
Com efeito, temo que quanto mais coisas aqui dissermos mais podemos complicar a situação porque, de facto, parece um bocadinho evidente que, em termos de regulamentação, pela lei ordinária, da Lei Eleitoral, nestas matérias, haverá sempre - e não gostaria que saísse qualquer suspeição daqui - a necessária sensatez e bom senso do legislador em apenas consolidar situações de excepção que verdadeiramente o mereçam.