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Sr. Deputado Ruben de Carvalho, ouvi com surpresa a útima parte da sua intervenção, a de o "edifício começar pelo telhado", quando é certo que, ao nível das instâncias internacionais, seja a ONU, seja a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, seja a Organização de Segurança e Cooperação Europeia, seja a UEO, onde estão representados diversos países da Europa e do mundo, esta questão da participação política das mulheres é um dos debates fundamentais e decisivos da actualidade.
Penso que nenhum de nós tem a pretensão de ver os outros como errados e nós como certos na vanguarda das questões políticas que devem ser discutidas, hoje em dia, na sociedade portuguesa.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Não foi propriamente um pedido de esclarecimento, em todo o caso, o que devo dizer-lhe, Sr. Deputado, é que não me parece que haja paralelismos a fazer, com tanta simplicidade, em relação a medidas que podem ter a sua bondade em sede de Parlamento Europeu ou de uma outra instância internacional e aquelas que se aplicam na regulamentação constitucional de um país e de uma sociedade no seu conjunto.
Pode ser uma medida inteiramente legítima para ser aplicada numa organização, numa estrutura, que tenha inteiro cabimento que seja aplicada a esse nível e em sede de uma organização e de uma estrutura, mas já será completamente aberrante no caso de ser aplicada a um todo social que tem outro tipo de características que não tem uma estrutura que é finita, limitada, com dinâmicas, histórias e enquadramentos completamentos diferentes. O facto de ser uma medida (o que eu até posso subscrever) tomada, por exemplo, ao nível da UEO não passa, por isso, por ter bondade ao nível de normativos constitucionais de funcionamento de uma sociedaede. Bem pelo contrário, pode até ser inteiramente contraditória. E a nosso ver, neste caso é-o.
Ou seja, esse mesmo princípio vertido para um normativo ao nível de toda uma sociedade deixa o normativo suspenso relativamente a uma sociedade que lhe não dá sustentação, o que, como é óbvio, não acontece ao nível de uma estrutura que é limitada e que não tem de ter fatalmente o mesmo tipo de base social de sustentação, de legitimidade e de eficácia da medida tomada.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, vou referir-me a duas questões. Em primeiro lugar, penso que o Sr. Deputado Alberto Martins situou a questão como penso que ela tem de ser colocada. Esta discussão, para nós, só faz sentido enquanto parte integrante não só de um direito mas de formas de o corporizar.
E a questão que coloco, e que julgo não foi entendida pela Sr.ª Deputada do Partido Socialista que fez a apresentação do diploma, tem a ver com o facto de me parecer que aquilo que está implícito nesta formulação (que, porventura, terá de ser modificada porque não terá sido a mais feliz) pode ter efeitos perversos, designadamente quando dirigida a universos distintos, porque é evidente que, ao fazer leituras, nos termos feitos pela Sr.ª Deputada, não faz sentido.
Uma norma deste tipo poderia, por exemplo, inconstitucionalizar partidos que, de acordo com o universo específico que têm, não garantem, nesta lógica, a tal igualdade. Portanto, é essa interferência e é esse aspecto perverso que, penso, não fazer sentido, motivo por que, julgo, esta formulação teria de ser diferentemente traduzida naquilo que é, no fundo, sinónimo ou não do justo, naquilo que é ou não a tradução do pensamento que está implícito a esta proposta de uma participação em igualdade que se quer promover e que, do nosso ponto de vista, não se circunscreve ao exercício de cargos públicos ou políticos mas a um universo mais alargado como consensualmente, penso, todos concluirão ter de ser atingido.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Se bem entendi, a Sr.ª Deputada Isabel Castro admite que podem ser constitucionais partidos em que não estejam representados ambos os sexos.

A Sr.ª Isabel Castro (OsVerdes): - Entendeu mal.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Partidos só de mulheres ou partidos só de homens. Não sei se isso é constitucional.
Retomando a reflexão que o Sr. Presidentre fez há pouco, diria que esta formulação pode não ser perfeita, mas sem um indicador deste tipo não é possível estabelecerem-se medidas de acção positiva. E lembro a decisão dos juizes comunitários, a propósito dos programas, que, por acaso, se faziam para a promoção da imagem da mulher e do emprego, que foram considerados, sob o ponto de vista da legislação comunitária, impraticáveis porque feriam os princípios da igualdade.
Portanto, as medidas de acção positiva foram postas em causa no concreto, com programas concretos, nomeadamente em relação ao emprego, ao nível da construção europeia. E eu pergunto se sem uma norma destas será possível manter medidas de acção positiva, sejam elas para homens ou para mulheres.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Não há mais inscrições em relação a esta matéria, mas também já temos colhida a opinião geral.
Pessoalmente, lembraria aos circunstantes que foi a segunda vez que ouvi discutir este problema em profundidade neste Parlamento. A primeira foi aquando da realização do chamado Parlamento Paritário, onde ouvi notáveis mulheres portuguesas a oporem-se vivamente ao princípio da quotização, como VV. Ex.as se recordarão. E, em nome da dignidade da mulher, ouvi também este argumento produzido por pessoas bem ligadas a meios internacionais e com grande experiência internacional.
Não se trata, nesta matéria, obviamente, de discutir ou de limitar a tomada de medidas que promovam a participação da mulher na vida social, em toda a linha. O problema que se discute e se discutiu aqui é o problema de saber se a lei pode contingentar a participação em razão dos sexos nos órgãos políticos, nos cargos políticos.