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De qualquer maneira, a discussão fez-se e apura-se o seguinte resultado: a proposta do PS, no seu núcleo, não acolhe, pelo menos para já, a adesão das outras forças políticas. Contou com a oposição do PSD, do PCP e de Os Verdes. Mas trata-se de oposição a este tipo de medida e não ao princípio filosófico e prático de que é preciso promover, por todos os modos, um aumento da participação da mulher na vida pública, social e política portuguesa.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vital Moreira.

O Sr. Presidente : - Antes de interromper os trabalhos, convocava os representantes dos partidos, concretamente os Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Alberto Martins e, na falta do Deputado Luís de Sá, quem o PCP indique, para tratar dos aspectos logísticos da reunião de amanhã com os parceiros sociais e também para se programar as reuniões da próxima semana dada a convocação do Plenário.
Está interrompida a reunião.

Eram 12 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, o PSD pediu-me, fundadamente, que a reunião termine às 17 horas e 30 minutos, pedido a que dei seguimento. Portanto, peço-vos, por maioria de razão, que demos ritmo a esta reunião para tentarmos obter, até às 17 horas e 30 minutos, aquilo que, normalmente, conseguiríamos até às 19 horas e 30 minutos.
Passamos, então, ao artigo 49.º, em relação ao qual foi apresentada uma proposta do PS para o n.º 2.
O n.º 2 diz "O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico" e o PS propõe que ao requisito da pessoalidade se acrescente o de presencialidade e que em relação, quer a um quer a outro desses requisitos, se acrescente "salvo as situações excepcionais previstas na lei".
Na realidade, hoje, há casos de não pessoalidade de voto. É, desde logo, o caso dos cegos, que não votam pessoalmente. Portanto, é uma excepção legal à pessoalidade. E a presencialidade, que não está estabelecida na Constituição, tem também, obviamente, excepções, no caso do voto por correspondência,
Têm a palavra os proponentes, se quiserem justificar a proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, trata-se também de introduzir uma zona de clarificação constitucional. Um dos pontos característicos da proposta do Partido Socialista é o de que melhor é lançar luz regulada, precisa e métrica do que deixar situações dúbias no terreno da lei ordinária...

O Sr. Presidente: - Dúbias não, problemáticas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. E acarretadoras, por isso mesmo, de problemas que, como no tecido político-partidário se têm verificado, não são fáceis de resolver. Em vez da hipocrisia, que se cifra num pacto de silêncio e em situações legalmente dúbias, seguramente é melhor, na nossa leitura, optar por uma solução constitucionalmente clara. Esta é-o. Ou seja, estabelece que o voto é, em regra, presencial, mas permite que haja excepções. Permite que esta regra possa ser ultrapassada mas di-lo: será ou poderá ser ultrapassada, a título excepcional, com o significado que isso tem constitucionalmente, como sabem. Quer dizer, não em qualquer circunstância, não arbitrariamente, mas, aí, onde houver uma causa com justificação bastante para tal que não esvazie, por seu lado, o alcance da regra basilar, sem o que, obviamente, o alcance do preceito seria inteiramente frustrado.
Parece-nos, portanto, uma norma que tem em conta a nossa experiência eleitoral e dá uma margem de manobra ao legislador ordinário bastante, sem ser todavia excessiva.
É esta a abertura prudente que proporíamos, Srs. Deputados, certos de que o assunto merece, sem dúvida, o interesse de todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não referiu mas penso que posso acrescentar que a proposta visa, desde logo, cobrir as actuais excepções ao princípio da pessoalidade, que está garantido, sem excepção, no actual texto constitucional, quando diz "o sufrágio é pessoal". Ora, a verdade é que existem excepções à pessoalidade que não estão cobertas com as tais situações excepcionais previstas na lei. É o caso do voto dos cegos e dos incapazes, que não votam sozinhos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem toda a razão, Sr. Presidente. Centrei-me na questão do voto presencial mas é verdade que a nossa cláusula se aplica a ambos os tipos de voto previstos neste preceito. Tem toda a razão e peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que a questão está colocada, e bem colocada. Creio que o problema das excepções à pessoalidade é óbvio e não vale a pena ser escamoteado. São obrigatórios esforços hermenêuticos complexos para resolver o problema que a lei ordinária resolveu, naturalmente, colocando problemas de constitucionalidade.
A interrogação que se coloca, e nesse sentido gostaria de ouvir o PS, é a de que, sem dúvida nenhuma, importa cobrir situações excepcionais previstas na lei. Mas o problema está criado a respeito da pessoalidade. O PS vai introduzir também o princípio da presencialidade, que é inteiramente explicável mas que eventualmente não terá sido introduzido no texto original, tendo em conta a situação muito particular dos emigrantes, inclusive o facto de a rede de consulados continuar a ser muito escassa e haver muitos emigrantes a residir muito longe dos consulados e, portanto, ser impossível o voto presencial em consulados. Sem dúvida nenhuma, essa é outra situação que se coloca.