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Portanto, temo que se se avançar com muita adjectivação, na prática acabemos por não introduzir, de facto, as melhorias pretendidas. Mas a posição do PSD é de abertura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio podermos concluir haver abertura, por parte do PCP e do PSD, em relação à proposta do PS. Fica eventualmente em aberto a necessidade de tornar mais exigentes essas situações excepcionais.
Passamos ao artigo 51.º.
Em relação ao n.º 4, para além de propostas de aditamento do PS, que ficam para uma segunda fase, existem propostas de eliminação apresentadas pelo Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD, pelo Deputado Guilherme Silva e outros do PSD, pelo Deputado António Trindade e outros do PS e pelo Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS.
De todos os proponentes destas propostas, marginais às propostas institucionais, está presente o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que tem a palavra para apresentar a sua proposta.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, as propostas são todas convergentes no sentido da eliminação do n.º 4, e não estando cá o Deputado Pedro Passos Coelho, por quem, obviamente, não posso falar, direi que a sua proposta, apesar de tudo, tem a mesma característica da que eu apresento, ao manter algum distanciamento em relação às questões das regiões autónomas, contrariamente ao que acontece com as duas outras propostas.
Queria dizer que tive pena de não ter estado presente aquando da discussão do artigo 46.º , porque há algum paralelo na fundamentação da proposta de eliminação deste n.º 4, com a proposta que, nessa sede, tinha formulado quanto à eliminação da proibição da existência de organizações de ideologia fascista, mantendo apenas a restrição quanto às de carácter militar ou paramilitar.
Ora, isto tem que ver com a circunstância de eu entender que estas cláusulas de proibição, sendo certo que visam tutelar valores constitucionais, num caso a democracia, e noutro caso o carácter unitário do Estado, neste concreto da proibição da existência de partidos regionais, julgo que só se justificam em momentos históricos determinados, sob pena de a sua vigência, sem mais, poder conduzir à ideia de que os valores constitucionais que visam tutelar não valem por si só e são fracos. Isto é, a democracia protegida só é necessária quando a democracia é fraca, tal como a defesa do carácter unitário do Estado, mediante a proibição da existência de partidos regionais, também só faz sentido se houver um justo receio de que o carácter unitário do Estado possa estar em perigo.
Concretamente, no que diz respeito aos partidos regionais, julgo não fazer sentido absolutamente nenhum, tendo em conta que a Constituição prevê que o Estado é unitário mas descentralizado e que as regiões autónomas gozam de poderes de autogoverno - embora não sejam órgãos de soberania não deixam de poder autogovernar-se - e, de certa forma, constitui até uma restrição a direitos, liberdades e garantias de participação política dos residentes nas regiões autónomas, que eles não se possam constituir em associações com fins políticos, designadamente partidos políticos, com o único intuito de intervir na vida local sem que isso os obrigue a ter preocupações de âmbito nacional e a criar, ainda que formalmente, partidos de carácter nacional. Aliás, a experiência portuguesa é muito clara nessa matéria: sempre que se justificou ou sempre que alguém entendeu justificar-se intervir especificamente na vida política regional sem se preocupar de intervir na vida política nacional, constituiu um partido formalmente nacional mas materialmente regional. É o que acontece - não estou a dizer nada especialmente grave - com o Partido Democrático do Atlântico que, de forma manifesta, é formalmente um partido de âmbito nacional e materialmente um partido de âmbito regional.
Julgo, pois, que não havendo, em 1996, após 20 anos de consolidação do Estado de direito democrátrico, justo receio de que o carácter unitário do Estado possa estar ameaçado, julgo que também deve deixar de fazer sentido manter-se uma cláusula de protecção do carácter unitário do Estado, sendo certo que essa cláusula é contraditória com o reconhecimento de poderes de autogoverno às regiões autónomas e, consequentemente, com a restrição de direitos, liberdades e garantias de participação política que isso implica para os habitantes das regiões autónomas que podem legitimamente aspirar a intervir e a participar na vida política regional sem que isso acarrete, necessariamente, uma obrigação de intervir e participar na vida política nacional.
Portanto, nesta fase da democracia portuguesa, passados 20 anos sobre a aprovação e entrada em vigor da Constituição, julgo que essa cláusula deixou de fazer sentido, admitindo que ela pudesse fazer sentido em 1975, dado que era necessário garantir e ter a certeza de que aquilo que se pretendia, que era assegurar o carácter unitário do Estado, ficasse efectivamente assegurado. Ora, hoje, julgo, esse receio não existe. Mais, a própria Constituição não permite a constituição de associações com fins contrários à lei penal e, em geral, as associações não podem ter fins contrários à lei, o que significa, obviamente, que a aceitação da existência de partidos regionais não implica a aceitação da existência de partidos regionais que tenham carácter ou pretensões separatistas, isto é, que tenham no seu objecto social qualquer menção que possa pôr em causa o carácter unitário do Estado, dado que essas associações não poderiam existir em qualquer circunstância.

O Sr. Presidente: - Está feita a apresentação da proposta, que está em discussão.
Entretanto, enquanto se não inscreve mais ninguém, direi que sou radicalmente contra a proposta.
Penso que essa proibição tem desempenhado, e continua a desempenhar, uma garantia essencial, não apenas na unidade do Estado mas também da consistência do sistema partidário em Portugal. Penso que a não ter havido a proibição de partidos regionais, alguns dos grandes partidos nacionais poderiam ter corrido o risco ou correriam ciclicamente o risco de serem ameaçados por riscos de cisões regionais, alimentados, inclusivamente, pelos partidos que beneficiariam dessas decisões e com a tentativa de formar governos de coligação à espanhola, isto é, com um partido nacional e partidos regionais, que, obviamente, teriam um prémio óbvio na cisão, podendo ser partidos de governo de uma simples penada.
Essa garantia continua, pois, a ser essencial.