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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não creio que qualquer um de nós seja capaz de prever como evoluirá a nossa circunstância política daqui a muitos decénios e, portanto, os juízos que façamos, nesta matéria, estão obvia e historicamente configurados, limitados, tanto o meu como o de todos, nesta como nas demais bancadas. Mas a verdade é que o conjunto de propostas que motivam esta discussão, teriam - e a explanação do Sr. Deputado Cláudio Monteiro é inequívoca quanto a esse ponto - muito precisas consequências. Não creio que a fundamentação aduzida seja bastante e gostaria de explicar porquê, sucintamente.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro tem, sem dúvida, razão quando observa que esta norma constitucional, como, aliás, todas as demais, pode ser iludida, pode ser objecto de tergiversação - a experiência histórica fornece-nos casos desses -, a protecção da unidade do Estado pode, obviamente, falhar, como muitas outras coisas. Creio, de facto, que não se deve substimar as consequências da demolição constitucional.
Quanto se suprime uma cláusula limitativa como esta, inevitavelmente que essa supressão tem um significado político e dá um sinal à sociedade, dá um sinal às forças que nela existem ou àquelas que nela se podem formar. É, de facto, um acto político com consequências praticamente inevitáveis.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - E em grande medida imprevisíveis!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. E em grande medida imprevisíveis!
Não me surpreende que a maior parte daqueles que opinaram e continuam a opinar sobre esta matéria receiem que o sinal dado seja um sinal disfuncional ou um sinal que introduza dois tipos de situações: por um lado, impacto negativo na unidade do Estado, e, por outro, impacto negativo no sistema partidário.
É verdade - isso também foi assinalado, e creio que com muita razão - que esta norma não tem apenas um efeito negativo. Ela teve, historicamente, um efeito positivo, e nunca é demais sublinhar quão importante foi na nossa circunstância histórica. Quem olhar atentamente a realidade nacional verá que o sistema partidário português está em processo de mutação acelerada e está a findar um ciclo de existência, está em reorganização, acusa muitos dos achaques e dos problemas do ciclo anterior que viveu, daí as propostas de reforma que apresentámos, algumas das quais vão ser examinadas seguidamente. Precisa vitalmente dessas propostas de reforma para aproximar o seu conjunto de estruturas da sociedade e para se revitalizar internamente a fim de dar um sentido moderno à sua própria existência e justificá-la, sob pena de esmorecimento, estiolamento e, no fundo, inutilização.
Mas, um dos fenómenos característicos desta fase de vida é precisamente o de um certo reequilíbrio no interior dos partidos, com revalorização do papel das Regiões e dos dirigentes regionais. Creio que isso é um fenómeno que, com configurações diferentes, acontece em todos os partidos. O poder de ditar, a partir de Lisboa, ordens partidárias é hoje praticamente inimaginável em qualquer partido e aí, onde ainda é imaginável, tem um preço caríssimo e traduz-se num centralismo disfuncional e verdadeiramente doentio que, obviamente, terá consequências a médio prazo, talvez mesmo a curto prazo.
E estou a falar de um panorama em que não há regiões administrativas, mas em que há regiões políticas naturais, federações regionais, em que todos os partidos estão divididos regionalmente, têm delimitações geográficas regionais, têm dirigentes regionais, têm poderes regionais e, em função da vitalidade do centro, os poderes regionais são mais ou menos fortes, têm mais prerrogativas estatutárias ou não, há uma batalha entre o centro e as regiões que é diferente nos diversos partidos e que tem em conta também a existência de regiões autónomas.
Com a existência de regiões administrativas e com o desenvolvimento natural das autonomias regionais creio que continuaremos a assistir a mudanças significativas.
Estou inteiramente de acordo com todos aqueles que sublinharam que esta norma tem um papel de morigeração e de manutenção de partidos nacionais. Deu mais relevo às organizações regionais autonómicas dos partidos, com matizes diferentes, muito interessantes - nenhum partido escapou a isso, e ainda bem - e garantiu um aspecto que gostava de sublinhar: que sejam realmente nacionais os partidos nacionais. De facto, é relativamente simples despir as regiões autónomas da organização partidária, em certo sentido ignorá-las partidariamente, e então não haverá partidos nacionais, haverá partidos continentais e, logo, partidos amputados, sem carácter nacional. Isso seria, sem dúvida nenhuma, péssimo, péssimo. Seria um duplo empobrecimento das Regiões, por um lado, e do território nacional de Portugal, da República e dos partidos da República, como tais.
Portanto, Sr. Presidente, por estas razões, não vemos que a proposta seja meritória.
Um argumento que me parece particularmente carecido de prova é o de dizer-se que o reconhecimento de poderes de autogoverno das Regiões Autónomas exige imperativamente a consagração constitucional do fim da proibição de partidos regionais. Não me parece uma afirmação demonstrada, pelo contrário. O que nós provámos é que é possível viver harmoniosamente com autogoverno regional, dentro dos limites constitucionais, com partidos nacionais que comportem no seu seio uma dimensão regional forte, mecanismos próprios e uma dinâmica própria. Nem outra coisa é adequada num tempo em que a proximidade geográfica está cortada pela globalização e pelas telecomunicações, mas quem está ao pé das coisas deve ter a primeira palavra e, em muitos casos, a última.
Portanto, creio que conseguimos harmoniosamente isso, e com este edifício. E não vemos razão para o demolir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Rapidamente, em relação a algumas críticas que foram formuladas, a minha posição é a seguinte: julgo que há uma diferente leitura sobre os efeitos que tem a proibição ou os efeitos que teria a eliminação da proibição.
No que diz respeito ao problema da unidade do Estado, julgo que alguns dos argumentos aduzidos provam demasiado, nomeadamente as experiências estrangeiras que foram citadas provam à evidência que a unidade do Estado não se impõe, existe ou fomenta-se mediante medidas