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maior no caso da proveniência ser de financiamento público.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - As minhas dúvidas não estão a ser entendidas, Sr. Presidente. Se calhar, vale a pena explicitar melhor a minha interrogação. É que, desde logo, face à forma como estão redigidos os n.os 6 e 7, fico na dúvida sobre o que é que, de facto, no n.º 7, o Partido Socialista entende por "financiamento público".

O Sr. Presidente: - É o financiamento do Estado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E a questão dos limites deve ser colocada ao financiamento público ou ao financiamento privado? É esta a separação que não percebo muito bem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, com estas duas propostas não pretendíamos inovar nada que não estivesse já na lei ordinária.
Estes dois números tratam, de facto, do financiamento dos partidos políticos e poderiam ser juntos, como aliás o Sr. Presidente apontou, num número único. No entanto, na proposta de n.º 7, que diz "A lei regula os requisitos e limites do financiamento público dos partidos políticos", a única coisa que se exclui é que os partidos políticos sejam exclusivamente financiados pelo Estado. É o único limite.
A solução que hoje vigora é a de que há um financiamento dual, se assim se quiser, ou seja, financiamento privado e financiamento público. A única questão que se coloca nesta proposta, e que é transponível para a lei ordinária tal como ela hoje vigora, é que não há um financiamento global, total, dos partidos políticos. A ideia do partido estadualizado, sem financiamento privado, é recusada por nós.
Hoje, na Europa, ao nível dos países da Comunidade, há três soluções de financiamento dos partidos: há financiamento de partidos exclusivamente pelo Estado - creio que a solução inglesa é desse tipo; há financiamento misto, sistema no qual se inclui Portugal; e há financiamento totalmente feito só por particulares. Nós admitimos a solução do finaciamento misto, que é a que está em vigor, e pensamos que a garantia disso é a de que o financiamento totalmente feito pelo Estado não possa ser assegurado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, julgo que o limite que hoje existe na lei não tem exactamente nem a função nem o alcance que o Sr. Deputado Alberto Martins acaba de assinalar. Hoje, na lei, não existe nenhuma restrição a que um partido, se quiser, viva exclusivamente do financiamento público. A questão é essa.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Existe, existe. Há um financiamento que deriva dos resultados eleitorais que é objectivo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente. Mas o que estou a dizer é uma coisa diferente: é que não existe na lei a proibição de que o partido viva exclusivamente da sua receita pública.

O Sr. Alberto Martins (PS): - "Viver" é outra coisa. Mas isso não é o que está em causa aqui neste debate.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas aquilo que estava dizer o Sr. Deputado Alberto Martins inculcava a ideia de que um partido político teria sempre, para além do financiamento público que lhe coubesse por força dos resultados eleitorais, a necessidade de recorrer ao financiamento privado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Não estou a discutir a lei ordinária, que, aliás, já discutimos. Tivemos oportunidade de participar nessa discussão e até de elaborar o texto legal...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas fiz uma precisão em relação àquilo que disse porque ninguém fez essa ideia e julgo que não é isso que está em causa.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, não percamos tempo com aspectos que, obviamente, não cabem na proposta, que creio estar esclarecida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que, talvez dentro da ideia, à qual somos sensíveis, de incluir, por um lado, regras relativas à transparência do património e das contas dos partidos e, por outro, regras sobre o respectivo financiamento, creio que a redacção procurada deveria juntar o que é comum e separar o que é distinto, isto é juntar as partes do n.º 6 e o n.º 7 que dizem respeito ao financiamento dos partidos, e separar, num número autónomo, a regra sobre a publicidade regular do património e contas dos partidos políticos.
Temos, portanto, abertura nesse sentido, julgando que o n.º 6 poderia ser qualquer coisa como "Os partidos políticos devem dar publicidade regular ao seu património e às suas contas" e o n.º 7 qualquer coisa como "A lei estabele as regras do financiamento dos partidos, incluindo os requisitos de financiamento público e os limites do financiamento privado".

O Sr. Presidente: - Parece-me uma proposta razoável.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Julgo que estas redacções, no fim de contas, correspondem à intenção dos proponentes e talvez sejam as mais adequadas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, posso fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - O Partido Comunista, um tanto inesperadamente, não faz aqui finca-pé na proibição de financiamento por parte de entidade privadas colectivas, designadamente empresas, que tem sido uma posição histórica do partido.