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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, em todo o caso, queria chamar a atenção para um ponto.
Creio que, ao acrescentar "ou contra direitos fundamentais constitucionalmente protegidos", o PS tivesse em conta as associações de defesa de direitos. Mas o direito à acção popular não é só o direito à acção popular das organizações, é também o direito de acção popular individual. Não lhe parece claramente excessivo dar o direito de acção popular individual em relação a todos os direitos fundamentais? Quer dizer, eu, quidem, tenho direito à acção popular em relação a todos os direitos fundamentais?! Isso não parece excessivo? Não vai além da intenção dos proponentes?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, na minha intervenção procurei, talvez com prudência excessiva, manifestar que temos também, tudo lido e tudo ouvido, disponibilidade para limitar o alcance da norma que poderia, de facto, numa determinada leitura, ser excessiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá para apresentar a proposta do PCP.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que, neste momento, o direito à acção popular está já consagrado, em termos amplos, na legislação ordinária, na decorrência, de resto, do artigo 52.º.
Julgamos, entretanto, que pode haver vantagem em garantir uma densificação que, no espírito da nossa proposta, assenta fundamentalmente nesta ideia: a defesa de direitos que são direitos de conjuntos de cidadãos, isto é, estão em causa os consumidores - e é sabido que, muito frequentemente, os direitos dos consumidores são parte do direito ao ambiente, que já está consagrado, mas tratava-se de uma clarificação e de um alargamento em situações que assim não é -, os direitos fundamentais dos trabalhadores, os direitos perante o sistema de segurança social, que dizem respeito a colectivos muito amplos de cidadãos, em que normalmente quando um intervém é a defender interesses de conjuntos muito relevantes de cidadãos, o direito ao ensino - e estamos naturalmente a pensar em lutas concretas que se desenvolveram na sociedade portuguesa nesta matéria -, a ideia da propriedade social porque também aí se trata de defender interesses de colectivos e igualmente a ideia de que o domínio público e demais património do Estado, autarquias locais e o sector público, também pode haver interesse que seja defendido por inciativa popular, em casos em que eventualmente se entenda que se verifica incúria.
Naturalmente que estamos abertos ao exame desta proposta no sentido de ouvir todas as contribuições e verificar se existe consenso em relação a alguma delas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, porque é que na vossa proposta se elimina o inciso "nos casos e termos previstos na lei"? Quanto aos "casos" está coberto por "nomeadamente", mas porque é que eliminaram a expressão "termos" da actual proposta?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Provavelmente, porque queríamos salvaguardar os termos da lei actual ou, então, foi lapso. De momento, não sei, tenho de reflectir melhor.

O Sr. Presidente: - Para além destas propostas, recordo a proposta do Prof. Jorge Miranda que propõe o seguinte: "É garantido o direito à acção popular, designadamente para defesa do cumprimento do estatuto dos titulares de cargos políticos e do património do Estado e demais entidades públicas". Nesta segunda parte é coincidente com a proposta do PCP que, de resto, pessoalmente também faria minha.
Suponho que se há alguma coisa que qualquer cidadão tem direito a levar a tribunal é a defesa do património público, que é de todos nós. Aliás, isso está consagrado, pelo menos em sede de autarquias locais, e suponho que se deve generalizar ao domínio público do Estado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não é possível, neste momento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quanto ao património das autarquias locais é.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Há muitas dúvidas. Ainda recentemente participei numa acção dessas...

O Sr. José Magalhães (PS): - Depois da entrada em vigor da Lei de Acção Popular?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não. Para esse efeito tive de recorrer a uma acção normal de posse do domínio público.

O Sr. Presidente: - Mas, já agora, espero que também não deixem de considerar esta "provocação" do Prof. Jorge Miranda: "acção popular para cumprimento do estatuto de titulares de cargos políticos".

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, em termos de sermos expeditos, não era melhor esperar pela nova proposta do Partido Socialista para este número? O embaraço com que o Sr. Deputado José Magalhães apresentou esta proposta...

O Sr. Presidente: - Se o Partido Socialista quiser reformular a sua proposta, reformula-a. Não vamos aguardar nada.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Aliás, houve um evidente lapso do Sr. Deputado José Magalhães, quando disse "esta proposta autojustifica-se". Eu pensei que ele ia dizer "esta proposta autodestrói-se".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Miguel Macedo, até agora, na sua ausência, os trabalhos da Comissão tinham prescindido de pequenas picardias.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, não quero ser a origem de todos os males!
Isso também depende um bocado do estilo pessoal!

O Sr. Presidente: - É claro que depende, mas peço que modere o seu estilo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.