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actividade. E é sabido que esta existência, como realidade sociológica, chocar-se-ia, naturalmente, com a consagração na Constituição de uma figura e de um conceito que apareceria, de algum modo, como uma violência em relação àquilo que, ao longo de decénios, foi existindo na vida das empresas.
E isto tem a ver com um outro termo que, creio, não ser de todo menor, que é a proposta de eliminar a expressão "intervenção democrática", porque esta intervenção democrática creio que corresponde à concepção de que a vida da empresa não deve ser autocrática. O Sr. Deputado Strecht Ribeiro lembrou aqui, num saudável regresso a um espírito republicano e laico, o carácter não democrático da Igreja, das Forças Armadas, das empresas...

Risos.

Bom, trata-se de evitar, exactamente, que a vida das empresas seja autocrática e garantir que a intervenção democrática dos trabalhadores possa contribuir nesse mesmo sentido.
De resto, creio que esta proposta, isto é, o n.º 1 e o próprio conceito de concertação de empresa, que é inseparável - sem querer introduzir já a discussão - dos outros números e designadamente da fortíssima redução dos direitos dos conselhos de concertação de empresa em confronto com as comissões de trabalhadores. E que não é apenas o controlo de gestão. Lá chegaremos. Mas é substancialmente mais do que o controlo de gestão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É os que interessam!

O Sr. Luís Sá (PCP): - É os que interessam, na opinião do PSD e não na opinião das comissões de trabalhadores!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à proposta de alteração do n.º 1, de substituição da expressão "comissões de trabalhadores" por "conselhos de concertação de empresa" não há claramente acolhimento por parte do PS e do PCP, e o mesmo parece suceder em relação à questão da expressão "intervenção democrática", embora nesse caso, porventura com algumas nuances... Pelo menos da parte do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, até porque apresenta uma proposta que também não merece acolhimento nem do PS nem do PCP.
Vamos, portanto, passar ao n.º 2 do artigo 54.º, em relação ao qual há propostas do CDS-PP, do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro.
O actual n.º 2 do artigo 54.º diz: "Os plenários de trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores".
O CDS-PP propõe: "Os membros das comissões de trabalhadores são eleitos...", portanto, o sujeito da oração altera-se.
O projecto do PSD propõe também uma alteração que não tem apenas a ver com a substituição da expressão "comissões de trabalhadores" por "conselhos de concertação de empresa": o sujeito passa a ser "os trabalhadores" em vez de "os plenários de trabalhadores". E o mesmo acontece na proposta do Deputado Cláudio Monteiro.
Uma vez que estão apontadas as alterações propostas, se prescindirem da respectiva apresentação, entramos directamente na discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só não prescindo da apresentação porque penso que a questão, de facto, não é despicienda. Penso até que a fórmula que o Sr. Presidente encontrou para explicitar o que está escrito é elucidativo daquilo que pretendemos: o sujeito é "os trabalhadores" e não o "plenário".
De facto, do nosso ponto de vista, é algo que está incorrectamente formulado na Constituição, pois o sujeito desta norma deve ser "os trabalhadores" e não "os plenários dos trabalhadores", que, enfim, é uma realidade com uma geometria variável - para utilizar um termo muito em voga -, demasiado variável do nosso ponto de vista, para o que está aqui em causa.
Portanto, os trabalhadores da empresa é que são os sujeitos deste comando. É, pois, esse o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cláudio Monteiro apresentou uma proposta convergente. Quer também apresentá-la explicitamente?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Só desejo reforçar o sentido da proposta.
Em primeiro lugar, trata-se de uma questão técnico-jurídica. O sujeito do direito são os trabalhadores e não o plenário. Mas, para além do mais, e sem prejuízo de também admitir que a carga ideológica da expressão "plenário" possa não ter a mesma força hoje que tinha há 20 anos,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É de geometria variável!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - ... há uma circunstância que é inquestionável: se o voto é secreto, não me parece que a eleição se faça em plenário no sentido que se atribui normalmente à expressão, dado que ela tem de ser feita necessariamente em urna. É uma expressão, julgo, contraditória.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas estão apresentadas. Requeiro tomadas de posição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - A posição do Partido Socialista nesta matéria é simples: mais uma vez, eliminar.
É evidente que os sujeitos são os trabalhadores, mas também é evidente que os plenários dos trabalhadores são os trabalhadores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é evidente!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Tal não concita nenhum tipo de dúvidas.Nem a legislação ordinária sobre esta matéria concita nenhum tipo de dúvidas. Isto é, o trabalhador quando delibera fá-lo nos exactos termos do texto estatuído na Constituição.