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resposta em tempo útil sobre os resultados da apreciação, o que significa que se consagra, implicitamente, uma espécie de direito à resposta: explicita-se melhor a consagração do direito à resposta (não à resposta positiva, mas a uma resposta), ou seja o direito ao não silêncio nessa matéria.
Talvez a fórmula utilizada seja demasiado nutrida e prolixa, talvez ela valesse melhor como um aditamento ao próprio n.º 1 directamente. Percebe-se que esta norma foi pedagogicamente colocada como um n.º 2 para permitir a sua leitura e para facilitar a sua percepção, mas talvez seja possível compactá-la, torná-la mais económica e aditá-la ao n.º 1. A resposta em tempo útil e o direito a informação tem, de facto, uma dimensão muito importante.
Pela nossa parte, contribuiremos, sem dúvida nenhuma, para esta obra, mas temos consciência absoluta de que os problemas graves de credibilidade do direito de petição e de reforço da credibilidade do seu exercício pelos cidadãos e a esperança que isso suscita dependem de medidas muito outras e de uma mudança de atitude que, pela nossa parte, teve um momento alto a partir da tomada de posse dos órgãos de poder que resultaram das eleições de 1 de Outubro.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Isso é uma picardia!

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD ignora a parte final da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães encara a possibilidade de dar por não escrita esta parte.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A bem do bom andamento dos trabalhos desta Comissão, para onde, de facto, até ao momento - pela nossa parte, agradecemos a condução que o Sr Presidente tem feito dos trabalhos, honra lhe seja feita -, este tipo de situações não têm sido trazidas, esperamos que assim continue.
Diria que o direito de petição e o direito de acção popular é um instituto que tem vindo a beneficiar - e, do nosso ponto de vista, deverá continuar a beneficiar - de algum aperfeiçoamento em sede de Constituição. A proposta que nos é apresentada - pelo menos nós assim o entendemos - é a tentativa de encontar uma redacção que venha acrescentar algo a esta construção e consolidação do instituto de acção popular e de petição na nossa Constituição, tentando obviar ou acrescentar alguma solução a um dos problemas com que todos nos temos deparado nesta sede. Nesse sentido, o PSD encara com receptividade a proposta.
Gostaríamos, de facto, de refletir quer sobre o tipo de formulação exacta a introduzir no texto quer até, em termos de sistematização, sobre o local ideal para constar. Mas, na perspectiva de tentar consolidar e delinear melhor os contornos de eficácia deste instituto, o PSD encara, de uma forma positiva, esta proposta e irá reflectir um pouco sobre a melhor maneira de lhe dar expressão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, estou a reler a proposta que o Partido Socialista apresenta em relação ao n.º 3 do artigo 52.º e a questão que me suscita...

O Sr. Presidente: - Ainda não chegámos lá, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Peço imensa desculpa. Pensei que já estávamos a tratar desta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a conclusão a tirar em relação às propostas que estavam em discussão relativas ao direito dos peticionários a uma resposta é a de que encontrou abertura por parte do PS e do PSD, ressalvando que a inserção possa ser no n.º l ou em número àparte e que a sua formulação seja exacta.
Vamos, agora, passar às propostas relativas ao n.º 3 do artigo 52.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta do PS e outra do PCP. O PS propõe que o direito de acção popular constitucionalmente estatuído passe a abranger também os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e os direitos fundamentais constitucionalmente protegidos - pergunto-me se, francamente, não vai além da intenção dos proponentes quanto a esta última parte - e o PCP propõe que a primeira parte sofra uma alteração, nomeadamente pela eliminação da expressão, que hoje consta da Constituição, "de acção popular nos casos e termos previstos na lei".
Os proponentes têm o direito de apresentar as respectivas propostas, a começar pelo Partido Socialista, para o que tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta que apresentamos autoexplica-se, ou seja, há duas densificações precisas e uma que representa, evidentemente, o alargamento do território a todo o vasto território dos direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. Sabemos quais sejam, um a um: o estatuto que essa protecção tem, numa interpretação mais lata, abrange todos; numa intervenção menos lata, abrange os que têm protecção directa. Estamos, como é óbvio, inteiramente disponíveis para, porventura, matizar e apertar ou limitar o alcance da proposta que, numa determinada interpretação, como depreendi do tom de voz do Sr. Presidente, poderia ser, quiçá, excessivamente abrangente.
É este o nosso intuito. Tem sido uma praxe das revisões constitucionais alargar o âmbito desta norma. A verdade é que, finalmente, quebrou-se a maldição e aprovamos por consenso uma lei de acção popular e, portanto, não estamos aqui a fazer aditamentos para suprir uma omissão insconstitucional ou para suprir ausência de lei ordinária. Não é esse o fito, podemos trabalhar pois num outro clima e encontrar com equilíbrio uma norma que nunca poderá ser uma espécie de compensação pela abulia do legislador ordinário. Trata-se de um enriquecimento em relação ao qual estamos disponíveis para considerar que seja matizado e moderado em relação à proposta, de facto de escopo muito ambicioso, que apresentámos na revisão constitucional anterior e que reapresentamos, sem alterações, nesta.