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que o Sr. Presidente estava a explicitar. Mas nós queremos reflectir.

O Sr. Presidente: - Seguramente que não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Gostariamos de reflectir porque não queremos que de um texto apressado que aqui coloquemos possa subsistir uma interpretação diria malévola, no sentido em que não era a pretendida por quem cá a pôs. E é nesse sentido que o PSD, se quanto aos direitos dos consumidores, para já, não tem dúvidas em dar adesão, quanto à questão do património do Estado, por causa destas e doutras questões que agora situei abertamente, uma vez que o Sr. Presidente não se ocupou ou tomou pouca nota...

O Sr. Presidente: - Creio que não há esse risco! Penso que é um excesso de cautela do Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas acho que vale a pena pensarmos sobre isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cláudio Monteiro acaba de fazer uma sugestão que me parece de todo em todo pertinente. O actual texto da Constituição, que aliás é originário nessa parte, tem um ar de concessão: "confere a todos o direito" e não segue a regra tabeliónica da Constituição, isto é, a de "todos terem o direito". O Sr. Deputado propõe que, já que se vai mexer na norma, se diga "todos têm o direito de acção popular, etc., etc.".
Fica registada esta sugestão. A questão da redacção ficou para reserva e, portanto...
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Em relação ao problema da acção popular temos de concordar que o que está em causa são certos interesses que sendo de todos não são de ninguém. É esta a ideia e, portanto, há certa titularidade que está obnubilada e, como tal, é preciso que alguém que acorde possa usar esse direito em nome de todos e para bem de todos.
É essa a ideia de titularidade pouco definida, que não é de ninguém e é de todos, que me leva a estar contra, na esteira do que disse o Sr. Deputado Marques Guedes em relação à proposta de n.º 3 do Partido Socialista, os direitos fundamentais especialmente protegidos. Cada um tem os seus direitos fundamentais, estão bem protegidos; cada um tem o seu direito...

O Sr. José Magalhães (PS): - Esse "comboio", Sr. Deputado...

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Já está passado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não atravessou sequer o Douro!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Ainda bem, ainda bem!
Quanto a "do domínio público e demais património do Estado" penso que não há grandes riscos de acolhermos esta fórmula proposta pelo Partido Comunista porque, de facto, muitas vezes, o Estado adormece e a sua inércia levará a que não se actue se alguém individualmente não possa, em nome dos interesses colectivos ou mesmo difusos, actuar. Portanto, é provável que essa parte não suporte sequer os riscos levantados pelo Sr. Deputado Marques Guedes e, nessa medida, julgo que não haverá grandes dificuldades, em última instância, de o virmos a aprovar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a conclusão a tirar é a de que há abertura consensual para alargar o reconhecimento constitucional do direito de acção popular a outros valores além dos que já estão consagrados. Em concreto, foram mencionados direitos dos consumidores e eventualmente o património das entidades públicas. Fica para segunda oportunidade a delimitação rigorosa desse alargamento e fica também adquirido um aperfeiçoamento de redacção, nomeadamente a substituição de "degradação do património" por "próprio valor do património".
Srs. Deputados, em relação ao artigo 53.º , há uma proposta do CDS-PP. Suponho que fazemos bem em adiar a respectiva discussão enquanto ninguém do PP estiver disponível para a apresentar.
Passamos, portanto, ao artigo 54.º, relativamente ao qual há propostas para o n.º 1 apresentadas pelo CDS-PP, pelo PSD, pelo Deputado do PS Cláudio Monteiro e pelo Deputado do PSD Arménio Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta do PSD, desde logo, vem enformada de uma alteração que não é meramente literária; a sua natureza e o seu carácter políticos têm que ver com a própria denominação deste instituto que vem previsto na Constituição.
De facto, parece-nos que a valência real à qual pretendemos dar cobertura constitucional tem que ver com o direito de os trabalhadores em, internamente, dentro das empresas, se organizarem numa perspectiva de se constituírem como um polo da concertação que deve ter lugar tanto em sede de empresa como em sedes mais alargadas, onde já vêm, de resto, constitucionalmente consagradas, de forma genérica, nomeadamente através do instituto do Conselho Económico e Social.
É nessa perspectiva também que, depois, no decurso de todo o artigo, o PSD promove uma reformulação no sentido de retirar do artigo exactamente as valências deste instituto em tudo o que não tenha que ver com a perspectiva da concertação dentro da empresa. E é nesse sentido que, no n.º 4, em cotejo com o actual n.º 5 do texto constitucional, o PSD pretende reconduzir os direitos destes órgãos àquelas que são as funções que, do nosso ponto de vista, têm pertinência, no contexto da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores a se organizarem para se defenderem, numa perspectiva que diria moderna e naquela que é a visão que é trabalhada já hoje