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O Sr. Luís Sá (PCP): - "Entidades privadas" pode ser, como bem sabe, pessoas individuais ou pessoas colectivas privadas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Eu sei, eu sei!

O Sr. Presidente: - De resto, há uma proposta dos peticionários do GEOTA que propõe constitucionalizar uma proibição de finaciamento por empresas.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Exacto. Nós não adiantamos essa proposta embora mantenhamos a posição de que, em sede de legislação ordinária, a proibição devia ser feita. O Sr. Deputado Miguel Macedo fez o favor de lembrar aquilo que eu tinha achado escusado lembrar, mas para não fazer perder tempo à CERC não relembrei aqui uma posição que, obviamente, não teria qualquer viabilidade, o que não significa, de forma alguma, que não entendamos - e ainda bem que fez a pergunta - que a redacção que está adiantada pelo PS e esta versão de redacção que adiantei não abrisse caminho, quer à admissão do financiamento por entidades privadas colectivas ou individuais quer à proibição de financiamento por empresas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Deputado, era só para saber se o PCP tinha mudado de posição sobre esta matéria.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não. E agora, com o apoio do GEOTA, que, como sabe, é da sua família política, mais estamos firmes da nossa posição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, esta sugestão de redacção...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, parece-me razoável. Depois procederemos a ajustamentos últimos numa segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aceitam como boa esta proposta de reformulação do Sr. Deputado Luís Sá?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à proposta de n.os 6 e 7, esta redacção reformulada, parece-nos, de facto, mais feliz e, do nosso ponto de vista, um passo no sentido certo. O PSD tem, claramente, uma posição de receptividade quanto à introdução no texto constitucional de uma disposição deste tipo.
Ficaremos, portanto, a aguardar para, numa segunda fase, se tentar uma formulação que vá ao encontro das preocupações agora manifestadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas que acabámos de discutir têm abertura e receptividade por parte do PCP e do PSD. Ficam pendentes de formulação exacta.
Passamos ao artigo 52.º.
Em relação ao n.º 1, foi apresentada uma proposta pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que é convergente com a proposta do PCP para um novo n.º 2 e com a proposta de Os Verdes para um novo n.º 3. A ideia é a de consagrar um dever das autoridades ou um direito dos cidadãos a serem informados, por escrito e em tempo útil, sobre os resultados da apreciação das petições que hajam apresentado.
A formulação não é idêntica, mas o objectivo é convergente, seja a título de dever seja a título de direito, pelo que a ideia mantém-se.
Se os autores julgarem necessário, poderão proceder à apresentação destas propostas, ou, se prescindirem de tal, passar-se-á desde já à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que todos tivemos, neste aspecto, uma experiência recente que foi, exactamente, a de cidadãos que fizeram uso do direito de petição serem chamados à Assembleia da República para serem ouvidos sobre a matéria. Pudemos constatar a alegria e a satisfação cívica com que viram esta possibilidade de, de algum modo, serem ouvidos e de serem informados sobre o seguimento dado às questões que colocaram.
Naturalmente que o direito de petição não envolve o direito de ver satisfeita a respectiva petição, mas julgamos que a consagração de um direito a ser informado ou de um dever da administração de informar constituiria um desenvolvimento útil do direito de petição que não nos parece despiciendo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro, proponente de uma das propostas que enunciei.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, pensamos que a proposta que apresentamos não só estimula a participação dos cidadãos como credibiliza o instituto da petição. Julgo, portanto, que é uma proposta que, de algum modo, outros partidos têm considerado importante, como sequência da existência do direito de petição e do seu exercício.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração. Peço-lhes que se têm posição já formulada a explicitem, sobretudo que digam se há receptividade, reserva ou rejeição.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, as obras a fazer, em sede de edifício jurídico, para reforçar e revigorar o direito de petição, passam por medidas no terreno das práticas dos órgãos de poder e, em muitos aspectos, no terreno do próprio travejamento legal. E o colóquio que recentemente teve lugar na Assembleia da República sobre esta matéria revelou até que ponto é que essas medidas e obras são necessárias.
A proposta que aqui é apresentada visa, enfim, introduzir um elemento de densificação do regime constitucional do direito de petição quanto a dois aspectos que não são polémicos entre nós e que a lei, de resto, consagra com abundância de pormenores e com prazos concretos e em diversas dimensões, tanto a lei de petição, como tal, como outro instrumento no quadro do procedimento administrativo e mútiplos instrumentos de valor infralegal, tais como obrigação de informação e