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a este propósito, tão ou porventura mais ousada do que esta.

O Sr. Presidente: - É mais ousada, porque reproduz, para os partidos políticos, o actual n.º 3 do artigo 55.º da Constituição para os sindicatos.
A proposta do Prof. Jorge Miranda diz: "Os partidos políticos regem-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, com eleição periódica, por voto directo e secreto, dos titulares dos seus órgãos de direcção, a nível nacional, regional ou local".
Esta é a proposta que reproduz, no essencial, o que consta do artigo 55.º, n.º 3.
A proposta do PS é, suponho que deliberamente, menos exigente na sua formulação.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Deliberadamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção ia precisamente nesse sentido. Sem que haja, de princípio, alguma objecção do Partido Social Democrata em relação à proposta em discussão, que tem a ver com a questão da organização e da transparência da vida dos partidos políticos, quero assinalar o seguinte: este conjunto de propostas apresentadas pelo Partido Socialistasão, em grande medida, uma parte só do problema.
São conhecidas as posições de alguns constitucionalistas, de entre os quais a do Prof. Jorge Miranda, que tem manifestado uma grande preocupação em relação à forma como se deve ou não constitucionalizar alguns aspectos que são relevantes da vida interna dos partidos. Aliás, são também conhecidos alguns problemas recentes da vida interna dos patidos que suscitam, com grande acuidade, este tipo de questões. É que quando na sociedade portuguesa se põe, aliás com legitimidade jurídica, a questão de saber quem é que tem legitimidade para invocar o não procedimento democrático correcto, por exemplo, de actos eleitorais internos dos partidos políticos, cujo resultado pode concorrer, mais ou menos decisivamente, para a formulação da vontade política desses mesmos partidos, ficamos perante uma questão muito séria, tendo em conta, sobretudo, como pano de fundo, a importância que os partidos políticos têm na organização do Estado e a influência que a vontade de cada um dos partidos tem dentro da arquitectura constitucional em que estão inseridos.
Julgo, portanto, que esta é uma das matérias sobre a qual vale a pena fazer uma grande reflexão e uma grande ponderação. Julgo que as coisas como estão não estão bem, julgo que há hoje, em todos os partidos, um consenso - e, felizmente, tem havido cada vez mais uma reflexão recorrente dentro dos maiores partidos - sobre este tipo de matérias, e julgo que hoje a sociedade portuguesa entende também que, em grande medida, é urgente fazer alterações neste tipo de questões e neste tipo de situações. Contudo, parece-me que, porventura, esta proposta do Partido Socialista encara um só aspecto do problema, aspecto em relação ao qual até há algumas divergências explícitas, sobretudo no que se refere à questão do financiamento.
Julgo que é bom que esta matéria esteja sobre a mesa da revisão constitucional, mas é também bom que aproveitemos esta ocasião para debatermos todas as questões que têm sido suscitadas e sobretudo atender a alguns argumentos, que penso serem muito importantes, de alguns constitucionalistas, de entre os quais o Prof. Jorge Miranda, que sendo um deles não é o único, que têm, de facto, levantado questões muito pertinentes sobre esta questão.
O Partido Social Democrata não tem, em relação a esta matéria, nenhuma visão fechada do problema. Devo dizer que nos parece muito importante que esta questão tenha sido suscitada, contudo julgamos também que ela abarca uma perspectiva relativamente limitada das questões que aqui estão equacionadas e que da discussão que façamos nesta sede e noutras pode resultar uma melhoria do texto constitucional que permita avançarmos no sentido que todos desejamos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Para além do pedido de esclarecimento, Sr. Presidente, desejo fazer, ao mesmo tempo, uma precisão.
Hoje, as decisões dos partidos já são recorríveis. Aliás, já há casos concretos.
De qualquer forma, propomos também, no artigo 225.º ...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Tiveram algumas dúvidas iniciais?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Mas que foram dissipadas.
Como dizia, propomos também, indo ao encontro da suas preocupações, em aditamento de uma alínea h) ao artigo 225.º, que caiba ao Tribunal Constitucional "julgar as acções de impugnação de eleições e deliberações recorríveis dos órgãos de partidos políticos", o que vai ao encontro pelo menos de uma preocupação que revelou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio ser relevante para este debate o facto de estarmos face a um Estado de partidos, a um Estado em que direitos fundamentais cabem exclusivamente aos partidos e em que, simultaneamente, o Estado tem obrigações que são conhecidas para com os partidos. E, nesse sentido, por exemplo, princípios relativos ao financiamento dos partidos, à publicidade, ao património e contas, etc., podem vir a ser consagrados na Constituição e depois, de resto, virem também a ser consagrados em lei ordinária.
Quanto aos princípios democráticos de organização partidária, parece-me evidente que eles são obrigatórios e creio que todos os partidos devem reger-se por regras de transparência de organização e gestão democrática, pelo direito de participação de todos os seus membros, etc.
A interrogação que, em todo o caso, queria colocar à Comissão, para reflexão, é a de saber quais são, mais ainda na versão que é proposta pelo Partido Socialista, as consequências concretas para o sistema partidário que resultariam