O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

da consagração, particularmente do novo n.º 5 que nos é proposto.
Recordo um exemplo que talvez seja relevante para reflectirmos acerca desta questão. Lemos, por exemplo, a tese do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa sobre os partidos políticos em Direito Constitucional português, lemos a análise que foi feita dos estatutos dos partidos e certamente aderimos todos - eu pessoalmente aderi - à ideia de que as disposições dos estatutos dos partidos sobre o mandato imperativo dos Deputados eram inconstitucionais. Creio que este facto é inequívoco. No entanto, a tese tem a data que tem e os estatutos dos partidos têm a data que têm e, ainda recentemente, vimos, sob a liderança do Prof. Marcelo, que defendeu esta tese como constitucionalista, ser questionado na vida interna dos partidos o mandato imperativo do partido - e podemos falar claro - a propósito da questão do "totonegócio".
Portanto, o problema que se me coloca é o seguinte: o que é que resultaria para a vida política, para a vida partidária, para o funcionamento do sistema partidário e para a vida interna dos partidos a consagração desta normas? Creio que onde não se verifiam situações de transparência, de organização, de gestão democrática e de plena garantia dos direitos de participação dos militantes, que deve ser, acima de tudo, a própria dinâmica interna a garantir, pergunto-me, sobretudo, se a consagração desta norma constitucional levaria a introduzir alterações relevantes que constituísem um suplemento adicional nesta matéria.
Por outro lado, há, naturalmente, que ponderar um aspecto: até que ponto é que o Tribunal Constitucional deve ser envolvido no contencioso interno dos partidos, por vezes e eventualmente com grande repercussão pública.

O Sr. Presidente (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, o problema não está em saber se deve ser envolvido, mas sim em saber se é preferível que seja o Tribunal Constitucional ou o Tribunal da Comarca de Famalicão.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas fica a interrogação, porque parece que a questão é relevante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Desejo, muito rapidamente, dizer que julgo que esta proposta comporta um risco mas tem um mérito. Tentarei salientar o mérito para diminuir aquilo que julgo ser o risco. O risco é o de transformar-se pela positiva numa cláusula de protecção da democracia. Aliás, no projecto que subscrevo, proponho a sua eliminação, dado que, pelo reverso da medalha, o problema seria fundamentalmente o mesmo.
Mas tem um mérito que julgo fundamental salientar, que é o de tornar mais claro o regime da eficácia horizontal dos direitos, liberdades e garantias, designadamente no que diz respeito às relações entre os militantes e as direcções partidárias. Julgo que é fundamentalmente aí que reside o mérito desta proposta, na medida em que isto permite porventura dissipar algumas dúvidas que se poderiam colocar a esse respeito, e que até se têm colocado, sendo certo que isso poderá, porventura, acarretar, como é óbvio, um outro problema, que é o da fiscalização da constitucionalidade das normas estatutárias de alguns partidos, na medida em que elas possam restringir esses direitos, liberdades e garantias ou possam constituir uma restrição a esses direitos, liberdades e garantias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há duas ou três questões em concreto que, para ajudar a esta reflexão que temos estado a fazer, queria colocar ao Partido Socialista face a esta sua proposta.
Primeiro, relativamente ao texto que propõe para um n.º 5, gostaria que o Partido Socialista explicitasse um pouco melhor ou nos ajudasse a pensar em conjunto porquanto, confesso, da simples leitura não dissipo totalmente algumas dúvidas sobre a real intenção dos proponentes. Perguntava o que é que verdadeiramente o Partido Socialista entende por "princípio da transparência" - quanto a "da organização e da gestão democráticas", embora os contornos não sejam precisos, é suficientemente perceptível o que está em causa - e ainda porque é que, depois de falar na "da organização e da gestão democráticas", acrescenta "com o direito de participação de todos os seus membros". Ora, perguntava exactamente o que é que terá levado os proponentes a sentirem necessidade de escrever isto como escreveram.
A terceira questão tem a ver com o porquê da separação dos n.os 6 e 7.

O Sr. Presidente: - Ainda não estão em discussão, Sr. Deputado.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, queria situar esta nossa proposta no sentido de que são princípios organizatórios e, portanto, deles não decorre uma transposição mecânica quanto a soluções legislativas ordinárias, uma vez que estes princípios têm um suficiente grau de abertura para permitir algumas adequações.
Seguramente, uma norma como esta - a própria realidade já o impõe há muito e é exigível a alteração da lei dos partidos que, como sabe, julgo ser de 1976 ou 1977 - não tem no seu interior, digamos, sequer o cumprimento de algumas regras que hoje são exigíveis às associações em geral, reguladas pelo Código Civil ou pelo Código Comercial, que são regras de decisão democrática mínima.
Por isso, em nosso entender, e uma vez que aderimos à ideia de que os partidos não são uma simples associação privada e, sendo embora uma associação privada é uma associação privada com relevo constitucional, toda a matéria susceptível de apreciação e de ser dirimida litigiosamente decorrente da vida dos partidos ou é feita, como agora, no tribunal da comarca da secção ou da federação onde a questão pode ser suscitada ou até a nível nacional, nalguns casos, ou então é dirimida no Tribunal Constitucional. Não há duas soluções quanto a isto.
Portanto, ou damos, na leitura do papel dos partidos, uma certa carga no sentido de os colocar no campo das