O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

de carácter positivo. E nos casos em que foi imposta coactivamente, ou por normas semelhantes ou por outro tipo de instrumentos jurídicos ou políticos, mais tarde ou mais cedo revelaram-se preversas.
Em certa medida, a libertação do sistema constitucional deste tipo de proibições pode funcionar como uma válvula de escape que evite alguns fenómenos que ocorreram. Obviamente que em Portugal nunca ocorreriam com a intensidade com que ocorrem noutros países, mas ocorreram em Espanha, em Itália e noutros espaços territoriais.
Julgo que haveria aqui uma reflexão muito interessante a fazer sobre o ressurgimento dos fenómenos nacionalistas nos últimos 10, 15 ou 20 anos, e essa reflexão, provavelmente, também conduziria à percepção de que, em muitas circunstâncias, a intensidade desses fenómenos resulta em grande parte da intensidade com que eles foram reprimidos no passado. Obviamente que estamos falar de graus absolutamente diferentes em Portugal e noutros países, mas até por isso não entendo que a eliminação desta norma funcionasse como um sinal de incentivo à quebra da unidade do Estado, sobretudo porque ele seria "dado" numa situação em que ela não é posta em causa e não numa situação em que é frágil ou débil, como sucede em Espanha, em Itália ou até mesmo noutros países.
Por outro lado, confesso que não aceito algumas das críticas que foram formuladas e que têm que ver com o problema da formatação do sistema partidário, pela simples razão de que, julgo, também aí, a substância ultrapassa a forma e que, por essa razão, alguns dos efeitos perversos que são imputados à eliminação desta norma já se verificam actualmente, no actual quadro e com o actual sistema partidário.
Em Portugal, até tem sido possível verificar que o condicionamento da formatação do sistema partidário através de instrumentos de natureza jurídica e política, designadamente o sistema eleitoral, não tem funcionado; o próprio sistema eleitoral tem-se limitado a reproduzir o formato existente e tem contribuído muito pouco para a formatação e para o moldar de um determinado sistema partidário. E o mesmo, julgo, sucederá noutras áreas, designadamente na seguinte: o perigo de a regionalização administrativa poder ampliar o efeito que esta proibição visa retirar. Confesso que não o aceito, sou adepto da regionalização administrativa. Pelo contrário, julgo que é preciso dar sinais positivos de que a unidade do Estado não está posta em causa nem há-de ser posta em causa independentemente das limitações ou proibições constitucionais que existem e, por isso, não tenho qualquer receio de que a associação da eliminação do n.º 4 do artigo 51.º com o advento da regionalização administrativa possa ter qualquer efeito perverso que porventura não pudesse ocorrer em qualquer circunstância, no actual quadro do sistema partidário, no actual quadro do sistema constitucional, em que essas disfunções regionais já se verificam.
O que julgo é que a unidade do Estado existe e mesmo que ela tivesse debilidades, elas têm é de ser combatidas com medidas positivas que permitam garantir o equilíbrio regional e assegurar um ordenamento territorial no seu sentido mais vasto, condigno e conveniente e não é com imposições coactivas que tal se obtém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, reiterada a defesa da proposta pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, verifica-se, no entanto, que ela não se mostra convincente, tendo a oposição do PS, do PSD e do PCP, pelo que, a proposta, efectivamente, não se mostra viável.
Srs. Deputados, de seguida, vamos discutir três propostas, apresentadas pelo Partido Socialista, de aditamento de n.os 5, 6 e 7 ao artigo 51.º.
Dado que entre o aditamento proposto para n.º 5 e os restantes há uma clara diferença de programa normativo, vamos discutir a proposta relativa ao n.º 5 em separado e as propostas de n.os 6 e 7 em conjunto.
Para apresentar a proposta de aditamento de um n.º 5, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta, tal como as de aditamento de dois outros números, insere-se num quadro de aprofundamento do exercício democrático, o qual tem, naturalmente, novas exigências de participação política dos cidadãos - e, para isso, temos muitas propostas dispersas que abrem a participação dos cidadãos independentes no sistema político e nos diversos actos eleitorais e até iniciativas de acção política -, e de revalorização do sistema partidário, consagrando alguns princípios organizatórios fundamentais, e que, nalguns casos, como é o referente a este n.º 5, é em grande medida a transposição explícita de princípios constitucionais para a vida interna dos partidos, porque não faria sentido que algumas grandes regras constitucionais e do Estado democrático não fossem absorvidas na prática quotidiana dos partidos políticos. Tanto mais quando a Constituição, relativamente a estas matérias, no que respeita à gestão e organização democrática, já o consagra como obrigatoriedade, por exemplo no caso referente ao sindicatos (artigo 55.º), pelo que mau seria que não o fizesse relativamente aos partidos políticos.
A abertura dos partidos à sociedade, de que hoje se fala muito, tem de ter uma contraparte mais rigorosa da própria vida interna dos partidos no sentido de se criar mecanismos cada vez mais aperfeiçoados de pluralismo interno, policentrismo, transparência, organização rigorosamente democrática e o denegar de quaisquer formas segregacionistas internas ou de centralismo que não correspondam a uma ideia democrática de participação por parte dos partidos políticos.
Em grande medida, esta proposta explica-se, pois, por si mesma, nos seus grandes princípios, corresponde à explicitação de regras democráticas e, digamos, até constitucionais, que os partidos chamam como a realidade sua, na sua vida íntima, correspondendo a uma necessidade que hoje é evidente pois estamos numa nova fase da vida do sistema político maxime do sistema partidário e, por isso, a explicitação destas regras é uma necessidade que provavelmente todos acolherão como bem-vinda. É isso que esperamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta do Partido Socialista para um novo n.º 5 do artigo 51.º nos termos acabados de explicitar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é só para lembrar que há uma proposta do Sr. Prof. Jorge Miranda