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O Sr. José Magalhães (PS): - Obviamente que a proposta do PCP é mais curta, mais limitada e aponta para alvos que são para nós, também, da mais alta importância, designadamente a protecção de determinados bens públicos. Nenhuma dúvida há quanto a esse aspecto. É, portanto, "um menos" em relação em relação ao porventura "demasiado mais" que consta da nossa proposta. E se nós propomos "o tudo" naturalmente que propomos "o menos que tudo" e aderimos completamente a esse enriquecimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há duas propostas de alargamento do âmbito constitucionalmente obrigatório de direito de acção popular. É óbvio que a lei pode alargá-lo em relação ao previsto na Constituição. Aliás, já hoje assim acontece. Do que se trata é de saber se a Constituição, ela mesma, deverá, à partida, garantir o direito de acção popular em relação a determinados bens ou valores constitucionalmente protegidos. O PCP propõe um certo alargamento; o PS propõe um alargamento maior, tendencialmente universal em relação a todos os direitos constitucionalmente protegidos.
Trata-se de tomar opção por uma, por outra ou por nenhuma das propostas.
Srs. Deputados, continua à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, a posição do PSD, em termos genéricos, é a seguinte: como o Sr. Presidente acabou de referir, e bem, o texto constitucional não faz uma descrição taxativa das situações onde poderá haver lugar ao direito de petição ou ao direito de acção popular. Pelo contrário, como o Sr. Presidente disse - e é esse também o entendimento do Partido Social Democrata -, nada inibe que a lei, como já o faz actualmente - e por isso é que se utiliza aqui o termo "nomeadamente" -, acrescente àquele que é o elenco de situações que vem previsto expressamente neste n.º 3 algumas outras situações. Portanto, nesse sentido, dir-se-ia, no limite, que a discussão que estamos aqui a ter é uma discussão que, no fundo, não traz alteração substantiva ao quadro legal que actualmente já existe, e nesse sentido a discussão podia ser um bocado inútil.
Em qualquer circunstância, o PSD entende que há algumas situações que podem - e desde já referia a questão relativa ao direito dos consumidores -, com alguma vantagem, do nosso ponto de vista e em termos práticos, merecer nesta revisão constitucional um especial enfoque e serem eleitas - passe a expressão - para virem a passar a constar expressamente deste n.º 3 da Constituição.
Há aqui, como o Sr. Presidente disse, um leque alargado de propostas. É evidente que a expressão, com carácter quase que residual e universal nesse sentido, do Partido Socialista não a subscrevemos, mas reflectiremos sobre algumas das propostas que aqui nos são colocadas. Desde já manifestamos a nossa adesão quanto à introdução dos "direitos dos consumidores". Também nos parece positiva, embora seja uma questão já mais de redacção, a retirada do termo "a degradação" que resulta das propostas, muito embora o Sr. Presidente não tenha referido isso expressamente, porque, de facto, até nos parece que, como está, está mal escrito. Essa é uma melhoria que não é substantiva mas é uma melhoria que não deixa de ser notada.

O Sr. Presidente: - Se vamos mexer, mexemos também aí, corrigindo a formulação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se vamos mexer, vale a pena corrigir porque está mal feita.
Portanto, o PSD, genericamente, tem essa posição, Sr. Presidente. É favorável não a uma proposta universal como aquela que resulta da parte final do texto do Partido Socialista mas aberta à inclusão nesta listagem, passe a expressão, de alguns direitos que o devam merecer.
Desde já, damos a nossa adesão aos direitos dos consumidores. Ponderaremos adequadamente a questão relativa ao domínio público e património do Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, chamo-lhe a atenção para a questão do património das entidades públicas. É que, na verdade, aí não há ninguém directamente prejudicado. Se houver inércia da própria entidade pública, o que temos é o locupletamento de um privado à custa do património público. E, se não dermos direito à acção popular, continua a acontecer o que infelizmente acontece com frequência demasiada. É por inércia ou negligência dos órgãos de entidades públicas que nós vemos o locopletamente de privados à custa do património que é de todos nós.
Penso que se alguma coisa justifica a acção popular - aliás, ela, nas autarquias locais, começou por aí, pelo património municipal... De resto, vem também na proposta do Prof. Jorge Miranda e, penso, que por maioria de razão devemos considerá-la. Aliás, se vale para os direitos dos consumidores, deve, por maioria de razão, valer para o património que é de todos nós, porque é das entidades públicas, e como não há ninguém prejudicado se nós não damos, a qualquer um de nós ou a qualquer organização de defesa dos interesses colectivos, o direito de impugnar ou de reivindicar o património público, eventualmente lesado por privados, creio que estamos a hierarquizar verdadeiramente os valores que o direito de acção popular, historicamente aliás, serviu para proteger.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, uma vez que a sua interpelação me é dirigida, já tinha genericamente manifestado a abertura da parte do PSD, especificamente também na parte que diz respeito a isso. Confesso-lhe, também com toda a abertura, porque é que não situava esta fase exactamente no mesmo plano em que coloco o direito dos consumidores.
Visto apenas na vertente que o Sr. Presidente acaba de explicitar, o PSD não tem dúvida nenhuma em, desde já, dar a sua adesão. Mas isso também pode ser visto noutra perspectiva: as infracções contra o património do Estado praticadas por alguns cidadãos..., também pode ser interpretado que as privatizações são isso mesmo. E, portanto, nós queremos reflectir sobre o assunto, porque não queremos que resulte de uma inserção no texto constitucional de uma medida menos pensada e menos reflectida um embaraço ou uma janela..., que obviamente não era isso