O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Portanto, não percebo a que título é que o Sr. Deputado utilizou o argumento de que os conselhos têm outras competências, que nós, com a nossa proposta, estaríamos a afastar, e que essa era a razão da vossa não aceitação liminar. Se isso não é apenas no plano do discurso político, pedia que o Sr. Deputado concretizasse melhor quais são essas outras funções que vê pertencerem naturalmente às comissões de trabalhadores no texto constitucional e que sairiam tão gravemente prejudicadas com a proposta do PSD.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Como sabe, o espírito da alteração foi inciado por si.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - E é bem entendido...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O controlo de gestão?

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Desde logo retira o exercício do controlo de gestão nas empresas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não são direitos abstractos!

O Sr. Strecht Monteiro (PS): - De acordo. Mas a adequação das palavras não é arbitrária, não é aleatória. Por que é que propôs "concertação"? Por que é que não deixa ficar "comissão de trabalhadores"? Então, nessa altura, sou eu que lhe faço a pergunta... Ou introduz a palavra "concertação" para limitar o âmbito...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é o essencial da proposta do PSD.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Mas se não é, não vale a pena. Se o texto é adequado, porque é que há-de haver alterações? Ou a alteração é cega e não tem sentido - e, então, deixe estar o texto como está -, ou tem algum sentido, e, nessa altura, é bom explicitá-lo. E se é equívoco, é bom que o rejeitemos.
Portanto, entendemos que não há limite e se, quando propõem "concertação" é para dizer que é nesse âmbito que se exercem as funções das comissões - ou dos conselhos, como lhe queira chamar (a questão do "conselho" era o menos) -, é evidente que nós não aceitamos...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para nós também é o menos!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - É evidente que, na economia da vossa proposta, há, embora de uma forma subtil, a retirada de algumas competências, nomeadamente, como disse e muito bem...

O Sr. Presidente: - Já lá vamos, Sr. Deputado. Para já só estamos no n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, só queria chamar a atenção do PSD para uma contradição que julgo ser manifesta na sua proposta. É que uma coisa é, substancialmente, fazer apelo à ideia de que a intervenção ou participação dos trabalhadores na vida da empresa rege-se por um princípio de concertação. Outra, é chamar às comissões de trabalhadores conselhos de concertação. É que a concertação pressupõe duas ou mais partes e não faz sentido que uma delas tenho o direito unilateral de criar uma comissão na qual a outra não está representada. Ou seja, a comissão de trabalhadores pode ter por função particpar num processo de concertação, não pode é ela própria ser unilateralmente o processo de concertação isoladamente.
E a contradição, aliás, resulta - com o devido respeito, porque até tenho alguma ideia da origem académica de algumas das propostas do PSD nessa matéria - da importação de expressões utilizadas no Direito alemão, onde vigora um princípio de cogestão, razão pela qual, julgo eu, a importação pura e simples dessa expressão - não sei se a expressão é exactamente essa até porque não domino o Direito do Trabalho e muito menos a língua alemã - é bastante infeliz, ainda que, do ponto de vista da substância, ela possa, eventualmente, revelar um espírito com o qual, porventura, até estarei muito mais próximo do que está o Sr. Deputado Strecht Ribeiro, o que aliás resulta das propostas que faço, nomeadamente para o n.º 4.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A primeira observação que iria fazer à terminologia proposta à introdução do conceito de "conselho de concertação de empresa"...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A terminologia é o menos!

O Sr. Luís Sá (PCP): - A terminologia não deixa de ser significativa do ponto de vista do que revela de concepções.

O Sr. Presidente: - É claramente um lapso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é um lapso.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A primeira observação que iria fazer é exactamente no sentido da que acaba de fazer o Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Creio que tem inteira razão de ser e creio que esta terminologia, para além de manifesto lapso,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é um lapso.

O Sr. Luís Sá (PCP): - ... releva, em primeiro lugar, de uma concepção do tipo neocorporativo - se me permitem - e, em segundo lugar, de um aspecto que creio não ser menor neste contexto. É que as comissões de trabalhadores existiram na vida das empresas portuguesas, até antes do 25 de Abril, antes de existirem na Constituição.
É uma realidade sociologicamente entranhada e que a Constituição se limitou a consagrar, delimitando contornos jurídicos e direitos fundamentais para o exercício da respectiva