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O Sr. Presidente: - Pela minha parte, vou já dizer que a principal objecção estaria levantada, portanto, o problema da transferência sistemática, para mim, deixa de ter grande sentido a partir desse momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer um ligeiro comentário a este rebate - o problema tocou outra vez a rebate nas hostes da revisão da Constituição.
Da parte do PSD, é tão teimoso manter esta proposta que vem do fundo das nossas idades constitucionais, como é, da parte dos outros partidos em geral, negarem-no. Assumamos que esse rebate é comum! Somos, ambos os grupos, entêtés! Afrontamo-nos nisto!
Quando aqui se coloca "nos termos da Constituição", é evidente que esta fórmula não pode excluir as restrições ao exercício de qualquer direito fundamental. O que aqui resulta da leitura da nossa proposta é que a titularidade, essa, é garantida de tal maneira que, no n.º 2, onde se perde o direito de propriedade através das figuras da requisição e da expropriação, aí faz-se uma reserva expressa da lei. Quanto às restrições gerais ao exercício de qualquer direito fundamental, essas, é uma distinção que está feita também nalguma doutrina (nunca se pode dizer "a doutrina", porque a doutrina não existe como tal). Aquilo que são restrições ao exercício dos direitos fundamentais, não precisa propriamente de... E daí a lógica da fórmula de que só o núcleo essencial dos direitos fundamentais é que está protegido.
Mas o avanço que está feito, ao constar "nos termos da lei", creio que ser perfeitamente satisfatório e representa uma pacificação, ao nível da linguagem e ao nível dos conceitos, dizer que, no direito de propriedade, também se exprime a personalidade dos membros da sociedade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, muito simplesmente, queria dizer que nem mesmo essa alteração nós aceitamos.
Ao nível de alguns direitos fundamentais, como direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito à greve, é curioso fazer a interligação entre o que o PSD propõe e agora aceita para este artigo e aquilo que vem propor para o artigo 57.º, em relação ao direito à greve.

O Sr. Presidente: - Lá chegaremos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas creio que, mesmo assim, havia direitos fundamentais dos trabalhadores que ficariam restringidos de uma maneira inaceitável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta observação é, no fundo, um eco, um comentário às reflexões do Sr. Deputado Barbosa de Melo, feitas há pouco sobre a reedição dos rebates.
Quero dizer - aliás, em consonância com aquilo que o Sr. Presidente acabou de exprimir há pouco - que temos por boa a seguinte filosofia: onde há fogo deve haver rebate! Ainda que seja o enésimo fogo e o enésimo rebate, porque aí, onde a chama existir, deve haver o extintor. Agora, não faz sentido nenhum tocar a rebate por fogos extintos. A nossa única preocupação é que eles sejam extintos. Não vale a pena acordar polémicas do passado que não se colocam hoje nos mesmos termos, sobretudo depois da revisão constitucional de 1989, e nos termos, aliás, interessantes e positivos que dela decorrem neste ponto concreto, curiosamente. A revisão constitucional deve pacificar e, se for possível encontrar uma solução que satisfaça as nossas preocupações de criação de cláusulas que permitam aquilo que é normal em Estados civilizados e que, entre nós, tem sido pacífico. Essa pacificação constitucional será consonante com a pacificação que existe na ordem jurídica e no sentimento comum jurídico que é respirado por quase todas as famílias políticas. Portanto, isso será positivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PSD, nos termos em que foi reformulada, tem a abertura do PS e a oposição do PCP.
Passamos ao artigo 48.º, para o qual há uma proposta do PS de aditamento de um novo n.º 2, que é do seguinte teor: "A lei assegurará a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos, visando um equilíbrio justo de participação entre homens e mulheres".
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta visa garantir uma maior democratização do sistema político pela promoção da participação das mulheres na vida política. Consideramos que é uma medida positiva, que não colide com outros aspectos da Constituição e que deve ser consagrada - as modernas Constituições têm dado a este aspecto bastante relevo. A promoção da participação das mulheres na vida política é um indicador civilizacional importante que penso que a Constituição deveria consagrar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, primeiro, queria pedir um esclarecimento: a redacção é um bocado enviesada porque, por um lado, começa por dizer, na primeira linha, que a lei assegura a não discriminação - o que, aparentemente, não é nada, porque é evidente que a discriminação já está proíbida noutras sedes da Constituição, e é, em princípio, algo a que o legislador ordinário nunca pode acorrer, a menos que haja situações expressas que decorram do princípio da igualdade, situações de discriminação positiva ou outras; mas depois, na segunda linha, diz-se, ou parece ser essa a formulação pretendida pelos proponentes, que a lei tem de assegurar "um equilíbrio justo de participação entre homens e mulheres". Embora não se perceba muito bem o que é que isso quer dizer, a pergunta que dirijo ao PS é se, com esta proposta, pretende que fique o legislador ordinário obrigado - porque isto, colocado assim, é um comando da Constituição - a aprovar uma qualquer legislação que reedite, eventualmente, aquela promessa do Secretário Geral do PS quando estava na oposição, do estabelecimento legal de quotas na formação de listas para cargos políticos, ou coisa que o valha. De outra forma, sem uma explicitação correcta do PS de qual é que deve ser a atitude do legislador