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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar a sessão de hoje, de cujo programa consta, primeiro, a audição das organizações dos trabalhadores, e, depois, a audição das organizações patronais das actividades económicas em geral.
Vamos começar por ouvir as organizações dos trabalhadores e, por ordem alfabética, a CGTP.
O esquema de funcionamento desta reunião é simples: primeiro daremos a palavra ao representante de cada uma das organizações, no caso concreto a CGTP-IN, por um período necessariamente breve (prevemos, para esse efeito, o máximo de 15 minutos) e depois seguir-se-á um período em que os membros da Comissão podem pedir esclarecimentos, fazer comentários, e, de acordo com a dimensão das perguntas ou comentários que forem feitos, eu arbitrarei, com o necessário equilíbrio, um tempo de resposta. Com isso terminaremos e daremos lugar à organização seguinte, que, no caso concreto, será a UGT.
Tem a palavra o Sr. Manuel Carvalho da Silva, em representação da CGTP-IN.

O Sr. Manuel Carvalho da Silva (CGTP-IN): - Começo por agradecer ao Sr. Presidente e a todos os membros da Comissão a possibilidade que nos facultaram de expormos os nossos pontos de vista.
Para nós, a revisão constitucional deve obedecer aos limites materiais consagrados na própria Constituição - esse é, naturalmente, o entendimento de qualquer organização do quadro institucional português - e não deve pôr em causa o Estado democrático em toda a sua dimensão. Portanto, a nossa preocupação é de que se faça uma reflexão baseada na dimensão plena daquilo que caracteriza o nosso Estado como Estado de direito democrático.
Queremos também realçar o significado desta audição, porque os sindicatos têm um papel importante, e continuarão a ter no futuro, na edificação e valorização da democracia, portanto, no seu próprio enriquecimento.
Tendo em conta esta forma de olhar a Constituição da República Portuguesa e este processo de revisão, queremos solicitar que nos seja concedido um prazo dentro do qual possamos apresentar um documento escrito com posições de apreciação do conjunto dos projectos em consideração, portanto, com uma posição mais trabalhada, contendo não só aquilo que aqui vamos deixar resumidamente em termos orais mas também outras apreciações mais detalhadas, não apenas do ponto de vista do seu desenvolvimento mas essencialmente do ponto de vista do seu conteúdo técnico.
Passo a falar das matérias que neste momento queremos pôr em relevo, começando pelo artigo 53.º, relativo à segurança no emprego.
No nosso entender, o direito à segurança no emprego compreende, e deve continuar a compreender, o direito negativo de o trabalhador não ser privado desse direito. Ou seja, do nosso ponto de vista, não se deve deturpar a dimensão da segurança no emprego hoje inscrita na Constituição e esvaziá-la, tornando-a num mero direito à indemnização, numa reparação material, no caso do despedimento sem justa causa. Portanto, a questão da reintegração do trabalhador é muito importante, e é-o no enquadramento desse entendimento do direito pleno à segurança no emprego.
Em relação ao artigo 54.º, sobre as comissões de trabalhadores, gostávamos que se garantisse que os direitos de autodeterminação, de auto-organização e de auto-regulamentação das comissões de trabalhadores, bem como o direito de as comissões coordenadoras se constituírem e agirem, se manterão na Constituição da República Portuguesa.
Quanto ao artigo 55.º, as referências constitucionais à unidade dos trabalhadores têm - do nosso ponto de vista, com todo o propósito - cabimento na Constituição, pelo que consideramos que devem manter-se.
Não vemos qualquer fundamentação para que, como algumas das propostas visam, se impeça os sindicatos de se assumirem como organizações de classe e se restrinja a actividade dos sindicatos apenas à assunção de direitos de natureza sócio-profissional. Este artigo é tocado por esta questão, mas há outros que também o são.
Em relação aos direitos das associações sindicais, previstos no artigo 56.º, vamos fazer algumas referências sobre uma matéria que, para nós, é muito importante e de grande sensibilidade no quadro actual. Além disso, acerca desta matéria, também temos uma proposta que gostávamos de referir.
Hoje, fala-se muito de espaços e de contrapartidas para os sindicatos. Para nós, o cerne do espaço e do conteúdo para a afirmação das contrapartidas dos sindicatos situa-se no direito de informação e de participação dos trabalhadores na vida das empresas de que fazem parte. Portanto, para o sindicato, as contrapartidas têm que ver com esses direitos de informação e de participação, e daí decorrem as condições para o exercício pleno dos direitos dos trabalhadores. Esse é o espaço e o conteúdo privilegiado para o que pode designar-se de contrapartidas para a vitalização e revitalização dos sindicados na sociedade. É esse espaço e esse conteúdo que pode dar identidade, representação e força aos sindicatos.
Pensamos que esta questão das condições para o exercício dos direitos, bem como o objectivo do alargamento dos próprios direitos, deveria ser debatida - e por nós tudo faremos para que o seja - neste contexto da revisão constitucional.
Há uma sugestão que pretendo fazer em nome da central sindical, que é a seguinte: há uma crescente precariedade no emprego, há todo um conjunto de limitações à possibilidade de o trabalhador reagir face à relação de trabalho que tem, e nós pensamos, no que concerne ao reforço dos direitos, que deveria haver espaço para a consagração constitucional do direito de acção ou de intervenção processual dos sindicatos em defesa dos direitos individuais dos seus associados, porque muitas vezes os trabalhadores não reagem, não denunciam as situações porque estão limitados.
Não se compreende que não esteja consagrado o direito de o sindicato poder desencadear um processo, até à luz do que hoje está assumido em relação a outras associações. Aliás, neste contexto da revisão constitucional, até se defende que esse direito de agir seja concedido a outras organizações, a outras associações, como é o caso das que se destinam à defesa dos direitos dos consumidores. No contexto que se vive de luta pelo trabalho, não se compreende que se coloque o espaço e o direito de intervenção dos sindicatos, bem como a importância da sua intervenção, num nível inferior ao de quaisquer outras áreas de associação.