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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, é só para fazer a interpelação seguinte: "Todos têm direito ao trabalho", diz o n.º 1 do artigo 58.º da Constituição. No entanto, não basta fazer a afirmação - suponho que toda a gente concorda que todos têm direito ao trabalho -, a questão que se coloca é se o trabalho, mercadoria cada dia mais escassa por força da revolução tecnológica, para ser assegurado, deve ou não pressupor outros princípios fundamentais, tais como a "mercadoria" deve ou não ser igualmente distribuída, em termos práticos, devem ou não ser proibidos o duplo e o triplo emprego, enfim o pluriemprego, e as horas extraordinárias? O que é que a Central pensa sobre isto?
Portanto, todos têm direito ao direito ao trabalho é um princípio constitucional que suponho que ninguém ousa contestar, já que não conheço nenhuma proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 58.º, pelo que penso ser um dado assente e um direito irrecusável. Só que, face a uma realidade que é concreta, a de que o trabalho é e tende a ser, por força da própria evolução tecnológica ou da revolução tecnológica, uma mercadoria escassa, há que saber se é possível compaginar este direito com o direito de alguns se apropriarem não só do seu trabalho como do trabalho dos outros, através do seu pluriemprego e, nomeadamente, através de trabalho suplementar. O que é que a Central pensa sobre isto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o PCP congratula-se com o facto de existir, como creio que era de esperar, um ponto de vista comum: a revisão constitucional faz sentido para enriquecer os direitos fundamentais, particularmente os direitos económicos, culturais e sociais dos trabalhadores, e não para os enfraquecer.
Sobre este aspecto e a propósito da questão da política de emprego, da proclamação e da consagração constitucional do direito ao trabalho, não há dúvida alguma de que o n.º 1 do artigo 58.º é mantido. Mas eu quero chamar a atenção para o facto de haver várias propostas, por exemplo do PSD, que adiantam a obrigação de executar "políticas activas de emprego", substituindo assim o conteúdo do texto constitucional que refere "A execução de políticas de pleno emprego", o que é substancialmente diferente e que merece ser sublinhado.
Em todo o caso, quero solicitar, dentro do espírito de fortalecer os direitos dos trabalhadores, um comentário da CGTP à proposta do PCP, que, aliás, foi discutida esta manhã, com algumas perspectivas de êxito, de consagrar na Constituição a legitimidade processual das organizações de trabalhadores, como autores, em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito à acção por cada trabalhador.
Parece-nos que esta medida, que consideramos importante, viria fortalecer os direitos das associações sindicais e de outras organizações de trabalhadores. Relativamente a esta matéria, creio que há alguma hesitação do PSD, embora sem "fechar a porta", e receptividade por parte do PS. Gostaria de obter o comentário da CGTP, que espero sirva para remover as hesitações que parece ainda permanecerem no PSD.

O Sr. Presidente: - Gostaria também de pedir duas notas, sem deixar de sublinhar que, em minha opinião, estas audiências não deviam suscitar uma reedição da discussão interpartidária a nível da Comissão, mas, sobretudo, deveriam servir para ouvir os pontos de vista das forças sociais que convidámos para se pronunciarem sobre as propostas existentes e para esclarecer sobre a apreciação que fazem da revisão constitucional nessa área.
A discussão da manhã de hoje suscitou, a meu ver, dois pontos interessantes em relação às comissões de trabalhadores, que, penso, indiciam uma necessidade de reavaliar a filosofia e o estatuto constitucional das comissões de trabalhadores. Há uma proposta no sentido, por exemplo, de atribuir às comissões de trabalhadores funções de negociação colectiva de trabalho, a par dos sindicatos, e eu gostaria de saber qual é o comentário que isso suscita a uma das grandes centrais sindicais portuguesas.
A outra é a de saber se não é altura de encarar seriamente a possibilidade de valorizar as comissões de trabalhadores, num conceito de concertação social não exclusivamente a nível global, de macroconcertação, mas também a vários níveis, tais como a mesoconcertação, a microconcertação, e, portanto, a concertação a nível da empresa.
Em terceiro lugar, gostava de saber - e sem prejuízo de assinalar que não se trata de pedir a opinião sobre todas as propostas existentes - se a defesa do estatuto constitucional dos direitos dos trabalhadores, principalmente em matéria do direito à greve, exige necessariamente que se mantenha silêncio sobre algumas limitações que são consensuais hoje, como, por exemplo, em matéria de garantia de serviços mínimos, e, portanto, se é ou não de encarar a possibilidade de constitucionalizar a ideia de garantir serviços mínimos em matéria de exercício do direito à greve. São estes os pontos que coloco.
Tem a palavra o Sr. Manuel Carvalho da Silva, a quem peço que, tendo a conta as perguntas feitas, limite a sua intervenção a 15 minutos.

O Sr. Manuel Carvalho da Silva: - Agradecemos sinceramente aos Srs. Deputados que nos interrogaram as questões levantadas, que nos parecem da maior importância.
Em relação ao posicionamento do Partido Socialista sobre estas matérias, é verdade aquilo que foi referido pela Sr.ª Deputada Elisa Damião. A questão que poderá colocar-se é esta: o que é que, não tendo o Partido Socialista assumido, poderá assumir em função do debate. Mas não é aqui, naturalmente, que iremos tratar esta questão. Abordá-la-emos apenas naquilo que são matérias que foram para aqui trazidas.
Em relação às comissões de trabalhadores e ao seu papel, nós queremos dizer claramente que o direito de negociação colectiva é histórico e, para nós, essência das sindicatos. E não devemos sair daí.
Os sindicatos são, no nosso entender, a afirmação, em diversos momentos e formas, da expressão dos interesses individuais e colectivos dos trabalhadores e essa é uma área vital.
A propósito desta questão, gostávamos de referir que, por exemplo, não nos parece que haja uma limitação à negociação ou concertação a nível de base. Parece-nos que há necessidade de dinamizar os direitos de informação e de participação, visando dar eficácia, dar conteúdo, à negociação de base. Mas há condições para o desenvolvimento da negociação de base ou da concertação de base, da concertação social a nível micro.