O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

No que concerne ao direito à greve e à proibição do lock-out, já referi que discordamos que em alguma matéria se afunile o espaço dos sindicatos para a defesa dos seus interesses sócio-profissionais, e é conhecida a posição da CGTP-IN no que concerne ao lock-out. Portanto, não estamos de forma alguma de acordo com a admissibilidade do lock-out na Constituição.
Quanto ao direito ao trabalho, em particular no que respeita ao artigo 58º em articulação com o conteúdo do próprio artigo 59.º, também há alguns aspectos que consideramos de grande relevo.
Entendemos que é preciso repetir o discurso do pleno emprego, ou seja, o pleno emprego como um objectivo das sociedades do futuro, e afirmá-lo com base num princípio, que é o da dignificação e valorização do trabalho.
Não é possível ultrapassar certas situações decadentes e degradantes que se desenvolvem na sociedade à luz de mecanismos laterais e marginais, isto é, à luz da esperteza e da utilização de condições que a sociedade momentaneamente proporciona, desde que o indivíduo esteja disposto a "pôr o pé na cabeça do vizinho ou do irmão" para subir na vida. Portanto, é preciso fazer uma valorização e uma dignificação do trabalho.
E é neste contexto que nós pensamos que não é demais tocar não apenas no direito ao trabalho mas também no dever de trabalhar, na valorização plena do trabalho. Daí decorrem afirmações que podem conduzir ao conteúdo dos direitos dos trabalhadores.
Também é por isso que não concordamos que se ponha em causa o princípio do trabalho igual, salário igual, e dizemos, em relação ao desemprego, que nesta revisão constitucional deveria ficar claramente desmontada uma tese que muitas vezes tende a surgir com força na sociedade portuguesa, que é a de que o desempregado está numa condição pela qual ele é o responsável. O desempregado tem uma condição que lhe é imposta, o seu desejo não é ser desempregado, é ser empregado, é ter trabalho. Por isso, também temos que fazer a valorização e a dignificação do trabalho, designadamente no conteúdo do artigo 58.º, para podermos afirmar com força que o trabalhador que se encontra desempregado não tem responsabilidade por essa situação.
Não concordamos que se ponha em causa a essência do estabelecimento do salário mínimo nacional. Os exemplos que hoje se "trabalham" em alguns países europeus - designadamente na Inglaterra, mas também noutros - acerca desta matéria levam-nos a concluir que é preciso defender os mecanismos enquadradores do estabelecimento do salário mínimo nacional.
Conhecemos toda a teorização que suporta o "ataque" ao salário mínimo nacional, que se situa, fundamentalmente, na tese de que se o trabalhador ganhar pouco é inevitável que aceite qualquer trabalho (não é qualquer emprego, é qualquer ocupação para a sua sobrevivência). A sociedade produz riqueza e tem condições, até de desenvolvimento, que lhe geram responsabilidades sociais que não podem permitir um descambar deste caminho da afirmação de direitos mínimos.
Para terminar, em relação à segurança social, reafirmamos que esta deverá ser universal e geral. Hoje, discute-se o comportamento face aos diversos patamares da segurança social; nós, naquilo que é considerado a base para assegurar este princípio, que é o chamado segundo patamar, consideramos que a responsabilidade do Estado tem de ser total e plena, isto é, total em relação ao princípio e plena nas diversas formas que forem sendo assumidas.
Em relação à saúde, defendemos a continuação da consagração constitucional de um Sistema Nacional de Saúde universal, geral e gratuito como base do sistema de saúde.
Ainda em relação à segurança social, as nossas posições quanto à admissibilidade da entrada do sector privado situam-se ao nível dos sistemas complementares, mas na área meramente complementar, não naquela que, às vezes, desdobrando-se, tem uma parte em que se aplica o conceito complementar mas que é a base essencial e que, portanto, faz parte do chamado segundo patamar da estruturação da segurança social.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Secretário-Geral da CGTP.
Srs. Membros da Comissão, está aberto um período para pedidos de esclarecimento ou comentários aos pontos de vista expendidos pela CGTP-Intersindical.

Pausa.

Inscreveram-se a Sr.ª Deputada Elisa Damião e o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Sr. Coordenador da CGTP, ouvi com bastante interesse e agrado as suas preocupações fundamentais sobre os direitos sociais contidos na Constituição.
Quero assinalar que o Partido Socialista não apresentou quaisquer alterações a estes direitos fundamentais já inscritos por considerar que, no essencial, a Constituição consagra-os convenientemente e está actualizada nesse aspecto.
Em todo o caso, tem havido um debate - e, felizmente, têm-se verificado uma abertura de vários partidos - no sentido de melhorar e modernizar conceitos e de amplificar alguns princípios que podem contribuir para uma melhor interpretação desses direitos.
Portanto, nesse contexto, embora não seja proposta do Partido Socialista, gostava que o Sr. Coordenador da CGTP me dissesse, por um lado, como é que se lhe afigura a possibilidade de as comissões de trabalhadores passarem a ter funções que são historicamente dos sindicatos, de negociação colectiva, e, por outro lado, como é que poderá dar-se um novo impulso à modernização das relações industriais, com um papel mais activo e interveniente das comissões de trabalhadores, desde a introdução tecnológica às restruturações etc., que me parecem estar bastante difusos nos princípios constitucionais.
Gostaria ainda, Sr. Coordenador, que precisasse o seguinte: entende que o apoio aos sindicatos tem de ser um apoio na amplificação - e algumas propostas apontam para aí - da participação, ao nível das instituições do Estado, com um âmbito até bastante vasto, ou entende que é justo os sindicatos serem ressarcidos, tal como o são as organizações patronais, de um serviço público que prestam a todos os trabalhadores e para os quais só alguns contribuem. Refiro-me, nomeadamente, à negociação colectiva, que é cada vez mais cara e que, para ser eficiente, tem de ser assessorada. Assim, o que questiono é se os sindicatos não devem ter assegurado esse serviço público que se aplica a todos os trabalhadores.