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objectivo já está na alínea a), que é a obrigação de o Estado executar uma política com determinados objectivos, e na alínea b) deve estar o estímulo ao acesso à habitação própria, através da construção privada, e também, propomos nós, ao arrendamento.
A construção para arrendamento é uma matéria que não está coberta pelo actual texto constitucional, e parece-nos que faz cá falta. É indiscutível que existe, desde alguns anos e mesmo no actual Programa do Governo, onde vem expressa de uma forma clara, uma política de incentivo ao fomento da construção para arrendamento, como uma das formas de prover o direito à habitação.
Neste sentido, o PSD propõe a eliminação da expressão "com subordinação ao interesse geral" por nos parecer que, no contexto desta alínea, está a mais e apenas pode relevar numa "desconfiança" à livre iniciativa dos particulares no que respeita à habitação, o que não faz qualquer sentido do nosso ponto de vista e muito menos no contexto deste artigo, e o aditamento da expressão "ou arrendada", pelas razões que acabei de explicitar, ou seja, por nos parecer que é uma vertente fundamental para a satisfação do direito à habitação e que actualmente não consta do texto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta.

Neste momento, deu entrada na sala a Deputada do CDS-PP Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto é sempre bem-vinda!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Muito obrigado! Mas o Sr. Presidente já estava avisado de que eu viria.

O Sr. Presidente: - Exacto! Já mo tinham comunicado! Mas a Sr.ª Deputada é sempre bem-vinda por duas razões: pela Sr.ª Deputada e pelo facto de, nos últimos tempos, o PP não ter tido representação na Comissão.
Já agora, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá, informo a Sr.ª Deputada de que estamos a discutir a alínea c) do n.º 2 do artigo 65.º.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Também pela minha parte dou as boas-vindas à Sr.ª Deputada.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos abertos a este acrescento, pois parece-nos que a construção para arrendamento é uma via justificada e que não tem de haver apenas referências a outras formas de acesso ao direito à habitação.
Já quanto à expressão "com subordinação ao interesse geral" há um problema, sem prejuízo de esta obrigação resultar de outras normas constitucionais, que resulta nesta matéria, é que se impõe um particular esforço no sentido de que a construção privada respeite normas urbanísticas, determinadas regras gerais, que não têm de constar apenas de planos e do esforço de ordenamento do território. Por isso, como se costuma dizer que quod abundat non nocet, princípio que talvez neste caso também seja aplicável, não vemos grande razão nem grande benefício em retirar esta expressão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face a esta posição do Sr. Deputado Luís Sá, quero colocar-lhe uma questão directa.
No fundo, aquilo que há pouco eu disse em nome do PSD, de que a actual permanência deste inciso na Constituição apenas releva numa desconfiança perfeitamente inaceitável face à construção privada, esta minha suposição é cabalmente confirmada pela interpretação dada pelo Sr. Deputado.
Sendo assim, pergunto-lhe: será que essas mesmas regras urbanísticas, que, obviamente, a construção privada tem de respeitar, não são exactamente as mesmas que também devem ser respeitadas pela construção pública e pelas iniciativas do Estado ou de outras entidades públicas?! Ou será que o Sr. Deputado entende que é apenas a construção privada que está sujeita às regras do urbanismo definidas no nosso Estado de direito?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes é especialista em Direito público e sabe perfeitamente que, a propósito da actividade pública e da actividade administrativa, não é preciso dizer-se a todo o momento que ela tem de respeitar o interesse público. No entanto, também sabemos o que se passa em relação à construção privada. Sabemos de sítios onde se acabaram com as ruas para se construir um determinado prédio, onde a construção privada não respeita o respectivo alinhamento, a volumetria, etc.
Se desaparecesse a expressão "com subordinação ao interesse geral", proposta pelo PSD, não havia qualquer tragédia; os poderes de regulação da Administração Pública não iriam, com certeza, desaparecer. Mas eu coloco a questão nestes termos: qual é a vantagem de a retirar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma desconfiança, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não é nenhuma desconfiança, Sr. Deputado! Não é nenhuma desconfiança! É apenas a reafirmação natural de que, numa matéria deste tipo, a construção privada, que é muito estimável, respeite o interesse público! Não é mais do que isto!
Repito, apesar de não achar que seja uma tragédia retirar-se a expressão, não vejo qualquer vantagem nisso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação ao primeiro aspecto, ao aditamento de uma alusão ao papel estadual de estímulo ao acesso ao arrendamento, creio que seria de ponderar cuidadosamente a redacção, porque os Srs. Deputados colocam uma conjunção disjuntiva, o que igualiza o acesso… Uma conjunção disjuntiva com o sinal próprio das mesmas! Ora, isso talvez possa acarretar alguma desvalorização no acesso à habitação própria, o que seria, seguramente, nefasto.