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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, para encerrar o quadro, qual é a vossa posição quanto à proposta de aditamento de uma nova alínea c), do Sr. Deputado Cláudio Monteiro?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a alínea, nos termos em que está redigida, levantou dúvidas, na sequência da minha intervenção na última reunião, ao próprio Deputado Cláudio Monteiro.
Lembro que, depois de eu ter aqui descrito a situação existente na sociedade portuguesa e a polémica havida, em que, oficialmente, há uma carência estimada pelo anterior governo de 800 000 fogos - logo, não é uma qualquer sociedade, é uma sociedade com uma carência de 800 000 fogos - para uma população de 10 milhões, o próprio Deputado Cláudio Monteiro, na sequência da minha intervenção, disse que teria de rever a redacção da sua própria proposta. Chamo a atenção para este facto porque, eventualmente, pode haver leituras perversas e involuntárias que venham a ter uma utilização que não seja, inclusive, aquela que é desejada pelos proponentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Peço-lhe que seja rápido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não vou tomar muito tempo, é apenas para deixar uma nota.
Já manifestei a receptividade do PSD - e chamo a atenção para isto, porque a proposta foi-nos feita em termos de "desafio", não pelo proponente mas pelo PS -, que é grande, para a aceitar, embora gostássemos de poder reequacionar a redacção, uma vez que nos parece faltarem aqui as realidades tal como outras instituições de solidariedade.
Como sabe, actualmente, já há promoção da construção de habitações económicas e sociais nos termos da legislação em vigor, o que acontece, de resto, há vários anos, que conta já não só com a participação das autarquias como também de outras instituições de solidariedade, desde que sejam de fins não lucrativos. Portanto, gostaríamos que esta realidade também não deixasse de ser contemplada.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, posso fazer uma observação?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que qualquer redacção nesta matéria deveria partir de um pressuposto muito claro: numa situação de grandes carências, o papel dessas instituições, particularmente autarquias locais e outras, deve ser subsidiário e não desresponsabilizador, de quem não pode deixar de ter o papel fundamental no sentido de promover o direito à habitação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, temos uma dupla receptividade, na medida em que, como demonstra o debate de ontem, somos sensíveis às preocupações de não punir e hiper-responsabilizar quem não deve ser punido nem hiper-responsabilizado, como as autarquias locais, e, por outro lado, somos sensíveis à necessidade de ampliar o âmbito da norma e de a enriquecer no sentido que foi já expresso e que vai exigir trabalho complementar. Estamos disponíveis para isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, mantém-se a abertura à inversão da ordem das actuais alíneas b) e c) do n.º 2?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não atribuímos a essa matéria um significado teratológica de adoração de bezerro de ouro, nem o contrário. Portanto, a resposta é "sim, mas…".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao actual n.º 3 do artigo 65.º, há uma proposta de eliminação, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros. Como ele não está presente, alguém adopta a proposta de eliminação do actual n.º 3.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! De forma nenhuma, Sr. Presidente, porque votaríamos contra.

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 65.º, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros, que corresponde ao n.º 3 da proposta. Alguém a adopta?

O Sr. José Magalhães (PS): -Também não a adoptamos, porque não vemos que introduza uma benfeitoria em relação ao texto em vigor!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro apresenta ainda uma proposta de aditamento de dois novos números, os n.os 4 e 5. Alguém a perfilha?

Pausa.

Visto ninguém a perfilhar, não a vamos discutir e passamos ao artigo 66.º da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é óbvio que, em relação à proposta de aditamento do n.º 5, se me permite, gostaria tão-só de dizer que as normas…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, ou adopta a proposta ou não lhe dou a palavra para a discutir, porque, se ninguém a perfilha, não está em discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, com essa regra férrea, não podendo eu a adoptar, não posso falar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 66.º, há uma proposta de reformulação da lógica do artigo por parte do CDS-PP. Ou seja, o actual artigo 66.º segue o paradigma dos restantes artigos desta parte, isto é, no seu n.º 1, enuncia um direito, "Todos têm direito a (…)", e, no n.º 2, prevê as incumbências do Estado para realizar esse direito. O PP, pura e simplesmente, elimina a parte do direito, deixando apenas as incumbências.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a proposta e para a defender, se for caso disso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.