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O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o PSD diz "não, mas…", mantém abertura a essa hipótese.
Srs. Deputados, em relação ao n.º 2 do artigo 66.º, Os Verdes e o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca propõem uma alteração ao proémio.
Os Verdes propõe um n.º 2 com a seguinte redacção: "Com vista a assegurar o desenvolvimento sustentado, incumbe ao Estado por meio de organismos próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos e das suas organizações:".
Ora, esta ideia de "desenvolvimento sustentado" é convergente com as propostas do PS para a alínea a), que acrescenta "Promover o desenvolvimento sustentável, (…)", e com a do PCP também para a alínea a), que adita "Assegurar o desenvolvimento sustentado e (…)". Portanto, há aqui uma ideia comum com colocações diversas.
Assim, proponho que, independentemente de se saber onde é colocada a questão, se discutisse a ideia de acrescentar este inciso, de desenvolvimento sustentado ou sustentável, em relação ao qual espero que se chegue a uma consenso, embora não me agrade a ideia da sua inclusão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, esta ideia de desenvolvimento sustentado ou sustentável - e já direi alguma coisa sobre isso, se mo permitirem - é uma ideia que tem hoje uma ampla consagração. E chamo a atenção, em particular, para os documentos da ECO 92 e designadamente para a Agenda 21, bem como para instrumentos de direito internacional aos quais Portugal está explicitamente vinculado.
Como é natural, nesta matéria, encontramos simultaneamente uma ampla teorização, mas também algumas dificuldades. É Edgar Morin, por exemplo, que diz, e com razão, que a ideia de desenvolvimento está um pouco subdesenvolvida, e creio que, de algum modo, este pensamento tem algo de verdadeiro. Simplesmente, esta ideia tem, neste momento, um conteúdo extraordinariamente rico e que, de algum modo, corresponde não apenas à consagração das ideias clássicas nesta matéria, não apenas ao crescimento económico, mas igualmente aos direitos económicos, sociais e culturais com que a ideia de crescimento foi enriquecida. Mas há a tese, que parece justa, de que o desenvolvimento económico, mesmo assim enriquecido, teria de ter em conta outros factores, designadamente os chamados direitos de 4.ª geração e as questões ambientais, acima de tudo.
Porquê a expressão "desenvolvimento sustentado"? Na tradução portuguesa, quer da Agenda 21, quer dos documentos das Organizações Não Governamentais, por exemplo, para a ECO 92, é frequente a ideia de desenvolvimento sustentável, o que levaria, provavelmente -…

O Sr. Presidente: - Em inglês, sustainable…

O Sr. Luís Sá (PCP): - … exactamente! -… a não adoptar a expressão "sustentado" mas, sim, "sustentável". Simplesmente, tem sido dito, e eventualmente com alguma razão, que por detrás da tradução "sustentável" - e creio que num certo discurso fundamentalista passou a ter este sentido - haveria a ideia de que "desenvolvimento sustentável" seria um desenvolvimento para as futuras gerações, sem ter em conta as realidades actuais. Isto é, em vez de procurar conjugar o direito ao ambiente hoje com o direito ao ambiente no futuro, haveria a ideia de ter em conta apenas as gerações vindouras e de tratar todas as questões e em geral todos os direitos fundamentais apenas em função dos direitos das gerações vindouras.
É neste sentido que propomos a expressão "sustentado", que preferimos, sem que resulte qualquer tragédia no caso de haver consenso para consagrar a expressão "sustentável" em vez de "sustentado".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que não se repita aqui uma longa elaboração teórico-filosófica sobre o conceito e as implicações do "desenvolvimento sustentável". Penso, aliás, que a revisão constitucional não é a melhor sede para a fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à fórmula sugerida pelo Partido Ecologista "Os Verdes", não concordamos, e não concordamos porque, segundo parece, empobrece claramente o conteúdo normativo do próprio artigo, uma vez que, do ponto de vista do PSD, o actual n.º 2, que diz "Incumbe ao Estado, (…)", tem matéria de direito ao ambiente e à qualidade de vida. E, portanto, nunca se poderia dizer, pois redundaria numa alteração do próprio conteúdo normativo actual do preceito, que essas incumbências do Estado não se referem ao ambiente e qualidade de vida em geral mas a assegurar o desenvolvimento sustentado.
Quanto a colocar a expressão no corpo do número, nem pensar, do nosso ponto de vista.
Quanto à hipótese de a colocar na alínea a), como fazem o PS e o PCP, seja ela "sustentável" ou "sustentado", pois, como o Sr. Presidente, disse, a sede para a discussão dos conceitos não é esta, parece-nos errado. E parece-nos errado porquê? Numa perspectiva ambiental, o que está em causa, do nosso ponto de vista, na ideia do desenvolvimento sustentável ou sustentado, seja ele qual for, é sempre o desenvolvimento, ou seja, isto, no fundo, não passa de uma adjectivação do desenvolvimento que se pretende.
Portanto, a incluir no texto constitucional esta valência, que hoje em dia resulta de algumas convenções internacionais a que Portugal tem aderido ou de que Portugal tem sido parte, do nosso ponto de vista, deve ser equacionada em sede, nomeadamente, do artigo 81.º da Constituição, em cuja alínea n) existe já a lógica do equilíbrio ecológico, mas apenas na perspectiva da política energética, o que nos parece curto.
Assim, a ideia de incluir a perspectiva do desenvolvimento ambientalmente sustentável ou ambientalmente sustentado - e não vou agora discutir a formulação mais adequada - deve ser equacionada no artigo 81.º, nomeadamente na actual alínea d), porque, de facto, é algo que ainda não está no artigo 81.º da Constituição. Logo, em sede do artigo 66.º, parece-nos, de facto, desajustado, pois este artigo tem a ver com as incumbências do Estado para salvaguarda do direito ao ambiente e à qualidade de vida, e a política de desenvolvimento ambientalmente sustentado ou não é uma consequência dessas incumbências do Estado.
O Estado, por ter estas incumbências em matéria de ambiente e qualidade de vida, na política de desenvolvimento vai ter também de salvaguardar a sustentabilidade do ambiente e da ecologia.
Em conclusão, do nosso ponto de vista, a questão não deve ser tratada em sede do artigo 66.º mas, sim, mais à